Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento do Setor de Engenharia Clínica Regulamento do Setor de Engenharia Clínica

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Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas do Setor de Engenharia Clínica, tendo como foco principal a possibilidade de implementar a política de gestão tecnológica e de assessorar a ampliação e qualificação, incorporação e uso das novas tecnologias no parque tecnológico do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

 

Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do Setor de Engenharia Clínica, tais como definir os fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe e o atendimento ao público.

 

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis inconformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional do Setor de Engenharia Clínica, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.° O Setor de Engenharia Clínica do HC-UFTM, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Setor de Engenharia Clínica;

II - localização: Av. Getúlio Guaritá, n.º 125. Bairro Abadia. CEP 38025-440. Uberaba – Minas Gerais;

III - ambientes de trabalho: uma casa, com os ambientes: sala técnica; serralheria; corredor mecânica; sala técnica de mecânica, 1 copa; 1 sanitário; 1 sala de estoque e sala da chefia;  

IV - vinculação:

Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;

Gerência Administrativa;

Superintendência.

V - cargo de gestão: Chefe do Setor de Engenharia Clínica.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º O Setor de Engenharia Clínica utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala de Chefia e

Sala de Recepção

1

- Recepção do público interno e externo do HC-UFTM;

- Realização de reuniões para planejamentos de ações e avaliações da equipe;

- Garantia de um espaço adequado de acolhimento da equipe durante a jornada de trabalho.

2

Sala Técnica    Eletrônica

1

- Realização de manutenção de equipamentos médicos;

- Garantia de um espaço adequado com bancadas para exercício da função da equipe durante a jornada de trabalho.

3

Serralheria

1

- Realização de serviços de recuperação de macas e equipamentos afins;

- Garantia de um espaço adequado com máquinas de solda e lixadeira para exercício da função da equipe durante a jornada de trabalho.

4

Sala técnica Mecânica e corredor da Mecânica

1

- Realização de manutenção de equipamentos mecânicos;

- Garantia de um espaço adequado com torno mecânico para exercício da função da equipe durante a jornada de trabalho.

5

Sala de Estoque

1

- Armazenamento de componentes eletrônicos e eletromecânicos;

- Garantia de um espaço adequado com armários para armazenamento de peças;

6

Banheiro e Copa

1

- Área de apoio e serviço;

- Garantia de um espaço adequado para alimentação e suporte adequados às necessidades da equipe durante a jornada de trabalho;

7

Cozinha

1

- Área de apoio e serviço;

- Garantia de um espaço adequado para alimentação e suporte adequados às necessidades da equipe durante a jornada de trabalho;

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º O Setor de Engenharia Clínica tem por missão desenvolver serviços de qualidade para ambiente hospitalar e ter renome com relação ao gerenciamento e manutenção de tecnologia médico-hospitalar.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º O Setor de Engenharia Clínica tem por visão ser um Setor dedicado a melhorar e preservar a vida humana através do desenvolvimento e do uso correto de tecnologia.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores do Setor de Engenharia Clínica, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Seção IV

Produtos/Serviços

 

Art. 9.º Constituem produtos e serviços do Setor de Engenharia Clínica:

I - gestão das tecnologias utilizadas nas atividades produtivas de procedimentos ligados à assistência ao paciente, estabelecendo as estratégias de gestão da vida útil dessas tecnologias incorporadas através de rotinas de manutenções preventivas e corretivas;

II – análise de várias opções de escolha de tecnologias existentes no mercado, definindo as especificações técnicas detalhadas dos equipamentos para aquisição.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 10. São clientes internos e externos do Setor de Engenharia Clínica todas as Unidades organizacionais do HC e os fornecedores.

 

Seção VI

Competências Técnicas

 

Art. 11. O Setor de Engenharia Clínica deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das seguintes competências técnicas:

I – coordenação do processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de equipamentos médicos do hospital;

II – estabelecimento de normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;

III – otimização dos processos de definição e aquisição de insumos, em articulação com a Central de Equipamentos Médicos do hospital;

IV – contribuição com a Divisão de Logística e Infraestrutura, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área da engenharia clínica;

V – contribuição com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh.

 

Art. 12. O Setor de Engenharia Clínica possui subseções elencadas a seguir:

I – seção Técnica de Eletrônica;

II – seção de Serralheria;

III – seção Técnica Mecânica e Corredor Mecânica;

IV – seção de Estoque;

V – Central de Equipamentos;

VI– Caldeira.

