Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Central de Equipamentos Regulamento da Central de Equipamentos

reg cent mat

Capítulo I

Disposições Iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Central de Equipamentos, tendo como foco principal a possibilidade ordenar as diretrizes gerais do fluxo de equipamentos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Central de Equipamentos, tais como definir os fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe e o atendimento ao público.

 

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis inconformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho, e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional da Central de Equipamentos, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização Geral

 

Art. 4.° A Central de Equipamentos do HC-UFTM, subunidade do Setor de Engenharia Clínica, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Central de Equipamentos;

II - localização: 2.º andar do HC/ UFTM, próximo ao corredor das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), Av. Getúlio Guaritá, n.º 125. Bairro Abadia. CEP 38025-440. Uberaba – Minas Gerais;

III - ambientes de trabalho: Sala de recebimento e limpeza de equipamentos e materiais sujos, sala da manutenção, sala da coordenação, vestiário, copa, sala de armazenamento/área limpa.

 

IV - vinculação:

  1. Setor de Engenharia Clínica
  2. Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
  3. Gerência Administrativa;
  4. Superintendência.

V - cargo de gestão: Chefe do Setor de Engenharia Clínica;

VI - supervisão técnica: enfermeiro responsável técnico (RT).

 

Seção II

Estrutura Física

 

Art. 5.º A Central de Equipamentos utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

 

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala de recebimento e limpeza de equipamentos, acessórios e materiais sujos

1

Recepção, avaliação e controle das condições dos equipamentos devolvidos, limpeza e desinfecção de equipamentos e acessórios.

2

Sala de Coordenação

 

1

Atividades administrativas.

3

Vestiário

1

Guarda de pertences, paramentação e necessidades fisiológicas.

4

Copa

 

1

Refeições rápidas.

5

Sala de manutenção

1

Manutenção corretiva/preventiva e montagem de material.

6

Sala de armazenamento/área limpa

1

Armazenamento, montagem, guarda e distribuição de equipamentos, insumos e acessórios.

 
Capítulo III
Responsabilidades
 
Seção I
Missão

 

Art. 6.º A Central de Equipamentos tem por missão prover as unidades do HC-UFTM com um parque tecnológico de excelência, através do controle, organização e conservação de equipamentos médico hospitalares.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º A Central de Equipamentos tem por visão ser uma unidade do HC-UFTM referência para Uberaba e região em organização e controle de equipamentos médico hospitalares, norteada pela renovação tecnológica, minimização dos riscos assistenciais e otimização dos fluxos de trabalho.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores da Central de Equipamentos, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Art. 9.º Outros valores da Central de Equipamentos são:

I – harmonia no ambiente de trabalho;

II - atendimento de qualidade ao público;

III - compromisso com a equipe multiprofissional;

IV - criatividade;

V – colaboração e integração;

VI - minimização de riscos;

VII - sutileza e gentileza;

VIII - responsabilidade e compromisso institucional;

IX – abertura a mudanças;

X - conhecimento teórico e científico.

 

Seção IV

Competências Técnicas

 

Art. 10. A Central de Equipamentos deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das seguintes competências técnicas:

I - prover as unidades assistenciais e os ambulatórios do HC com os equipamentos e acessórios sob sua responsabilidade em quantidade, qualidade e condições adequadas de uso;

II - promover o uso racional dos equipamentos e seus acessórios, nas diversas unidades do HC e ambulatórios, gerenciando a recepção, a dispensa, a reposição, a busca ativa nas unidades, os treinamentos e a educação permanente;

III - desenvolver o trabalho com segurança e qualidade de forma participativa e humanizada, enaltecendo as potencialidades individuais e coletivas dos membros da equipe;

IV - auxiliar o Setor de Engenharia Clínica na gestão da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sob sua responsabilidade;

V - desenvolver indicadores de qualidade e elaborar estatísticas capazes de nortear as tomadas de decisão;

VI - realizar e colaborar com os treinamentos e capacitações para os servidores/funcionários do HC-UFTM, no que tange ao uso dos equipamentos e seus acessórios;

