Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Gerência de Atenção à Saúde Regulamento da Gerência de Atenção à Saúde

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Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.° Este regulamento foi elaborado com intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotina da Gerência de Atenção à Saúde do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

 

Art. 2.° O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Gerência de Atenção à Saúde, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.° Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.° A Gerência de Atenção à Saúde do HC - UFTM, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Gerência de Atenção à Saúde;

II - localização: Av. Getúlio Guaritá, 130 Bairro Abadia; 2.º andar; Tel: (34)3318-5296; e-mail: gasaude@hc.uftm.edu.br;

III - ambientes de trabalho: recepção e sala da Gerência de Atenção à Saúde;

IV - vinculação: Superintendência;

V - cargo de gestão: Gerente de Atenção à Saúde.

 

Da Posição no Organograma

[Consultar Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 148, de 2 de outubro de 2017, p. 58]

 

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.° Compõem a estrutura física da Gerência de Atenção à Saúde:

 

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Recepção/Secretaria

1

Local para recepcionar, encaminhar clientes internos e externos.

2

Sala da Gerência

1

 Local para planejamento, atendimento a clientes internos e externos, despacho de documentos.

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.° A Gerência de Atenção à Saúde tem por missão proporcionar qualidade de assistência à saúde aliada ao ensino, pesquisa e extensão.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.° A Gerência de Atenção à Saúde tem por visão o modelo de gestão participativa, interação da assistência com o ensino, pesquisa e extensão.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores da Gerência de Atenção à Saúde, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Seção IV

Competências

 

Art. 9.° A Gerência de Atenção à Saúde deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das competências técnicas a seguir:

I - atuar de forma articulada com as demais áreas do HC-UFTM;

II - implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh e em consonância com as diretrizes da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;

III - implantar os modelos de gestão, relativos à atenção hospitalar, adotados pela Ebserh e oferecer os recursos materiais mínimos necessários para o atendimento nas diversas áreas de saúde;

IV - coordenar, elaborar e implementar o planejamento assistencial;

V - estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais;

VI - coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Sede;

VII - garantir o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços assistenciais e implantação das políticas públicas de saúde;

VIII - coordenar a implantação das ações de atenção à saúde, mediante a estruturação de linhas de cuidado;

IX - gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;

X - coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;

XI - monitorar e avaliar o desempenho dos serviços hospitalares, considerando eficácia, efetividade, eficiência, acesso e qualidade;

XII - coordenar e implementar o monitoramento e avaliação das ações e serviços assistenciais, por meio de indicadores de atenção hospitalar, análise das metas pactuadas e demais parâmetros assistenciais;

XIII - articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade do cuidado;

XIV - coordenar a elaboração e a implantação de:

a) protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

b) protocolos de regulação assistencial; e

c) manuais de procedimentos técnicos e operacionais multiprofissionais.

XV - coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde e segurança do paciente no âmbito hospitalar;

XVI - coordenar a implementação das atividades de auditoria clínica;

XVII - coordenar a implantação dos processos e dispositivos de regulação assistencial intra-hospitalar organizando, operacionalmente, o acesso e a demanda dos usuários aos serviços, garantindo o princípio de equidade e apoiando a organização das linhas de cuidado;

XVIII - gerir, controlar e coordenar, com as estruturas regulatórias do SUS, o acesso e o encaminhamento dos pacientes entre o hospital e os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

XIX - gerir as informações relativas ao processo assistencial, incluindo a identificação, o registro, a inserção de dados nos sistemas de gestão hospitalar e de informação em saúde, e o uso na produção de informação para a tomada de decisão;

XX - manter atualizados os sistemas de informação em saúde de base nacional e os módulos assistenciais do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU);

XXI - coordenar a gestão de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;

XXII - monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos hospitalares, gerenciando o planejamento para evitar a falta destes itens;

XXIII - implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa;

XXIV - articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão da assistência com os de ensino e de pesquisa;

XXV - coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes;

XXVI - gerenciar as responsabilidades e metas de atenção à saúde que compõem a contratualização com a gestão do SUS;

