Regulamento do Setor de Contabilidade
Reg Contab
Capítulo I
Disposições iniciais
Art. 1.º Este regulamento foi elaborado com o intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas das Unidades Organizacionais sob a coordenação do Setor de Contabilidade, de forma a possibilitar a consecução dos objetivos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, principalmente no que se refere ao oferecimento de um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos seus usuários e equipes internas.
Art. 2.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis inconformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando a realização de um planejamento adequado de programas de capacitação técnico-científica e humanitária.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização geral
Art. 3.º O Setor de Contabilidade do HC-UFTM, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), caracteriza-se da seguinte forma:
I - título: Setor de Contabilidade;
II - sigla: SECON – Setor de Contabilidade;
III - localização: Rua Conde Prados n.º 373 - Bairro Abadia;
IV - ambientes de trabalho: ambiente operacional único, centralizado na localização acima;
V - vinculação: Divisão Administrativa Financeira (DAF) e Gerência Administrativa;
VI - unidades subordinadas: Unidade de Contabilidade Fiscal e Unidade de Contabilidade de Custos;
VII - cargos de gestão: três funções gratificadas, uma para o setor e duas para as unidades;
VIII - supervisão técnica: Coordenadoria de Contabilidade e Finanças da Ebserh Sede;
IX - orientação normativa: Ebserh Sede, Secretaria do Tesouro Nacional e órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal.
Seção II
Estrutura física
Art. 4.º O Setor de Contabilidade utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:
Quant. | Classificação | Objetivo |
1 | Sala do setor | Destinada ao funcionamento do setor e de duas unidades subordinadas: Contabilidade Fiscal e Contabilidade de Custos |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Missão
Art. 5.º O Setor de Contabilidade tem por missão assegurar a integridade das contas do HC-UFTM, mediante assessoramento aos gestores, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Seção II
Visão
Art. 6.º O Setor de Contabilidade tem por visão ser referência em avaliação e controladoria, atuando, sobretudo, preventivamente.
Seção III
Valores
Art. 7.º Constituem valores do Setor de Contabilidade:
I - liberdade de expressão;
II - excelência no trabalho;
III - profissionalismo e competência técnica;
IV - ética e transparência;
V - prioridade ao interesse público.
Seção IV
Produtos/Serviços
Art. 8.º Constituem produtos do setor:
I - demonstrações contábeis;
II - declarações de Imposto de Renda, de contribuições de tributos federais e Imposto de Renda Retido na Fonte, referentes aos serviços prestados no HC-UFTM;
III - notas contábeis, referentes a inconsistências detectadas pela Contabilidade;
IV – fornecimento de informações contábeis como instrumentos de gestão;
V - pareceres contábeis, referentes a análises técnicas solicitadas;
VI - relatórios contábeis, referentes a informações solicitadas;
VII - declaração do contador para o Relatório de Gestão;
VIII - processo de Prestação de Contas, quando solicitado pela Sede.
Seção V
Clientes
Art. 9.º São clientes internos e externos da unidade:
I – Ebserh Sede;
II - Superintendência do HC;
III – Gerência Administrativa do Hospital;
IV – Gestora da Divisão Administrativa Financeira (DAF);
V - Colegiado Executivo;
VI - Conselho Consultivo;
VII - Gestores do Hospital;
VIII – Unidade de Programação Orçamentária e Financeira do Setor de Orçamento e Finanças (SOF);
IX – Unidade de Liquidação da Despesa;
X – Unidade de Licitações – Setor de Administração;
XI – Conselho Gestor da DAF;
XII – Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União;
XIII – Tribunal de Contas da União.
Seção VI
Fornecedores
Art. 10. São fornecedores de serviços e de informações em favor do setor:
I - DAF;
II - Unidade de Almoxarifado - Setor de Suprimentos;
III - Unidade de Abastecimento e Dispensação Farmacêutica - Setor de Farmácia Hospitalar;
IV - Unidade de Almoxarifado - Setor de Infraestrutura Física;
V - Unidade de Patrimônio - Setor de Administração;
VI – Unidade de Contratos - Setor de Administração;
VII – Unidade de Pagamento da Despesa - SOF.