VII - colaborar com o Ensino e Pesquisa para que se possa ofertar melhor atendimento aos clientes;

VIII - cumprir e fazer cumprir as Normas Administrativas e Técnicas do HC-UFTM;

IX - trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

 

Seção V

Produtos/Serviços

 

Art. 11. Constituem produtos/serviços da Central de Equipamentos:

I - o controle;

II - a previsão;

III - o provimento;

IV - a distribuição;

V - a promoção da manutenção corretiva e preventiva;

VI - o suprimento de acessórios e insumos dos aparelhos de:

  1. anestesia;
  2. ventiladores mecânicos;
  3. monitores multiparamétricos;
  4. oxímetros;
  5. aparelhos de eletrocardiograma;
  6. cardioversores;
  7. venoscópio;
  8. radiômetros;
  9. bombas de infusão contínua e de seringa.

 

Seção VI

Clientes

 

Art. 12. São clientes internos da Central de Equipamentos:

I - pacientes, familiares e acompanhantes;

II - profissionais de saúde do HC;

III - demais profissionais do HC;

IV - docentes e discentes dos diversos cursos da área de saúde.

 

Art. 13. São clientes externos da Central de Equipamentos:

I - profissionais vinculados às empresas terceirizadas;

II - profissionais vinculados às empresas contratadas para assistência técnica autorizadas.

 

Seção VII

Funções Operacionais

 

Art. 14. Constituem funções operacionais de responsabilidade da Central de Equipamentos:

I - participar de comissões que tratem de assuntos relacionados ao uso, conservação e ou aquisição de equipamentos;

II - mapear e avaliar a necessidade de recursos tecnológicos a serem distribuídos no âmbito do HC-UFTM;

III - coordenar a distribuição de recursos tecnológicos nas diversas unidades do HC-UFTM;

IV - promover o uso racional dos recursos tecnológicos do HC-UFTM;

V - manter lista patrimonial de equipamentos atualizada;

VI - realizar mensalmente as estatísticas do serviço, encaminhando ao Setor de Engenharia Clínica;

VII - manter-se integrado com outros setores no sentido de permitir a observação das rotinas preestabelecidas pelo serviço, subsidiando a tomada de decisões;

VIII - promover a elevação do padrão da enfermagem no hospital, oferecendo oportunidades para que o pessoal possa progredir em sua profissão, dando possibilidade de frequentar cursos e treinamento;

IX - promover trabalho em equipe em um ambiente de harmonia;

X - participar na discussão dos problemas da instituição elaborando propostas e apresentando sugestões sempre que houver necessidade e disponibilidade;

XI - colaborar com os demais setores da Instituição no sentido de melhoramento, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos trabalhos técnico-administrativos;

XII - controlar a disciplina dos profissionais e acadêmicos relacionados ao uso adequado de equipamentos, tomando medidas cabíveis quando necessário;

XIII - controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina dos servidores/funcionários do setor, tomando medidas cabíveis quando necessário;

XIV - avaliar e encaminhar as soluções de aquisições de materiais, acessórios e equipamentos, aos setores devidos;

XV - receber e orientar recursos humanos, distribuindo-os conforme a necessidade;

XVI - elaborar e implementar normas específicas do Serviço de Enfermagem da Central de Equipamentos;

XVII - desenvolver programa de educação continuada junto à equipe de enfermagem;

XVIII - realizar os processos de limpeza, desinfecção, armazenamento e distribuição e controle de equipamentos, acessórios e insumos com qualidade, favorecendo o atendimento eficaz dos clientes;

XIX - manter controle administrativo, técnico e deontológico sobre as múltiplas e diversas atividades de enfermagem desenvolvidas na unidade;

XX - orientar e colaborar com outros profissionais da área da saúde e acadêmicos diante do uso de equipamentos e acessórios, sempre que necessário;

XXI - organizar e colaborar com a execução do trabalho de Assistência Técnica dos equipamentos;

XXII - colaborar com os serviços de apoio no sentido de facilitar o desenvolvimento de suas atividades junto ao cliente;