 

Art. 13. Compete a Seção Técnica de Eletrônica:

I - identificar o equipamento e realizar primeiros testes de funcionamento;

II - executar manutenção corretiva obedecendo as análises dos circuitos eletrônicos;

III - executar manutenção preventiva conforme cronograma programado;

IV - realizar testes de aceitação de equipamentos que retornam de manutenção externa;

V - garantir a interface com as demais unidades do Setor de Engenharia Clinica, apoiando o setor em tomada de decisões técnicas;

VI - controlar e apontar os equipamentos médicos que retornam repetidamente para manutenção corretiva;

VII - executar outras atribuições determinadas pela chefia.

 

Art. 14. Compete a Serralheria:

I - elaborar, em consonância com o Setor de Engenharia Clínica, o Plano de Manutenção do Parque de equipamentos do Hospital;

II - executar manutenção corretiva de equipamentos metálicos;

III - subsidiar tecnicamente o processo de aquisição de material específico e equipamentos quando necessário;

IV - aplicar equipamentos em uso, orientando sobre a forma de funcionamento;

V - garantir a interface com as demais seções do Setor Engenharia Clínica, apoiando o setor em tomada de decisões técnicas.

 

Art. 15. Compete a Seção de Mecânica:

I - gerenciar os projetos físicos da edificação, com base em Plano Diretor Físico e Assistencial;

II - gerenciar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações físicas do hospital, por meio de análise da situação, elaboração de proposta de intervenção e restauração da instalação;

III - executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos aos projetos e obras prediais;

IV - executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos às instalações hidráulicas, elétrica e eletrônicas, proteção contra descargas atmosféricas, fluído-mecânicas, de climatização, proteção e combate a incêndios;

V - executar ou coordenar o serviço terceirizado de limpeza da área externa e jardinagem;

VI - executar ou coordenar o serviço terceirizado de segurança patrimonial, de segurança do trabalho e de vigilância;

VII - auxiliar a gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

VIII - alimentar e manter atualizado o sistema de gerenciamento de manutenção predial, por meio das Ordens de Serviços previstas, em execução e realizadas;

IX - efetuar levantamento de custos e compras de materiais, peças e serviços necessários para a manutenção predial;

X - armazenar os materiais, peças e ferramentas necessários para a manutenção predial.

 

Art. 16. Compete a Central de Equipamentos:

I - prover as unidades assistenciais e os ambulatórios do HC com os equipamentos e acessórios sob sua responsabilidade em quantidade, qualidade e condições adequadas de uso;

II - promover o uso racional dos equipamentos e seus acessórios, nas diversas unidades do HC e ambulatórios, gerenciando a recepção, a dispensa, a reposição, a busca ativa nas unidades, os treinamentos e a educação permanente;

III - desenvolver o trabalho com segurança e qualidade de forma participativa e humanizada, enaltecendo as potencialidades individuais e coletivas dos membros da equipe;

IV - auxiliar o Setor de Engenharia Clínica na gestão da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sob sua responsabilidade;

V - desenvolver indicadores de qualidade e elaborar estatísticas capazes de nortear as tomadas de decisão;

VI - realizar e colaborar com os treinamentos e capacitações para os servidores/funcionários do Hospital de Clínicas da UFTM/Ebserh, no que tange ao uso dos equipamentos e seus acessórios;

VII - colaborar com o Ensino e Pesquisa para que se possa ofertar melhor atendimento aos clientes;

VIII - cumprir e fazer cumprir as Normas Administrativas e Técnicas do Hospital de Clínicas da UFTM/Ebserh;

IX - trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

 

Art. 17. Compete a Seção de Estoque:

I - elaborar e/ou revisar, as planilhas de controle de itens e componentes utilizados na Engenharia Clínica;

II - subsidiar tecnicamente o setor de Engenharia Clínica o processo de aquisição dos itens e componentes utilizados no setor;

IV - planejar, armazenar, controlar e distribuir os estoques dos itens e materiais utilizados;

 

Art. 18. Compete a Caldeira:

I - gerenciar a geração de vapor para abastecer setores do HC-UFTM e sistema de aquecimento de água;

II - subsidiar tecnicamente o processo de manutenção preventiva e corretiva do equipamento continuamente;

III - alimentar livro ata de controle de intervenções na caldeira respeitando a legislação vigente;

V - solicitar os empenhos, baseando-se na demanda da instituição;

VI - acompanhar e monitorar o cumprimento das ordens de fornecimento e entregas das atas de registro de preços dos insumos;

VII - subsidiar tecnicamente a elaboração da lista de insumos necessários a manter a caldeira em pleno funcionamento.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 19. O Setor de Engenharia Clínica deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.