Seção VII
Funções Operacionais
Art. 11. Constituem funções operacionais de responsabilidade do setor:
I - registro dos livros fiscais no órgão de registro do comércio e na Secretaria da Fazenda local;
II - escrituração dos livros fiscais;
III - requisição e controle de documentos de regularidade fiscal, tributária e previdenciária do hospital nas repartições públicas;
IV - atualização de arquivo referente às legislações fiscal, tributária e previdenciária e aos serviços contábeis;
V - recebimento, registro, guarda e controle da documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados, bem como dos documentos relativos aos serviços de contabilidade fiscal;
VI - avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade fiscal;
VII - recebimento, registro, guarda e controle da documentação e movimentação de numerários;
VIII - promoção do controle das garantias contratuais;
IX - avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade gerencial;
X - elaboração, assinatura e divulgação das demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais, bem como dos relatórios por tipo de atividade, fonte de recurso, centro de custo e unidade gestora;
XI - acompanhamento do registro e controle dos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, da Ebserh;
XII - habilitação de usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), mediante a emissão de senhas;
XIII - realização da conformidade de operadores;
XIV - realização da conformidade contábil;
XV - registro dos livros comerciais no órgão de registro do comércio e na Secretaria da Fazenda local;
XVI - escrituração dos livros comerciais;
XVII - requisição e controle dos documentos de regularidade comercial da filial Ebserh nas repartições públicas;
XVIII - atualização de arquivo referente às legislações comercial e aos serviços contábeis;
XIX - recebimento, registro, guarda e controle da documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados relativos aos serviços de contabilidade de custos;
XX - definição, acompanhamento, avaliação e controle dos centros de atividades específicos para todas as atividades executadas pelo hospital;
XXI – projeção e comparação dos custos contratuais;
XXII – apuração dos custos do complexo HC-UFTM;
XXIII - acompanhamento, avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade de custos;
XXIV - elaboração de fluxos de procedimentos internos;
XXV - atualização do Rol de Responsáveis no Siafi;
XXVI - emissão de Declaração pelo Contador responsável, por ocasião da elaboração do Relatório de Gestão;
XXVII - organização do Processo de Contas, quando solicitado pela Sede;
XXVIII – monitoramento e execução das atividades do Plano Diretor Estratégico (PDE) das quais o Setor de Contabilidade participa;
XXIX – cálculo dos indicadores do Setor de Contabilidade;
XXX – participação na Comissão de Licitação realizando a análise de balanços de empresas participantes de certames licitatórios;
XXXI – participação em Grupos de Trabalho (GT);
XXXII – elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP);
XXXIII – geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e entrega do comprovante de retenções tributárias para todos os fornecedores.
Parágrafo Único O principal instrumento utilizado pelo Setor de Contabilidade para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal é o Siafi.
Seção VIII
Competências Técnicas
Art. 12. O Setor de Contabilidade deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das competências técnicas a seguir:
I - domínio de princípios e práticas contábeis;
II - domínio da legislação e diretrizes relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
III - capacidade de redação técnica;
IV - capacidade de interpretação de instrumentos legais;
V – facilidade na utilização de editores de texto;
VI - domínio de planilha eletrônica/excel para simulações e verificações via cálculos e apurações;
VII – habilidade na comunicação;
VIII - capacidade de análise de processos e controles, visando prover racionalização, padronização, minimização de falhas e irregularidades, simplificação, qualidade e desempenho operacional.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 13. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no Setor de Contabilidade:
I - comparecer ao trabalho trajados adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do Hospital;
III – tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;
V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais foram convocados;
XI - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XII – participar ativamente de comissões;
XIII - zelar pelo patrimônio da instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos, assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV - observar as demais normas legais e regulamentares.
XV – manter seus registros funcionais atualizados;
XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVII – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador.
XVIII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.
