Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento Interno da Comissão de Assistência Religiosa e Espiritual Regimento Interno da Comissão de Assistência Religiosa e Espiritual

reg int care

Capítulo I

Das disposições preliminares, objetivos e características

 

Art. 1.º A Comissão de Assistência Religiosa e Espiritual (Care) foi instituída para atuar em todo o complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal Triângulo Mineiro, estruturada e organizada conforme as Leis Federais, de n.º 9.982, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares, e de n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, do Serviço Voluntário.


Art. 2.º A Care tem como objetivo básico regulamentar a assistência religiosa/espiritual no HC-UFTM, onde há participação das diversas denominações religiosas (católica, evangélica, espírita, messiânica, tradições afro, entre outras) e representar a gestão das de maior número (católica, evangélica e espírita), visando contemplar todas religiões e sintonizar a atenção da saúde integral.

 

Art. 3.º A Care deverá prestar assistência espiritual e religiosa aos pacientes, familiares e trabalhadores que a solicitarem, de forma voluntária, respeitando as suas vontades e convicções.    

 

Art. 4.º A Care é uma comissão permanente, constituída por membros consultores e executores, devendo atuar como órgão de assessoria à Superintendência do HC-UFTM, com autonomia plena para decidir sobre assuntos em seu âmbito de atuação e traçar metas que, direta ou indiretamente, estiverem relacionadas à assistência religiosa/espiritual.

 

Art. 5.º Os membros consultores são os representantes da Care e da gestão das denominações religiosas de maior número, sendo sua função de fornecimento de orientações e ou assessorias sobre suas áreas, quando solicitados.

Parágrafo único. Quando houver necessidade, os membros consultores solicitarão colaboração de membros da comunidade HC-UFTM, representantes das demais religiões.

 

Art. 6.º Os membros executores são os responsáveis pela execução das atividades de assistência religiosa/espiritual na instituição.

 

Art. 7.º As decisões emanadas da Care serão encaminhadas à Superintendência para análise e tomada de providências, se necessário. 

 

Art. 8.º A Care deverá apresentar anualmente relatórios de atividades ao Superintendente do HC-UFTM e disponibilizar os mesmos na página da comissão, no sítio eletrônico da Instituição.

 

Capítulo II

Da composição

 

Art. 9.º A Care será nomeada em portaria da Superintendência, composta por membros do quadro funcional do HC-UFTM e por demais voluntários e assim constituída:

I – coordenadoria administrativa (membros consultores, sendo um coordenador geral);

II – membros executores (assistentes religiosos).

 

Art. 10. Os membros da coordenadoria administrativa devem fazer parte do quadro de pessoal do HC-UFTM, indicados pelo Superintendente, sendo o coordenador, preferencialmente um capelão com formação para tal ou um representante das denominações religiosas de maior número de participantes.

 

Art. 11. A coordenadoria administrativa poderá contar com suplentes, escolhidos pelos titulares dentre os membros executores que fazem parte do quadro de pessoal do HC-UFTM.

 

Art. 12. O coordenador será eleito por todos os membros da Care, dentre os membros consultores, para um mandato de 24 (vinte e quatro meses).

 

Art. 13. A substituição dos membros se dará por portaria do Superintendente, a seu critério, ou quando da saída de algum membro.

 

Art. 14. A Care poderá convidar pessoas do HC-UFTM para participarem de suas reuniões e atividades religiosas sempre que o momento exigir conhecimentos especializados e/ou específicos.

 

Capítulo III

Das Atribuições

 

Art. 15. São atribuições dos membros da Care:

I -  da coordenadoria administrativa (membros consultores):

a) deliberar sobre as atividades de assistência religiosa, de forma a oferecer solidariedade, conforto humano e espiritual, respeitando a individualidade e as convicções religiosas de cada um, no âmbito das Unidades Organizacionais do HC;

b) estabelecer os critérios para cadastramento de Voluntários Religiosos;

c) elaborar Regimento Interno e rotinas operacionais necessárias ao funcionamento da Assistência Religiosa;

d) cumprir e fazer cumprir o Regimento da Care, do HC-UFTM e das demais normas organizacionais;

e) promover cursos, seminários, palestras e pesquisas no âmbito da assistência religiosa em locais previamente definidos e autorizados pela chefia responsável;

f) promover a interação da Assistência Religiosa com as diferentes Unidades do Complexo Hospitalar;

g) coibir a prática de ato contrário aos interesses do HC, proibindo a promoção pessoal dos integrantes da Assistência Religiosa, bem como negociações utilizando-se do nome e instalações do Hospital;

h) promover treinamento do voluntariado religioso sobre as normas e rotinas do HC, bem como o funcionamento das atividades religiosas.

II – dos executores:

a) cumprir as deliberações da Care;

b) oferecer solidariedade, conforto humano e espiritual, respeitando a individualidade e as crenças religiosas de cada um;

c) servir de apoio aos familiares de pacientes em situações críticas e de sofrimento;

d) desenvolver ações de ajuda espiritual, fazendo com que os profissionais da saúde, independentemente de seu credo religioso, reconheçam os valores espirituais do paciente;

e) promover e participar de celebrações religiosas para os pacientes, familiares e trabalhadores deste Hospital, desde que solicitado;

f) assessorar os profissionais da equipe multidisciplinar na solução de casos em que de algum modo estejam implicadas questões religiosas e espirituais;

g) oferecer suporte administrativo ao funcionamento da Care.

Parágrafo único. O coordenador geral, além das atribuições acima, tem a função de operacionalizar todas as decisões e resoluções da Care, bom como zelar pelo fiel cumprimento deste regimento e demais disposições legais e institucionais.