 

Art. 20. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no Setor de Engenharia Clínica:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III - tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POP), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV - manter seus registros funcionais atualizados;

XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade ocupacional e ambiental;

XVIII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 21. O Setor de Engenharia Clínica possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

 

Chefe do Setor de Engenharia Clínica

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo

Atribuições:

Planejar, organizar e gerenciar as atividades realizadas no âmbito do Setor de Engenharia Clínica;

Implementar diretrizes da gestão tecnológica;

Coordenar as atividades da equipe multiprofissional;

Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com hospital;

Implantar e avaliar os protocolos, diretrizes e POPs afetos aos cuidados desenvolvidos no Setor de Engenharia Clínica;

Identificar   necessidades   e   propor   ações   de   educação   permanente   das   equipes multiprofissionais;

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custo do Setor de Engenharia Clínica;

Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Manter a página do Setor de Engenharia Clínica atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

Definir processos de trabalho no âmbito do Setor de Engenharia Clínica, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

2

 

Substituto do Chefe da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo

Atribuições

Substituir a Chefia do Setor de Engenharia Clínica em suas ausências e impedimentos legais (com férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc), inclusive no afastamento definitivo, assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo da mesma;

Assessorar o Chefe do Setor de Engenharia Clínica no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias do Setor.

3

 

Serralheiro

 

 

Requisito para ocupação do cargo:  Nível de instrução mínimo equivalente ao ensino fundamental (ou 1.º grau completo) e sua aprendizagem poderá se dar por intermédio de cursos de qualificação profissional de curta duração até duzentas horas. Desejável que os titulares das ocupações apresentem experiência anterior por um período de três a quatro anos nas ocupações elencadas nesta família ocupacional.

Atribuições

Usar soldas com eletrodo revestido, soldas com oxigênio e acetileno, solda inox em todos os equipamentos tais como: cadeiras, rede de água quente e carrinhos de transporte;

Fabricar peças e suportes em metalon, cantoneira e barra chata; 

Realizar manutenções simples como reparo de cadeiras, rolamentos e ajustes de pressão.

4

 

Técnico em Mecânica Geral

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Nível médio de instrução, no mínimo, acrescido de cursos de formação profissional de nível técnico (cursos técnicos) nas áreas correlatas, com o desempenho pleno das funções ocorrendo após o período de um a dois anos de experiência profissional.

Atribuições:

Fabricar suportes (televisão, soro, ar condicionado, mão francesa, portão, grades);

Soldar longarinas, cadeiras e macas;

Realizar manutenção em compressores de ar medicinal, bombas e sistema de vácuo;

Monitorar os poços artesianos;

Realizar manutenção em bombas de água quente;

Soldar com eletrodo revestido nos portões do HC, soldar com acetileno os carrinhos de transporte da lavanderia e soldar e revisar as linhas de vapor e condensado;

Monitorar o gerador de energia/parte mecânica;

Efetuar corte de maçarico.

5

 

Técnico em Mecânica

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Nível de instrução, no mínimo, ensino médio, acrescido de cursos de formação profissional de nível técnico (cursos técnicos) nas áreas correlatas com o desempenho pleno das funções ocorrendo após o período de um a dois anos de experiência profissional.

Atribuições:

Realizar manutenção preventiva e corretiva em: microscópios (de bancada e cirúrgicos), capela de fluxo laminar, capela de exaustão, equipamentos de laboratório (centrífuga, pipeta, estufa e fotômetro), micrótomo, autoclave, aparelhos oftalmológicos (retinoscópios, microscópios, lâmpada de fenda), cadeira oftalmológica, motores de pequeno porte, equipamentos de fisioterapia, esteiras ergométricas, impressoras, fax e computadores.

Montar equipamentos em geral, incluindo cadeiras e mesas;

Remover e montar fechaduras, foco móvel de cabeça, tonômetro, manômetro, aspirador portátil, estetoscópio, aparelho de pressão, equipamentos médicos e cirúrgicos.

Reparar (cadeiras, macas, armários de aço, longarinas e hampers);

Substituir válvulas (ar comprimido, vácuo e oxigênio);

Instalar porta cadeado;

Reparar (manômetro, fluxômetro e reguladores de pressão cilindro);

Montar e instalar campainhas em leitos;

Realizar manutenção em focos fixos e auxiliares, incubadoras neonatal, fototerapia convencional, bilispot e led, microscópio binocular e cirúrgico, liquidificador industrial, forno micro-ondas, centrífuga, estufas (Fanem), berço aquecido, ventilador de teto, parede e pedestal, Baby puf (Fanem), aparelho de pressão, autoclave (Fanem), forno industrial, portão eletrônico e interfone, cabos de cautério e placa, cabo e lâmina de laringoscópio, aspirador cirúrgico, fritadeira industrial, processador de alimentos e processador de circuitos eletrônicos.