Seção II
Cargos e atribuições
Art. 14. O Setor de Contabilidade possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1 | Chefia do Setor de Contabilidade |
Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo | |
Atribuições: I - Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe; II - Acompanhar os custos do Hospital de Clínicas, promovendo a eficiência no uso dos recursos; III - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação; IV - Orientar e acompanhar a análise contábil das unidades de contabilidade fiscal e de custos; V - Orientar e acompanhar o saneamento das irregularidades levantadas nas atividades de avaliação e controladoria; VI - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição; VII - Gerir o centro de custo do Setor; VIII - Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais; IX - Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores; X - Manter a página do Setor atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho; XI - Definir processos de trabalho no âmbito do Setor, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe; XII - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; XIII - Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças; XIV – Implantar e avaliar os POPs relativos à área de atuação. |
2 | Chefia da Unidade de Contabilidade Fiscal |
Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com a graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo | |
Atribuições: I - elaborar as declarações de Imposto de Renda, de contribuições de tributos federais e de Imposto de Renda Retido na Fonte, referentes aos serviços prestados no hospital; II - escriturar os livros fiscais; III - providenciar os registros dos livros fiscais no órgão de registro do comércio e na Secretaria da Fazenda local; IV - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação; V - requerer e controlar documentos de regularidade fiscal, tributária e previdenciária do hospital nas repartições públicas; VI - manter arquivo atualizado referente às legislações fiscal, tributária e previdenciária e aos serviços contábeis; VII - receber, registrar, guardar e controlar a documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados, dos documentos relativos aos serviços de contabilidade fiscal, gerencial, comercial e pública; VIII - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade fiscal; IX - receber, registrar, guardar e controlar a documentação e movimentação de numerários; X - promover o controle das garantias contratuais; XI - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade gerencial; XII- avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade comercial; XIII - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade pública; XIV - elaborar, assinar e divulgar as demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais e os relatórios por tipo de atividade, fonte de recurso, centro de custo e unidade gestora; XV – acompanhar o registro e controle dos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, da Filial; XVI - habilitar senhas para o acesso de usuários ao Siafi; XVII – efetuar a conformidade contábil; XVIII - efetuar conformidade de operadores; XIX - manter atualizado o Rol de Responsáveis; XX - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição; XXI - Gerir o centro de custo do Setor; XXII - Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais; XXIII - Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores; XXIV - Manter a página do Setor atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho; XXV - Definir processos de trabalho no âmbito do Setor, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe; XXVI - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; XXVII - Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças; XXVIII – Implantar e avaliar os POPs relativos à área de atuação. | |
3 | Chefia da Unidade de Contabilidade de Custos |
Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo | |
Atribuições: I - receber, registrar, guardar e controlar a documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados, dos documentos relativos aos serviços de contabilidade de custos; II - definir, acompanhar, avaliar e controlar centros de custos específicos para todas as atividades executadas pelo hospital; III - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação; IV - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade de custos; V – Promover a comparação dos custos dos contratos; VI – Apurar os custos de todo o complexo do HC-UFTM; VII - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição; VIII - Gerir o centro de custo do Setor; IX - Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais; X - Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores; XI - Manter a página do Setor atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho; XII - Definir processos de trabalho no âmbito do Setor, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe; XIII - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; XIV - Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças; XV – Implantar e avaliar os POPs relativos à área de atuação. |
4 | Secretário do Setor |
Requisito para ocupação do cargo: Ensino Fundamental Concluído | |
Atribuições: I - redigir e digitar as correspondências; II - controlar o arquivo III - digitar relatórios; IV - redigir e digitar atas; V - receber documentos; VI - protocolar e entregar documentos; VII – utilizar planilhas eletrônicas/excel; VIII – utilizar editor de textos; IX - atender telefonemas; e X - realizar coleta de dados. |
Seção III
Nomeação do Gestor
Art. 15. A indicação para nomeação da chefia do Setor de Contabilidade, bem como das chefias das Unidades de Contabilidade Fiscal e de Contabilidade de Custos, deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 16. As chefias do Setor de Contabilidade e das Unidades de Contabilidade Fiscal e Contabilidade de Custos são funções gratificadas na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.
§ 1.º A chefia do Setor de Contabilidade, bem como as chefias das Unidades de Contabilidade Fiscal e de Contabilidade de Custos, deverá ser ocupada por pessoas que possuam graduação, conforme disposições contidas no PCCFG.
§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc.) da chefia do Setor de Contabilidade, bem como das chefias das Unidades de Contabilidade Fiscal e de Contabilidade de Custos, assumirão pessoas de confiança das respectivas chefias, que serão seus substitutos legais, formalmente nomeados, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato das chefias.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Do Funcionamento
Art. 17. O Setor de Contabilidade funciona nos seguintes horários: das 7h às 12h e das 13h às 17h30.