XXIII - orientar a limpeza e higienização dos locais de trabalho e outros pertinentes a área física da unidade, colaborando na manutenção do que for realizado pelo serviço competente;

XXIV - manter estoque de materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento do serviço, em especial, aqueles destinados ao atendimento de urgência dentro das unidades de internação e anexos;

XXV - manter constante atualização relativa às inovações tecnológicas de material/ equipamentos que possam ser necessários ao trabalho nas unidades;

XXVI - participar na execução de testes de materiais e equipamentos, quando necessário;

XXVII - emitir parecer técnico sobre materiais, equipamentos e acessórios, quando necessário.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 15. A Central de Equipamentos deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.

 

Art. 16. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Central de Equipamentos:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III - tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POP’s), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV - manter seus registros funcionais atualizados;

XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade ocupacional e ambiental;

XVIII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 17. A Central de Equipamentos possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

 

Chefe da Central de Equipamentos (Função ocupada pela Chefia do Setor de Engenharia Clínica)

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Nível superior

Atribuições:

Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Central de Equipamentos;

Implementar diretrizes da gestão tecnológica;

Coordenar as atividades da equipe multiprofissional;

Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com hospital;

Implantar e avaliar os protocolos, diretrizes e POPs afetos aos cuidados desenvolvidos na Central de Equipamentos;

Identificar   necessidades   e   propor   ações   de   educação   permanente   das   equipes multiprofissionais;

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custo da Central de Equipamentos;

Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Manter a página da Central de Equipamentos atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

Definir processos de trabalho no âmbito da Central de Equipamentos, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

2

 

Substituto do Chefe da Unidade (Função ocupada pelo substituto da Chefia do Setor de Engenharia Clínica)

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Nível superior

Atribuições

Substituir a Chefia do Setor de Engenharia Clínica em suas ausências e impedimentos legais (com férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc), inclusive no afastamento definitivo, assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo da mesma;

Assessorar a Chefia do Setor de Engenharia Clínica no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias do Setor.

3

 

Enfermeiro RT

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Ter diploma de Enfermeiro com registro no conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Ter titulação mínima de pós-graduação lato-sensu em área administrativa;

Ter experiência mínima comprovada de exercício profissional de 05 anos em área administrativa;

Demonstrar conhecimento científico, habilidade técnica e domínio dos métodos científicos profissionais relacionados às atividades de coordenação e supervisão de unidades;

Demonstrar dinamismo, bom relacionamento interpessoal, liderança e trabalho em equipe;

Demonstrar discernimento e imparcialidade para tomada de decisões.

Atribuições

Ser RT pelo serviço de enfermagem da Central de Equipamentos;

Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

Elaborar e revisar anualmente o Diagnóstico Situacional da Central de Equipamentos;

Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução Cofen, n.º 293/2004;

Ser responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da unidade;

Criar mecanismos de monitoramento e de desempenho das atividades da Unidade, com o objetivo de mensurar a qualidade do serviço prestado;

Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias relacionadas ao rol e equipamentos sob gestão da Central de Equipamentos;

Manter atualizado a Lista de Patrimônio da Central de Equipamentos;

Orientar, supervisionar e avaliar a dispensação dos equipamentos e seus acessórios garantindo o uso racional dos mesmos, pelas unidades solicitantes;

Participar e orientar da política de padronização de materiais e equipamentos, permanentes e de consumo, que envolvam o uso de equipamentos, incentivando e orientando as emissões de laudos técnicos;

Avaliar o diagnóstico de necessidades e propor ações de educação permanente para a equipe de enfermagem;

Desenvolver o controle de estoque, prever as necessidades de materiais, equipamentos e acessórios indispensáveis para o funcionamento normal da unidade e solicitar a aquisição dos mesmos;

Participar de reuniões administrativas e científicas e repassar as informações devidas à equipe de enfermagem da Central de Equipamentos;

Emitir pareceres e informações para expediente de processos relativos aos equipamentos;