6

 

Técnico de Equipamentos Médico-odontológico

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Formação técnica de nível médio e noções de funcionamento dos órgãos do corpo humano com o pleno exercício das atividades ocorrendo após três ou quatro anos de experiência nas ocupações elencadas nesta família ocupacional.

Atribuições:

Fiscalizar contratos;

Realizar manutenção técnica em (equipamentos médicos, odontológicos);

Realizar manutenção em consultório odontológico itinerante;

Realizar manutenção em equipamentos de gases medicinais (ar e oxigênio);

Fabricar peças de precisão e promover a usinagem;

Reparar perfuradores pneumáticos e equipamentos industriais.

7

 

Técnico de Manutenção Eletrônica

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Formação técnica de nível médio em eletrônica ou em áreas afins, como mecatrônica, eletroeletrônica, eletromecânica ou técnico em manutenção eletrônica e manutenção de equipamentos de informática, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. Desejável que possua curso de especialização complementar ou de atualização com duração superior a quatrocentas horas/aula. A atuação como técnico titular ocorre normalmente com três a cinco anos de experiência, dependendo da área de atuação.

Atribuições:

Realizar manutenção em equipamentos de áudio e vídeo (data show, caixa de som, tela de projeção e microfone);

Instalar televisores e monitores;

Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares (torre de videocirurgia, hemodinâmica, polígrafo e eletrofisiologia);

Realizar o monitoramento do sistema de ressonância magnética e Chiller;

Reparar softwares do acelerador linear e monitorar o sistema;

Realizar manutenção e instalação de software de equipamento Holter/MAPA;

Fiscalizar o contrato de equipamentos de refrigeração (aquisição, instalação, manutenção e baixa).

8

 

Pintor Automotivo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/aula com o exercício pleno das atividades ocorrendo entre um e dois anos de experiência profissional nas ocupações elencadas nesta família ocupacional.

Atribuições:

Fazer pintura com jato/revólver de pintura em macas, escadinhas, armário e camas.

9

 

Tapeceiro

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Ensino fundamental. Preferencialmente com cursos básicos de qualificação profissional com até duzentas horas/aula ministrados em escolas especializadas ou por pessoas mais experientes, no próprio local de trabalho. Experiência profissional pode variar entre menos de um ano até quatro anos de atuação, dependendo da ocupação.

Atribuições:

Reformar o estofamento de cadeiras, macas, poltronas, colchões, biombos e sofanetes;

Confeccionar capas e costura em geral.

10

 

Engenheiro Clínico

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo

Atribuições:

Fiscalizar contratos (acompanhamento das empresa e notas fiscais);

Abrir chamado de empresas externas para manutenção de equipamentos de alta complexidade;

Atender chamados locais;

Atuar no plano diretor estratégico (PDE) do hospital;

Levantar e monitorar o parque tecnológico;

Coordenar atividades de manutenção predial e hospitalar

Presidir a comissão patrimonial;

Elaborar cronograma de manutenção preventiva e corretiva;

Elaborar relatórios, indicadores de desempenho, custos, orçamentos e ordens dos serviços executados;

Participar da comissão de especificação e licitação de equipamentos eletrodomésticos da Ebserh

Realizar gerenciamento em Tecnovigilância, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Atender às demandas solicitadas pelas áreas operacionais do hospital;

Elaborar termo de referência para aquisição dos equipamentos;

Elaborar parecer dos equipamentos obsoletos para baixa e alienação dos equipamentos;

Estabelecer a especificação dos equipamentos;

Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.

11

 

Mecânico de Manutenção

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Ensino médio, acrescido de cursos básicos de qualificação, com mais de quatrocentas horas/aula com o exercício pleno das atividades ocorrendo após um período de quatro a cinco anos de experiência profissional nas ocupações elencadas nesta família ocupacional.

Atribuições:

Realizar manutenção em sistema de ar comprimido, sistema de vácuo, gerador de energia, poço artesiano, sistema de água quente, condensado, rede de vapor, motores industriais.

Confeccionar peças e buchas;

Reparar a hidráulica em empilhadeira e sistema de tratamento de água unidade de hemodiálise;

Reparar autoclaves de grande porte e demais sistemas mecânicos.

12

 

Eletricista

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/aula, ministrado em escolas especializadas na área de eletroeletrônica com o pleno desempenho das atividades ocorrendo entre um e dois anos de experiência profissional nas ocupações elencadas nesta família ocupacional.