 

 

Capítulo IV

Do cadastramento dos voluntários religiosos

 

Art. 16. O interessado em integrar o serviço voluntário religioso, como executor, deverá preencher o requerimento, endereçado ao coordenador da Care.

 

Art. 17. São requisitos para o interessado integrar o serviço voluntário religioso no HC:

I - participar do treinamento oferecido pelo coordenador de cada grupo;

II - preencher o contrato de voluntário religiosa já existente, mantendo-o atualizado junto à coordenadoria administrativa da Care.

 

Art. 18. Sendo preenchidos os requisitos estabelecidos neste Regimento, o Coordenador analisará e deliberará sobre a formalização ou não do Termo de Adesão e entregará o respectivo crachá de identificação.

 

Art. 19. Não será permitida a presença na Care de voluntários religiosos sem a celebração do termo de adesão e sem o uso do crachá de identificação específico da Care.

 

Capitulo V

Do funcionamento da Care

 

Art. 20. Os membros consultores estarão sediados em local já utilizado pelos mesmos para seus trabalhos de rotina ou poderão contar com o apoio da Direção do HC no oferecimento de sala para reuniões, de acordo com a disponibilidade da mesma.

 

Art. 21. Os membros consultores se reunirão bimestralmente para discussão de assuntos regulamentares, administrativos, internos e externos, bem como disciplinares e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1.º A convocação para as reuniões ordinárias será providenciada com três dias úteis de antecedência e a convocação para as reuniões extraordinárias será providenciada com 24 horas de antecedência.

§ 2.º As decisões tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias serão por maioria de seus membros.

§ 3.º Na eventual ocorrência de empate, decorrente de ausência dos membros ou de seus suplentes, o voto de qualidade será do coordenador geral.

§ 4.º Os assuntos tratados nas reuniões serão lavrados em ata.

 

Art. 22. Os integrantes da equipe voluntária de assistentes religiosos da CARE serão encaminhados pela Coordenadoria Administrativa, às Unidades do HC-UFTM, obedecida a demanda religiosa.

 

Art. 23. A Assistência Religiosa será prestada diariamente em todo o Complexo Hospitalar, segundo a disponibilidade do voluntário, obedecendo as regras e normas Institucionais.

 

Art. 24. As celebrações religiosas obedecerão a horários pré-estabelecidos em rotina operacional, definidas pela Coordenadoria Administrativa da Care.

 

Art. 25. A assistência religiosa não será prestada durante os procedimentos fundamentais realizados nas Unidades do HC, devendo ser aguardada a respectiva liberação.

 

Art. 26. Salvo autorização especial do enfermeiro responsável de cada Unidade hospitalar, durante a assistência religiosa, não será permitido o uso de instrumentos musicais, tampouco de rituais incompatíveis com o ambiente.

 

Art. 27. Desde que chamado, o visitante religioso, não integrante da equipe voluntária de Assistentes Religiosos, deverá obrigatoriamente apresentar sua identificação religiosa na Portaria Principal do HC-UFTM.

 

Art. 28. Em situações urgentes, a assistência religiosa poderá ser prestada fora dos horários normais de visita, desde que respeitadas as limitações locais e clínicas do paciente. 

Parágrafo único. As situações urgentes serão analisadas pela Care que respeitará o direito do paciente/família que deseja a visita religiosa.

 

Art. 29. O acesso dos representantes religiosos nas Unidades de Terapia Intensiva e Isolamentos ficará condicionado à autorização do enfermeiro responsável.


Art. 30. As chefias do HC devem disponibilizar atenção e auxílio voltados ao desenvolvimento das atividades da Care, apoiando e orientando, quando necessário, tais atividades.

 

Capítulo VI

Do acesso às informações confidenciais e sua divulgação

 

Art. 31. O acesso às informações sobre o paciente e sobre a Instituição que, porventura, o voluntário religioso tiver acesso, não lhe garante o direito sobre as mesmas, nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas.

 

Art. 32. É de responsabilidade do Voluntário Religioso cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e informações que porventura tiver ciência, devendo comunicar por escrito à Coordenadoria Administrativa da Care quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas.

 

Art. 33. A revelação de segredo do qual o Voluntário Religioso se apropriar em razão de sua atividade no Hospital constitui motivo para rescisão do Termo de Adesão, além de poder responder legalmente pelo ato, de acordo com a legislação brasileira.


Capítulo VII

Das disposições gerais

 

Art. 34. É vedado à equipe da Care tentar modificar o credo religioso dos pacientes.

 

Art. 35. Não é permitido à equipe da Care retirar, transferir ou substituir objetos religiosos dos pacientes, pois somente o enfermeiro responsável pela Unidade ou o acompanhante autorizado, se necessário, com ciência do enfermo, e em função da exigência do tratamento, poderá recolher e guardar os objetos religiosos.

 

Art. 36. A utilização do nome, logomarcas e símbolos dos órgãos governamentais e do HC-UFTM em material de divulgação externa, é vedada aos integrantes da Care, exceto nos casos previamente autorizados pelo Superintendente.

 

Art. 37. É vedada a emissão de opinião vinculada ao credo religioso, valendo-se da condição de voluntário da Care, bem como a interferência na prescrição médica ou no tratamento do paciente.

 

Capítulo VIII

Das disposições finais

 

Art. 38. O voluntário religioso está sujeito às regras impostas por este Regimento Interno e às regras gerais do HC para os visitantes, sem prejuízo das cominações legais que possam advir de seu comportamento na Instituição.

 

Art. 39. Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros da CARE, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.

 

Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em reunião para este fim.

 

Art. 41. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 139, de 31 de julho de 2017, p. 6-12