Elaborar e coordenar agenda de visita da assistência técnica dos equipamentos;

Acompanhar e vistoriar a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;

Normatizar e fiscalizar a saída e o retorno dos equipamentos que necessitam de assistência técnica fora das instalações do HC-UFTM; 

Elaborar escalas de férias e folgas da equipe de enfermagem da Central de Equipamentos;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores, juntamente com a chefia do Setor;

Elaborar relatórios mensais e anuais das atividades realizadas na Central de Equipamentos;

Visitar sempre que necessário as unidades do HC-UFTM em uso de equipamentos, verificando as condições de uso, solucionando os problemas pendentes e realizando orientações necessárias;

Investigar as ocorrências de danificações de equipamentos e acessórios, solicitando relatórios por parte dos envolvidos e emitir parecer sobre o fato à chefia imediata;

Identificar e elaborar normas e rotinas necessárias ao adequado funcionamento e execução do trabalho na Central de Equipamentos;

Manter revisão periódica do Manual de Normas e Rotinas da unidade;

Participar de projetos de construção e/ou reformas de áreas destinadas à Central de Equipamentos;

Prevenir e participar do controle sistemático da infecção hospitalar, seguindo diretrizes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da instituição;

Adotar e implementar ações voltadas à segurança do trabalho e prevenção de acidentes;

Orientar e exigir o uso adequado do uniforme e EPIs, por parte dos servidores/funcionários da Central de Equipamentos;

Responsabilizar-se e zelar pela comunicação oficial da unidade;

Respeitar, colaborar e manter bom relacionamento com os demais serviços da instituição;

Cumprir e fazer cumprir o Regimento do HC e o presente Regulamento Interno.

4

 

Enfermeiro

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Ter diploma de Enfermeiro, registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo;

Ter preferencialmente titulação mínima de pós-graduação lato-sensu em área administrativa, urgência e emergência, UTI ou bloco cirúrgico;

Ter experiência mínima comprovada de exercício profissional em área hospitalar de no mínimo 2 anos, preferencialmente em unidades de urgência, terapia intensiva ou bloco cirúrgico;

Demonstrar conhecimento científico, habilidade técnica e domínio dos métodos científicos profissionais relacionados às atividades voltadas ao uso de equipamentos eletro médicos;

Demonstrar dinamismo, bom relacionamento interpessoal, liderança e trabalho em equipe;

Demonstrar discernimento e imparcialidade para tomada de decisões.

Atribuições:

Supervisionar a unidade sob sua responsabilidade;

Realizar e acompanhar a passagem de plantão;

Supervisionar o controle de entrada e saída de material do central de equipamentos para as outras unidades;

Supervisionar a equipe de enfermagem prezando pelo cumprimento das orientações quanto ao uso de EPIs e as normativas para dinâmica do serviço;

Realizar, através de instrumentos próprios da instituição, sistema de avaliação contínua visando aferir o desempenho da equipe de enfermagem e o serviço prestado pela central de equipamentos;

Valorizar ao máximo o profissional, acreditando em sua capacidade de trabalho e lealdade à instituição;

Participar na escolha de tecnologias apropriadas à assistência de saúde;

Participar nos processos de compra e licitação de equipamentos e acessórios, através da quantificação e determinação de acessórios, equipamentos e materiais da central;

Visitar periodicamente e sempre que necessário os equipamentos em uso nas unidades, verificando condições de uso, solucionando problemas pendentes e realizando as orientações necessárias;

Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina de sua equipe, tomando as medidas cabíveis quando necessário;

Realizar e supervisionar as escalas de folgas da equipe de enfermagem;

Distribuir, através de escalas de atividades a equipe de enfermagem, de acordo com as rotinas e necessidades da central;

Realizar reuniões periódicas, a fim de orientar quanto às normas e rotinas e identificar os problemas e dificuldades encontrados para o cumprimento das mesmas;

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o funcionamento do serviço;

Orientar a equipe de enfermagem para manter a central limpa e organizada;

Acompanhar as equipes de assistência técnica autorizada, auxiliando-as quando necessário e coletando informações à respeito dos equipamentos;