Atribuições:

Realizar manutenção em sistemas elétricos de equipamentos médicos hospitalares (autoclave, osmose reversa, campainhas, máquinas de lavanderia e caldeira);

Realizar manutenção em rede de vapor, rede de ar medicinal e oxigênio, bomba de vácuo e sistemas pneumáticos.

13

 

Assistente Administrativo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Ensino médio completo, curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula e de um a dois anos de experiência profissional nas ocupações elencadas nesta família ocupacional.

Atribuições:

Elaborar planilhas eletrônicas;

Atender o público;

Controlar o administrativo dos contratos de prestação de serviço (lançamento de notas fiscais / medição);

Enviar e receber documentos oficiais;

Elaborar pedido de material e serviços (PMS);

Elaborar termo de referência e rotinas administrativas em geral.

 

14

 

Encarregado Administrativo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Ensino médio completo e três a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos nas ocupações elencadas nesta família ocupacional.

Atribuições:

Atender o público;

Gerenciar os contratos de manutenção;

Elaborar o Termo de Referência para Licitação;

Realizar triagem de equipamentos;

Controlar Equipamentos;

Montar descritivos técnicos;

Analisar o pregão eletrônico, cotações e correspondências oficiais;

Realizar treinamentos administrativos nos sistemas hospitalares/Governo.

         

 

Art. 22. As funções de Coordenadores e Responsáveis Técnicos constituem funções de confiança do Chefe do Setor de Engenharia Clínica, ficando a indicação a seu critério.

Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato da Chefia do Setor de Engenharia Clínica, em conjunto com os demais Coordenadores e Responsáveis Técnicos, em reunião previamente agendada para esse fim, com registro em ata.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 23. A indicação para nomeação da Chefia do Setor de Engenharia Clínica deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 24. A Chefia do Setor de Engenharia Clínica é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A chefia do Setor de Engenharia Clínica, deverá ser ocupada por pessoa graduada em nível superior, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor de Engenharia Clínica, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 25. O Setor de Engenharia Clínica funciona nos seguintes horários: das 7h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, ficando a chefia do setor em regime de sobreaviso nos horários não comerciais.

 

Art. 26. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe o Setor, devendo ser elaboradas até o dia 10 do mês anterior ao do exercício, para análise e aprovação da Chefia e obrigatoriamente publicadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 27. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores do Setor, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 28. O Setor de Engenharia Clínica deverá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela Chefia e representantes dos segmentos que o compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 29. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do Setor de Engenharia Clínica;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades e estratégias de planejamento do Setor de Engenharia Clínica;

III- implementar oportunidades de melhorias para que o Setor de Engenharia Clínica possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 30. Compõem o Conselho Gestor do Setor de Engenharia Clínica:

I - o chefe do Setor de Engenharia Clínica, como coordenador;           

II – um representante da Central de Equipamentos, como vice coordenador;                 

III – três representantes da equipe de Engenharia Clínica.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor de Engenharia Clínica, assumirá a coordenação do conselho seu substituto legal.

§ 2.º O secretário do conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento do Setor de Engenharia Clínica representado no conselho, na ausência do serviço de secretariado.

 

Art. 31. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 32. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor de Engenharia Clínica, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades do Setor de Engenharia Clínica;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão do Setor;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI – dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para o Setor;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo do setor, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

VIII – reavaliar periodicamente o quantitativo de força de trabalho disponível e as necessidades do Setor, afim de solicitar adequação da força de trabalho ou readequação das atividades ao contingente de profissionais disponíveis.

 

Seção III

Das Reuniões

 

Art. 33. As reuniões ordinárias do Setor de Engenharia Clínica serão realizadas pela Chefia, juntamente com o Conselho Gestor, e acontecerão mensalmente com agendamento prévio de dez dias úteis e registro em ata.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, com antecedência mínima de um dia útil, seja pela Chefia ou pela subscrição de 2/3 de seus membros do Conselho Gestor, de acordo com a demanda do serviço.

 

Art. 34. As decisões do conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate.

 

Art. 35. A definição das condutas a serem tomadas inerentes ao Setor de Engenharia Clínica será determinada pela Chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 36. São indicadores de gestão do Setor de Engenharia Clínica dispostos no quadro abaixo:

 

1

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

Taxa de manutenção preventiva em equipamentos assistenciais.

 

Mensal

 

 

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 37. O funcionamento do Setor de Engenharia Clínica, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas do Setor de Engenharia Clínica devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 38. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia do Setor de Engenharia Clínica, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 39. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 163, de 22 de janeiro de 2018, p. 52-70