XXVII - coordenar a implantação do componente hospitalar das redes de atenção à saúde prioritárias do SUS;

XXVIII - propor ao colegiado executivo a celebração de convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação;

XXIX - definir, coordenar e implantar estratégias voltadas à análise e melhoria de fluxos e processos assistenciais;

XXX - implantar e gerenciar fóruns colegiados, comissões assessoras e técnicas relacionadas a atenção à saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino, pesquisa e extensão;

XXXI - coordenar a estruturação e funcionamento do serviço de arquivo e documentação clínica;

XXXII - promover a integração entre a atenção à saúde, o ensino e a pesquisa para a qualificação assistencial e do ensino em serviço;

XXXIII - coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;

XXXIV - fornecer informações à Superintendência sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;

XXXV - implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;

XXXVI - coordenar o planejamento, a organização e a administração dos serviços assistenciais;

XXXVII - estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;

XXXVIII - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais por meio de indicadores de desempenho;

XXXIX - garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;

XL - coordenar a elaboração e a implantação de Protocolos, Procedimentos e Instruções Normativas no âmbito assistencial;

XLI - coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;

XLII - gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;

XLIII - assegurar a atualização dos sistemas de informação em saúde;

XLIV - definir a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;

XLV - monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos médico-hospitalares;

XLVI - coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;

XLVII - implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão participativa;

XLVIII - gerenciar a contratualização com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.

Parágrafo único. As competências elencadas no caput deste artigo são distribuídas entre as Divisões (Enfermagem, Médica, Gestão do Cuidado, Apoio Diagnóstico e Terapêutico) e os Setores (Farmácia, Projetos Estratégicos em Saúde, Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente e Regulação em Saúde) diretamente ligados a esta gerência.

 

Seção V

Produtos

 

Art. 10. Constituem produtos da Gerência de Atenção à Saúde:

I - protocolos;

II - manuais;

III - normas;

IV - procedimentos;

V - relatórios.

 

Seção VI

Clientes

 

Art. 11. São clientes internos e externos da Gerência de Atenção à Saúde:

I - Unidades Assistenciais e Administrativas do HC;

II -  Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

III - Superintendência Regional de Saúde (SRS);

IV – Ebserh;

V – Poder Judiciário Federal e Estadual

 

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 12. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Gerência de Atenção à Saúde:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital; III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V -  acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV - manter seus registros funcionais atualizados;

XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 13. A Gerência de Atenção à Saúde possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

 

1

Gerente de Atenção à Saúde e Substituto

Requisito para ocupação do cargo:

Formação superior completa em medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo;

Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica e Administração Pública;

Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde;

Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

Atribuições:

Coordenar as chefias subordinadas para o cumprimento das competências técnicas que lhe foram distribuídas por esta Gerência, com base nas competências gerais deste Regulamento;

Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custo da Gerência de Atenção à Saúde;

Conferir e assinar os Registros de Ponto das chefias ligadas a Gerência de Atenção à Saúde;

Conferir as escalas de trabalho e programação de férias, conforme normativas legais;

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do trabalhador, conforme legislação;

Manter a página da Gerência atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas e relatórios de produção;

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Definir processo de trabalho com retorno adequado à chefia superior e à sua equipe.

2

Divisões e Setores

Requisitos para ocupação das funções gratificadas subordinados diretamente à gerência de atenção à saúde:

Formação superior completa;

Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica e Administração Pública;

Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde;

Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

Atribuições:

Obs: Divisões e setores subordinados terão seu regulamento próprio e as atribuições das chefias estarão elencadas, obedecendo às competências técnicas de cada equipe, distribuídas por esta Gerência

3

Secretário da Gerência de Atenção à Saúde

Requisito para ocupação do cargo: nível médio completo, domínio de informática, habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

Dominar o conhecimento e habilidades necessários ao desempenho profissional;

Atender ao público com presteza, cordialidade e ética;

Executar as tarefas, com eficiência e eficácia, atendendo às demandas do setor e as normas da instituição;

Organizar o trabalho;

Agendar reuniões com todos os participantes junto a Gerência de Atenção à Saúde previamente;

