Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento Interno da Comissão de Padronização de Medicamentos Regimento Interno da Comissão de Padronização de Medicamentos

Regimento Interno

Capítulo I

Natureza e finalidade

 

Art. 1.º A Comissão de Padronização de Medicamentos (CPM) é uma junta deliberativa, designada pela Superintendência, com a finalidade de regulamentar a padronização de medicamentos utilizados no receituário hospitalar.

 

Art. 2.º A CPM tem por finalidade selecionar os medicamentos que farão parte do arsenal terapêutico por meio de um processo dinâmico, contínuo, participativo e multidisciplinar, visando assegurar o acesso aos medicamentos necessários, adotando critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo para utilização racional destes fármacos.

 

Capítulo II

Subordinação e autonomia

 

Art. 3.º a CPM está diretamente ligada à Superintendência do HC-UFTM e tem autonomia para elaborar, incluir e excluir medicamentos do arsenal terapêutico do Instituição.

 

Art. 4.º Os membros da CPM serão nomeados pelo Superintendente, por meio de Portaria.

 

Capítulo III

Competências

 

Art. 5.º São competências da CPM:

I - implantar políticas de utilização de medicamentos com base em avaliação, seleção e emprego terapêutico corretos no hospital;

II - elaborar, avaliar e atualizar periodicamente a lista de medicamentos padronizados, promovendo inclusões ou exclusões, considerando a eficácia, eficiência clínica, segurança e custo;

III - reduzir custos visando a obter medicamentos essenciais à cobertura dos tratamentos necessários aos pacientes;

IV - estudar medicamentos sob o ponto de vista clínico, biofarmacêutico e químico, emitindo parecer técnico sob sua eficácia terapêutica medicamentosa como critério fundamental de escolha;

V - incentivar e disseminar a elaboração de protocolos de utilização dos medicamentos;

VI - racionalizar o uso de medicamentos;

 

Capítulo IV

Composição

 

Art. 6.º A CPM será composta por representantes técnicos das áreas:

I - diretor clínico/chefe da divisão médica, como presidente;

II - gerente de atenção à saúde, como vice-presidente;

III - chefe da unidade de abastecimento farmacêutico;

IV - chefe do Setor de Farmácia;

V - chefe da unidade de dispensação farmacêutica;

VI – um representante da Gerência Administrativa;

VII - chefe do setor de vigilância em saúde e segurança do paciente;

VIII - médico da comissão de controle de infecção hospitalar;

IX – representante dos Docentes da Universidade;

XII - representante da gerência de ensino e pesquisa;

XIII - representante dos médicos residentes, indicado pela Comissão de Residência Médica;

XIV - representante dos alunos de graduação, indicado pela Gerência de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo único. O chefe do Setor de Farmácia será também o secretário da CPM.

 

Art. 7.º Quando houver necessidade de parecer técnico específico, um profissional não integrante da Comissão poderá ser convidado a participar da reunião para deliberação conjunta.

 

Art. 8.º Todos os integrantes da Comissão deverão assinar um documento de conflito de interesses, declarando que não têm interesse econômico ou pessoal em relação a nenhum fabricante/distribuidor de medicamentos, e que seu trabalho será isento de qualquer favorecimento pessoal (Anexo I).

 

Art. 9.º São atribuições do presidente da CPM:

I - convocar e presidir reuniões da CPM;

II - assinar documentações provenientes da CPM;

III - representar a CPM, junto à Direção do Hospital;

IV - estabelecer a Ordem do Dia;

V - distribuir tarefas para os membros.

 

Art. 10. São atribuições dos demais membros da CPM:

I - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente;

II - comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;

III - requerer votação de matéria em regime de urgência;

IV - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

 

Art. 11. Compete ao secretário da CPM:

I - secretariar as reuniões, registrando em atas, as resoluções da CPM;

II - receber, expedir e arquivar a documentação da CPM.

 

Capítulo V

Reuniões

 

Art. 12. As reuniões da Comissão serão realizadas quadrimestralmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que houver 05 (cinco) ou mais Solicitações de Alteração na Padronização de Medicamentos.