Anotar e supervisionar a equipe quanto a adequada anotação dos registros internos da Central de Equipamentos, subsidiando as informações para a consecução dos indicadores e dados estatísticos;

Colaborar na elaboração de relatórios mensais e anuais das atividades realizadas;

Colaborar com os profissionais de saúde na resolução dos problemas encontrados relacionados aos equipamentos elencados como de responsabilidade da central de equipamentos;

Elaborar, aplicar e avaliar os programas educacionais a serem desenvolvidos mensalmente na unidade;

Elaborar rotinas novas e auxiliar na revisão das já existentes;

Zelar pelo adequado suprimento de materiais, acessórios e equipamentos disponíveis na unidade;

Manter a lista patrimonial atualizada e completa;

Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos científicos adequados, e capacidade de tomar decisões imediatas, orientando funcionários/servidores;

Supervisionar procedimentos técnicos em enfermagem, orientando a equipe de enfermagem;

Emitir pareceres de equipamentos, acessórios e materiais de consumo, testados nas unidades;

Realizar comunicação de acidente de trabalho e encaminhar o funcionário/servidor à assistência médica em casos de acidente de trabalho;

Participar de projetos de construção ou reforma da área física da central de equipamentos;

Prevenir e participar do controle sistemático da infecção hospitalar seguindo as diretrizes da CCIH do HC-UFTM;

Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante o uso de equipamentos na assistência de enfermagem;

Observar e conscientizar toda a equipe de enfermagem para o uso e observância das precauções universais;

Participar dos programas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes;

Exigir dos funcionários o uso adequado do uniforme;

Checar a limpeza realizada diariamente no setor;

Cumprir e fazer cumprir o presente regimento da unidade;

Avaliar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe de enfermagem.

5

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Certificado de Técnico em Enfermagem, registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo;

Ter experiência mínima comprovada de exercício profissional em área hospitalar de no mínimo 02 anos, preferencialmente em unidades de urgência, terapia intensiva ou bloco cirúrgico;

Demonstrar conhecimento cientifico, habilidade técnica e domínio dos métodos científicos profissionais, em nível médio, relacionados às atividades voltadas ao uso de equipamentos eletro médicos;

Demonstrar dinamismo, bom relacionamento interpessoal, colaboração e trabalho em equipe;

Ter disciplina, iniciativa, produtividade e assiduidade.

Atribuições:

Receber e repassar o plantão em equipe, verificando e anotando as ocorrências do setor, a quantidade de ventiladores montados e testados, a quantidade de caixas de monitorização e de kits dos ventiladores completas e condições dos equipamentos de transporte;

Manter a sala de distribuição, o expurgo e a sala de montagem de material para óxido, organizadas e de acordo com a rotina de cada sala;

Verificar o uso e o estado de conservação de equipamentos e acessórios, comunicando à enfermeira do setor;

Manter a lista patrimonial atualizada e completa;

Identificar ausência de etiquetas de controle dos equipamentos e providenciar reposições;

Realizar a limpeza e desinfecção das bancadas, mobiliário, equipamentos, acessórios e materiais de acordo com a rotina de cada área;

Montar os kits para serem encaminhados para esterilização;

Preencher todos os impressos e protocolos existentes, conforme rotinas do setor;

Manter a adequada anotação dos registros internos da Central de Equipamentos, subsidiando as informações para a consecução dos indicadores e dados estatísticos;

Zelar pelo adequado registro dos empréstimos de equipamentos e acessórios;

Realizar as técnicas de limpeza, desinfecção, montagem, esterilização e armazenagem dos equipamentos, acessórios e materiais processados no setor;

Ao receber equipamentos e acessórios danificados, somente o fazer na presença de comunicação interna, descrevendo todo o fato pelo usuário;

Testar todos os equipamentos e acessórios com comunicação interna danificados, e encaminhá-los para área de manutenção;

Informar ao enfermeiro da unidade os casos de danificação recebidos;

Atender às solicitações de auxílio, por parte dos usuários, à respeito do adequado funcionamento de equipamentos e acessórios;

Realizar trocas de conexões de ventilação mecânica de acordo com o protocolo da Central de Equipamentos;

Realizar busca ativa nas unidades do hospital e ambulatórios, recolhendo os equipamentos em desuso e orientando os usuários sobre as normas da Central de Equipamentos quanto ao uso racional dos mesmos;

Cumprir as normas, rotinas da central e o presente regulamento.