Comunicar aos participantes das reuniões horário, local e data;

Participar das reuniões e confeccionar ata;

Elaborar documentos pertinentes ao cargo (memorandos, ofícios, convites, entre outros);

Comunicar junto aos subordinados da Gerência quaisquer resoluções tomadas pela instituição que são de interesse dos mesmos;

Receber e protocolar documentos junto à Gerência de Atenção à Saúde;

Monitorar o acompanhamento das solicitações de férias, capacitações e afastamentos junto à Gerência e Divisão de Gestão de Pessoas;

Manter atualizados contatos telefônicos e endereços eletrônicos dos subordinados à Gerência;

     

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 14. A indicação para nomeação da chefia da Gerência de Atenção à Saúde deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução nº 08, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 15. A chefia da Gerência de Atenção à Saúde é um cargo em comissão na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º As funções gratificadas subordinadas à Gerência de Atenção à Saúde constituem cargos de confiança e caracterizam-se por atividades de chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, com permanência determinada pelo Gerente de Atenção à Saúde.

§ 2.º A chefia da Gerência de Atenção à Saúde, deverá ser ocupada por pessoa graduada em uma das áreas da Medicina, inscrita no Conselho Regional de Medicina e em dia com as obrigações junto ao mesmo, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 3.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, afastamentos para capacitação, licenças-saúde) da chefia da Gerência de Atenção à Saúde, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 16. A Gerência de Atenção à Saúde funciona no horário administrativo, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 16h30.

 

Art. 17. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 18. A Gerência de Atenção à Saúde poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 19. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Gerência de Atenção à Saúde;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da Unidade;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a unidade possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 20. Compõem o Conselho Gestor da Gerência de Atenção à Saúde:

I - a chefia, como coordenadora do Conselho;

II - um representante de cada segmento da Gerência:

Divisão de Gestão do Cuidado;

Divisão Médica;

Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

Divisão de Enfermagem;

Setor de Urgência e Emergência;

Setor de Projetos Estratégicos em Saúde;

Setor de Farmácia Hospitalar;

Setor de Regulação e Avaliação em Saúde;

Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Gerência de Atenção à Saúde, assumirá a coordenação do Conselho Gestor seu substituto legal.

§ 2.º O secretário do Conselho Gestor será o secretário da Gerência de Atenção à Saúde e na falta deste, será escolhido um dos secretários dos representantes de segmento da Gerência de Atenção à Saúde.

 

Art. 21. São competências do Conselho Gestor:

I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos da Gerência de Atenção à Saúde quando necessário;

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Gerência de Atenção à Saúde, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Gerência de Atenção à Saúde;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Gerência de Atenção à Saúde;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Gerência;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da Gerência de Atenção à Saúde, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Art. 22. Para o bom funcionamento do Conselho Gestor deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias serão convocadas pela Chefia, com antecedência mínima de 3 dias úteis, e acontecerão mensalmente;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, pela Chefia ou pelo Conselho Gestor, de acordo com as demandas, com antecedência mínima de 24 horas;

III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo a o voto de desempate à Chefia;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata;

V – cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 23. Os objetivos estratégicos da Gerência de Atenção à Saúde estão dispostos no quadro abaixo (Mapa estratégico do HC):

[Consultar Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 148, de 2 de outubro de 2017, p. 68]

 

Art. 24. Os indicadores de produção e de resultado da Gerência de Atenção à Saúde são os relacionados no Plano Diretor Estratégico do HC-UFTM, acessível pelo link:

http://www.ebserh.gov.br/documents/147715/0/indicadorespde/7869bf57-fbd4-4069-9a9b-e5a690ebd2f0

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 25. O funcionamento da Gerência de Atenção à Saúde, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, o regulamento interno do HC e as demais regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.° Assuntos referentes a normas e rotinas da Gerência de Atenção à Saúde devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas, protocolos assistenciais e/ou POPs).

§ 2.° O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos colaboradores.

 

Art. 26. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia da Gerência de Atenção à Saúde, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 27. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 148, de 2 de outubro de 2017, p. 56-69


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