 

Art. 13. As decisões da CPM serão deliberadas em reunião pela maioria simples dos membros presentes à reunião.

 

Art. 14. Todas as reuniões serão formalizadas em ata, elaborada pelo secretário, com o registro fidedigno de todas as deliberações feitas, que após lida e achada conforme, será assinada pelos participantes.

 

Art. 15. No caso de um membro ausentar-se a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa plausível, este será substituído por novo representante, indicado pelo presidente da Comissão, com alteração da portaria de nomeação pelo Superintendente.

 

Capítulo VI

Padronização de medicamentos

 

Art. 16. Os critérios de seleção de medicamentos (inicial, inclusão e exclusões posteriores) para a lista dos padronizados no HC-UFTM, serão consenso entre os membros da Comissão presentes na reunião e rediscutidos sempre que houver necessidade, sendo quaisquer modificações documentadas e oficializadas.

 

Art. 17. O corpo clínico (somente o staff) do HC-UFTM terá a prerrogativa de solicitar a inclusão ou exclusão de medicamentos na padronização, sempre que julgar necessário.

 

§ 1.º A solicitação de inclusão ou exclusão de medicamentos na padronização será analisada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e emitido parecer para ser analisado em reunião da CPM.

 

§ 2.º O mecanismo para este tipo de pedido será o Formulário "Solicitações de Alteração na Padronização de Medicamentos" (Anexo II).

 

Art. 18. A Comissão deve emitir à CFT parecer favorável ou não à inclusão ou exclusão do medicamento no arsenal terapêutico, com o preenchimento do Formulário "Roteiro de Análise e Parecer Técnico na Padronização de Medicamentos" (Anexo III).

Parágrafo único. Caso as recomendações e pareceres da CFT não sejam aceitas para aprovação final, a CPM deverá apresentar justificativa, por escrito, à CFT.

 

Art. 19. A resposta ao solicitante será através de Carta Resposta, elaborada pelo secretário, contendo a deliberação da Comissão.

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 20. Toda e qualquer política interna, rotina operacional ou decisão estratégica relacionada ao uso de medicamentos no HC-UFTM deverá passar por avaliação prévia da CPM, que fará cumprir a implementação sugerida, desde que a julgue apropriada.

 

Art. 21. Todos os documentos oficializados em reunião da CPM, além do registro em atas, devidamente assinados pelos seus membros, serão arquivados pelo membro designado secretário.

 

Art. 22. Os apêndices I e II: "Fluxo da Solicitação de Inclusão e Exclusão na Padronização de Medicamentos" e "Fluxo da Solicitação de Compra de Medicamento Não Padronizado" são partes integrantes deste regimento, deve ser revistos quando houver necessidade e/ou a cada revisão do regimento, possuindo 06 anexos:

I – anexo I, Declaração de conflito de interesse para participar da CPM;

II – anexo II, Solicitação de alteração na padronização de medicamentos;

III – anexo III, Roteiro de análise e parecer técnico na padronização de medicamentos;

IV – anexo IV, Solicitação de compra de medicamentos não padronizados;

V – anexo V, Procedimento Operacional Padrão do Setor de Administração para a compra de medicamento não padronizado;

VI - anexo VI - fluxograma de alteração na padronização de medicamentos.

 

Art. 23. Este regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros da CPM, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.

 

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela CPM.

 

Art. 25. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apêndice I

Fluxo da solicitação de inclusão e exclusão na padronização de medicamentos

 

1. Pedido de inclusão

 

As solicitações de inclusão deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário de Solicitações de Alteração na Padronização de Medicamentos (Anexo II). Indicar a referência ou anexá-la (em caso de indisponibilidade de consulta on-line será obrigatório seu envio), conforme item 6, do referido formulário.