6

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Certificado de Auxiliar em Enfermagem registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo;

Ter experiência mínima comprovada de exercício profissional em área hospitalar de no mínimo 02 anos, preferencialmente em unidades de urgência, terapia intensiva ou bloco cirúrgico;

Demonstrar conhecimento científico, habilidade técnica e domínio dos métodos científicos profissionais, em nível médio, relacionados às atividades voltadas ao uso de equipamentos eletro médicos;

Demonstrar dinamismo, bom relacionamento interpessoal, colaboração e trabalho em equipe;

Ter disciplina, iniciativa, produtividade e assiduidade.

Atribuições:

Receber e repassar o plantão em equipe, verificando e anotando as ocorrências da central, a quantidade de ventiladores montados e testados, a quantidade de caixas de monitorização e de kits dos ventiladores completos e condições dos equipamentos de transporte;

Manter a sala de distribuição, o expurgo e a sala de montagem de material para óxido, organizadas e de acordo com a rotina de cada sala;

Verificar o uso e o estado de conservação de equipamentos e acessórios, comunicando à enfermeira do setor;

Manter a lista patrimonial atualizada e completa;

Identificar ausência de etiquetas de controle dos equipamentos e providenciar reposições;

Realizar a limpeza e desinfecção das bancadas, mobiliário, equipamentos, acessórios e materiais de acordo com a rotina de cada área;

Montar os kits para serem encaminhados para esterilização;

Preencher todos os impressos e protocolos existentes, conforme rotinas do setor;

Manter a adequada anotação dos registros internos da Central de Equipamentos, subsidiando as informações para a consecução dos indicadores e dados estatísticos;

Zelar pelo adequado registro dos empréstimos de equipamentos e acessórios;

Realizar as técnicas de limpeza, desinfecção, montagem, esterilização e armazenagem dos equipamentos, acessórios e materiais processados no setor;

Ao receber equipamento e acessório danificados, somente o fazer na presença de comunicação interna, descrevendo todo o fato pelo usuário;

Testar todos os equipamentos e acessórios com comunicação interna danificados, e encaminhá-los para área de manutenção;

Informar ao enfermeiro da unidade os casos de danificação recebidos;

Atender às solicitações de auxílio, por parte dos usuários, a respeito do adequado funcionamento de equipamentos e acessórios;

Realizar trocas de conexões de ventilação mecânica de acordo com o protocolo da Central de Equipamentos;

Realizar busca ativa nas unidades do hospital e ambulatórios, recolhendo os equipamentos em desuso e orientando os usuários sobre as normas da Central de Equipamentos quanto ao uso racional dos mesmos;

Cumprir as normas, rotinas da central e o presente regulamento.

7

 

Secretário

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Ter diploma do Ensino Médio;

Ter conhecimento e domínio em informática e estatística;

Demonstrar conhecimentos gerais relativos à organização e controle, espírito de colaboração e trabalho em equipe;

Possuir habilidade em comunicação, ser responsável e organizado.

