Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento Interno Regimento Interno

Regimento Interno

Regimento Interno do Comitê Hospitalar de Estudo da Mortalidade Materna

 

Capítulo I

Das disposições preliminares, objetivos, características

 

Art. 1.º O Comitê Hospitalar de Estudo da Mortalidade Materna foi estruturado e organizado em 2004, conforme determinação da Portaria 3.477 do Gabinete do Ministro (GM) do Ministério da Saúde (MS), de 20 de agosto de 1998, revogada pela Portaria 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, estando em funcionamento atualmente, de acordo com a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Minas Gerais (MG), n.º 3.999 de 31 de outubro de 2013.

 

Art. 2.º O Comitê Hospitalar de Estudo da Mortalidade Materna é um organismo de natureza multidisciplinar que visa identificar todos os óbitos maternos ocorridos no Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) entre as mulheres em idade fértil, de 10 a 49 anos.

Parágrafo único. A atuação do comitê hospitalar de estudo da mortalidade materna é técnico-científica, sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função eminentemente educativa.

 

Art. 3.º É considerado óbito materno aquele ocorrido durante a gestação, ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez, causado por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela.

Parágrafo único. É considerado óbito materno tardio aquele que ocorre em um período superior a 42 dias, após o término da gestação, e inferior a um ano, após o fim da gestação.

 

Art. 4.º O instrumento para notificação compulsória e também para embasamento das investigações é a Declaração de Óbito (DO), que deve ser preenchida conforme a portaria n.º 474, de 31 de agosto de 2000, da Fundação Nacional de Saúde, que regulamenta o Sistema de Informações sobre mortalidade (SIM).

 

Art. 5.º As decisões emanadas do Comitê de Estudo da Mortalidade Materna hospitalar serão encaminhadas à Superintendência do HC-UFTM para as providências subsequentes.

Parágrafo único. As diretrizes para as ações investigatórias e educativas, visando à redução da mortalidade materna, serão definidas nas reuniões do comitê e desencadeadas pelo membro designado presidente.

 

Capítulo II

Das finalidades

 

Art. 6.º São finalidades do Comitê Hospitalar de Estudo da Mortalidade Materna:

I - divulgar a necessidade de funcionamento do comitê;

II - reunir dados levantados em nível institucional, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos índices de mortalidade materna e dos fatores que as provocam;

III - elaborar relatório analítico anualmente;

IV - estimular as autoridades competentes a atuar sobre o problema, tomando as devidas medidas.

 

Capítulo III

Da composição e mandato

 

Art. 7.º O Comitê Hospitalar, multidisciplinar e multiprofissional, será composto por membros do quadro funcional do HC-UFTM e nomeado em portaria da Superintendência do HC:

I – o chefe da Divisão Médica, como presidente;

II – o chefe do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, como vice presidente;

III – um médico da Unidade Materno-Infantil;

IV – o assistente social da Ginecologia e Obstetrícia;

V – um enfermeiro responsável pelo Serviço de Enfermagem da Ginecologia e Obstetrícia;

VI – um representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;

VII – um médico residente em estágio na especialidade Medicina Fetal;

VIII – um aluno de curso de graduação, indicado pela Gerência de Ensino e Pesquisa;

IX – um secretário.

Parágrafo Único. O Comitê de Estudo da Mortalidade Materna poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não ao HC-UFTM, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos para demandas do comitê.

 

Art. 8.º Os membros exercerão seus mandatos enquanto permanecerem nos cargos que ocupam, sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse público pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos.

§ 1.º A substituição de membros dar-se-á por portaria do Superintendente para o tempo que restar do mandato.

§ 2.º A ausência de um membro do Comitê a três reuniões consecutivas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará perda do mandato.

 

Capítulo IV

Das competências

 

Art. 9.º Compete ao Comitê:

I – investigar e diagnosticar a mortalidade de mulher em idade fértil na Instituição;

II – enviar os documentos da investigação e os seus resultados ao Comitê Municipal;

III – criar medidas para evitar a mortalidade de mulheres em idade fértil na Instituição;

IV – disponibilizar os resultados obtidos dos trabalhos desenvolvidos para todas as instituições e órgãos competentes, que possam intervir na redução de morte materna;

V – verificar e zelar pelo correto preenchimento dos prontuários e documento de óbito no estabelecimento;

VI - atender às solicitações de esclarecimento das secretarias municipal e estadual de saúde, quando necessário.

 

Art. 10. É função da Unidade de Regulação Assistencial rastrear os óbitos ocorridos no HC-UFTM pelas DOs arquivadas em seu setor e pelo relatório do Serviço de Anatomia Patológica, quando os corpos forem encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Município ou Instituto Médico Legal (IML) do Estado.

Parágrafo único. A Unidade de Regulação Assistencial deverá encaminhar ao secretário da Comissão as cópias das DOs para distribuição entre os membros.

 

Capítulo V

Das reuniões/funcionamento

 

Art. 11. As reuniões serão realizadas em caráter ordinário mensalmente, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a conveniência de seus membros, na sala de reuniões da Diretoria do HC.

 

Art. 12. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou a pedido de qualquer membro do Comitê.

 

Art. 13. As reuniões serão realizadas com a presença da metade mais um dos membros do Comitê.

 

Art. 14. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença.

 

Art. 15. As deliberações do Comitê de Estudo da Mortalidade Materna serão consubstanciadas em relatórios endereçados ao Superintendente.

 

Capítulo VI

Das atribuições

 

Art. 16. São atribuições do presidente do Comitê de Estudo da Mortalidade Materna ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:

I - instalar a Comissão e presidir suas reuniões;

II - indicar seu vice-presidente e o secretário;

III - representar o Comitê em suas relações internas e externas;

IV - participar nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

VI - indicar membros pertencentes ou não ao Comitê para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da Comissão.


Art. 17. Caberá ao membro investigador do Comitê:

I - investigar todos os óbitos de mulheres em idade fértil ocorridos no HC-UFTM e preencher a ficha de investigação, padronizada pelo Departamento de Análise de Situação de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS;

II - Apresentar as investigações nas reuniões mensais do comitê.

 

Art. 18. São atribuições dos demais membros do Comitê:

I - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente;

II - comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;

III - requerer votação de matéria em regime de urgência;

IV - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente;

V - apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê.

 

Art. 19. Caberá ao secretário do Comitê:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser reexaminados nas reuniões do Comitê;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Comitê;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Comitê;

VIII - providenciar, por determinação do Presidente, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - providenciar o cálculo da taxa de mortalidade materna mensalmente e encaminhar ao Serviço de Estatística hospitalar; 

X - realizar outras funções determinadas pelo presidente, relacionadas ao serviço.

 

Capítulo VI

Das disposições finais

 

Art. 20. A responsabilidade da direção hospitalar é garantir a infra-estrutura necessária para o funcionamento do comitê hospitalar.

 

Art. 21. O Comitê Hospitalar deverá estar vinculado às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde de forma a obter o apoio técnico-administrativo essencial ao exercício de suas funções.

 

Art. 22. Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 170, de 20 de março de 2018, p. 6-10