As solicitações de inclusão deverão seguir os critérios:

  • Selecionar apenas medicamentos de valor terapêutico comprovado (eficácia e segurança), preferindo os de menor toxicidade, e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Adotar a designação genérica do princípio ativo na lista de padronização;
  • Evitar multiplicidade de princípios ativos destinados ao mesmo fim (a inclusão de um medicamento deverá estar sempre atrelada à possibilidade de exclusão de um representante da classe, anteriormente padronizado).
  • Evitar, sempre que possível, as associações medicamentosas, priorizando medicamentos com um único princípio ativo, em que o médico possa associar os medicamentos considerados necessários nas doses convenientes para cada caso. A padronização de associações de fármacos só se justifica quando:
    1. A documentação clínica justifica o uso concomitante de mais de um fármaco;
    2. O efeito terapêutico da combinação é maior que a soma dos efeitos de cada um isoladamente;
    3. O custo da combinação é menor que a soma dos custos dos diversos produtos em separado;
    4. Facilita a posologia para o paciente.
  • Evitar a padronização de forma farmacêutica de liberação prolongada, com exceção dos casos em que haja vantagens terapêuticas comprovadas.
  • Resguardando-se a qualidade, padronizar os medicamentos, levando se em consideração o menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e controle.
  • Padronizar formas farmacêuticas, apresentações e dosagens considerando: comodidade de administração aos pacientes; faixa etária; facilidade para cálculo de dose a ser administrada; favorecendo a administração dos mesmos e estimulando a adesão do paciente ao tratamento, facilidade para fracionamento ou multiplicação das doses.

 

  1. Pedido de exclusão

 

As solicitações de exclusão deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário de Solicitações de Alteração na Padronização de Medicamentos (Anexo II).

As solicitações de exclusão deverão seguir os critérios:

  • Eliminar da padronização os medicamentos que tiveram sua comercialização proibida por órgão competente (nacional ou internacional);
  • Substituir medicamentos que têm outro, correspondente, com vantagens terapêuticas, de custo ou aquisição;
  • Despadronizar medicamentos que, por seis meses, não apresentem consumo que justifique sua manutenção em estoque como padronizado;
  • Eliminar da padronização medicamentos que, em pesquisa interna de vigilância de reações adversas, tenha apresentado índice preocupante de ocorrência destes efeitos em pacientes internados;
  • Comprovar toxicidade e/ou ineficácia do fármaco que será substituído/excluído.

 

  1. Resposta de inclusão e/ou exclusão

 

Após a entrega do formulário devidamente preenchido e seus anexos ao Serviço de Farmácia, será apresentado em reunião da Comissão de Padronização para análise;

A resposta formal, ao solicitante, contendo a deliberação da Comissão, será encaminhada pelo membro secretário representante da unidade de abastecimento farmacêutico.

 

Apêndice II

Fluxo da solicitação de compra de medicamento não padronizado

 

Apenas os medicamentos inclusos na relação de medicamentos padronizados são adquiridos de forma programada pelo Hospital, estando consequentemente disponíveis para uso, ao contrário dos medicamentos não padronizados que passam por um processo de compra específico.

Medicamentos não padronizados são aqueles que, por possuírem um consumo muito baixo e irregular, e/ou por serem utilizados em situações excepcionais, não deverão ser mantidos em estoque, porém serão providenciados quando solicitados.

 

  1. Pedido de compra

 

As solicitações de compra destes medicamentos deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário de Solicitação de Medicamento Não Padronizado (Anexo IV), devidamente preenchido e assinado pelo Staff, exclusivamente para paciente internado no HC-UFTM.

 

  1. Resposta de compra de medicamento não padronizado

 

Após entrega do formulário preenchido ao Serviço de Farmácia, o farmacêutico analisa se há algum medicamento da mesma classe terapêutica padronizado.

A proposta será analisada imediatamente pelo Diretor Clínico, se houver necessidade o mesmo poderá solicitar parecer do Médico Responsável pelo Setor solicitante. Em caso de aprovação/autorização o pedido é encaminhado, conforme Rotina para compra de medicamento não padronizado, descrita em Procedimento Operacional Padrão da Divisão Administrativo-Financeira (Anexo V).


[Os anexos estão disponíveis na publicação original]

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 209, de 2 de janeiro de 2019, p. 5-21