Atribuições:

Agendar salas, organizar os recursos necessários e expedir convocações/convites para os treinamentos;

Controlar agenda de compromissos da central;

Digitar memorandos, ofícios e demais documentos,

Receber, encaminhar e arquivar correspondências;

Manter os arquivos atualizados;

Manter os prontuários dos equipamentos atualizados;

Manter os armários organizados;

Realizar requisição de materiais;

Encaminhar solicitações de serviços e conserto, e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da chefia;

Encaminhar e receber equipamentos da assistência técnica, realizando rigorosamente os registros de saída e entrada dos mesmos;

Participar da organização de eventos;

Digitar os relatórios elaborados pela chefia;

Realizar os registros e estatísticas pertinentes ao setor;

Manter a adequada anotação dos registros internos da Central de Equipamentos, subsidiando as informações para a consecução dos indicadores e dados estatísticos;

Participar de reuniões e elaborar as atas pertinentes;

  1. anter atualizados e organizados os murais de recados;

Digitar as normas e rotinas, bem como mantê-las organizadas;

Auxiliar na manutenção da lista patrimonial atualizada e completa;

Identificar ausência de etiquetas de controle dos equipamentos e providenciar reposições;

Cumprir as normas, rotinas da central e o presente regulamento.

         

 

Art. 18. As funções de Coordenadores e RTs da Central de Equipamentos constituem funções de confiança da chefia do Setor de Engenharia Clínica, ficando a indicação a seu critério.

Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato da Chefia do Setor de Engenharia Clínica, em conjunto com os demais Coordenadores e RTs, em reunião previamente agendada para esse fim, com registro em ata.

 

Seção III

Nomeação do gestor

 

Art. 19. A indicação para nomeação da Chefia da Central de Equipamentos, função ocupada pela chefia do Setor de Engenharia Clínica, deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 20. A Chefia da Central de Equipamentos é a chefia do Setor de Engenharia Clínica, função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A chefia da Central de Equipamentos, função da chefia do Setor de Engenharia Clínica, deverá ser ocupada por pessoa graduada em nível superior, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor de Engenharia Clínica, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do funcionamento

 

Art. 21. A Central de Equipamentos funciona de forma ininterrupta nas 24 horas/dia.

§ 1.º Para otimizar a organização da unidade e a passagem de plantão, a área destinada ao recebimento e limpeza de equipamentos e materiais sujos, funcionará das 7 horas às 12 horas, das 13 horas às 17h30 e das 19 horas às 5h30.

§ 2.º Os equipamentos destinados ao transporte de clientes intra-hospitalar, os venoscópios e os aparelhos de eletrocardiograma, poderão ser devolvidos na área de recebimento a qualquer hora.

 

Art. 22. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Central, devendo ser elaboradas até o dia vinte do mês anterior ao do exercício, para análise e aprovação da chefia e obrigatoriamente publicizadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 23. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Central, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 24. O enfermeiro RT da Central de Equipamentos faz parte do Conselho Gestor do Setor de Engenharia Clínica, órgão de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela Chefia do Setor e representantes dos segmentos que o compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Capítulo VI

Indicadores de gestão

 

Art. 25. São indicadores de gestão da Central de Equipamentos dispostos no quadro abaixo:

 

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

 

Número de desinfecção de Ventiladores mecânicos (VM)/dia

Produção diária de desinfecção de VM

 

 

Número de desinfecção de monitores/dia

Produção diária de desinfecção de monitores

 

 

Número de trocas de conexões de VM/mês

Quantidade de trocas de conexões de VM realizadas no mês

 

 

Relação mensal de acessórios/materiais em situação de baixa

Quantidade de materiais e acessórios perdidos

 

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

Número de VM dispensado/dia

Quantidade de VM dispensado por dia

 

 

Percentual de VM dispensado/setor/mês

Percentual de VM dispensado mensalmente para cada setor

 

 

Número de VM transporte dispensado/dia

Quantidade de VM de transporte dispensado por dia

 

 

Percentual de VM de transporte dispensado/setor/mês

Percentual de VM de transporte dispensado mensalmente para cada setor

 

 

Número de solicitações de reparos atendidas/setor/equipamento

Quantidade de solicitações de reparos atendidas de acordo com cada setor, por equipamento

 

 

Relação de solicitações de equipamentos e acessórios não atendidos/setor

Descrição das solicitações de equipamentos e acessórios não atendidos por cada setor

 

 

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 26. O funcionamento da Central de Equipamentos, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Central de Equipamentos devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 27. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia da Central de Equipamentos, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 28. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 206, de 10 de dezembro de 2018, p. 6-25