Art. 18. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à chefia imediatamente superior e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.
Seção II
Conformidade Contábil
Art. 19. Deverão ser indicados contadores, titular e substituto, para serem os responsáveis pelo registro da Conformidade Contábil da Unidade Gestora (UG) 155011 – Hospital Universitário do Triângulo Mineiro – Filial Ebserh, de acordo com a Instrução Normativa (IN)/Secretaria do Tesouro Nacional (STN)/Ministério da Fazenda (MF) n.º 6, de 31 de outubro de 2007, e Macrofunção 020315 do Siafi.
§ 1.º O registro da Conformidade contábil compete ao contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), designado e credenciado no Siafi para esse fim.
§ 2.º Os contadores designados deverão constar do Rol de Responsáveis destinado à constituição do processo de contas, de acordo com o mandamento da IN/Tribunal de Contas da União (TCU) n.º 63/2010.
Seção III
Do Conselho Gestor
Art. 20. O Setor de Contabilidade poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.
Art. 21. São objetivos do Conselho Gestor:
I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do Setor de Contabilidade;
II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégicas de planejamento da Unidade;
III - implementar oportunidades de melhorias para que o setor possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.
Art. 22. Compõem o Conselho Gestor do Setor de Contabilidade:
I - a chefia do setor, incumbida da coordenação do conselho;
II - um representante de cada segmento do setor;
III - um representante do serviço de secretariado.
§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais da chefia do Setor de Contabilidade, assumirá a coordenação do conselho o seu substituto legal.
§ 2.º O secretário do conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento do setor, se o mesmo não possuir o serviço de secretariado.
Art. 23. São competências do Conselho Gestor:
I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário;
II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor, para o exercício subsequente;
III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;
V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;
VI – definir as metas da equipe para fins de registro no sistema de acompanhamento da Gestão do Desempenho por Competências - GDC;
VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:
a) auxiliar nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;
b) promover estudos relativos a procedimentos contábeis a serem adotados nos casos da inexistência de normativos disciplinadores;
c) auxiliar na elaboração dos fluxos de procedimentos internos;
d) auxiliar na elaboração do processo de prestação de contas solicitado pela Sede;
e) auxiliar nos procedimentos referentes aos processos de tomada de contas especial, dos quais o Setor de Contabilidade seja convidado a participar;
f) realizar os cálculos de índices referentes ao cadastro de empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
VIII – dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para o Setor.
Art. 24. Para o bom funcionamento do conselho deverão ser observadas as seguintes regras:
I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão mensalmente;
II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros.
III - as decisões do conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;
IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia da DAF, imediatamente superior.
Capítulo VI
Indicadores de Gestão
Art. 25. Os Indicadores de Gestão do Setor de Contabilidade e de suas unidades estão dispostos no quadro abaixo:
Ref. | Indicador | Especificação | Padrão Ref. |
1 1.1
1.2
| Setor de Contabilidade Taxa Percentual de Análises Realizadas.
Taxa Percentual de Atendimento a Demandas.
|
Relação percentual entre as contas analisadas e as contas contábeis movimentadas no exercício. Relação percentual entre as demandas atendidas e as demandas recebidas.
|
100%
100%
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2 2.1 2.2
| Unidade de Contabilidade Fiscal Taxa Percentual de Pagamentos Conferidos. Taxa Percentual de Despesas Classificadas.
|
Relação percentual entre os pagamentos conferidos e o total de pagamentos realizados. Relação percentual entre as classificações realizadas e as demandas recebidas.
|
100%
100%
|
3 3.1 3.2
|
Unidade de Contabilidade de Custos Taxa Percentual de Mo-nitoramento dos Centros de Atividades. Taxa Percentual de Mo-nitoramento da lotação de todos os colaboradores no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU).
|
Relação percentual entre os Centros de Atividades cadastrados no AGHU e os Centros de Atividades existentes. Relação percentual entre os cadastros regularizados no AGHU e o total de colaboradores existentes.
|
100%
100%
|
Capítulo VII
Base Legal
Art. 26. Constitui fundamentação legal quanto ao funcionamento do Setor de Contabilidade:
I - Constituição Federal de 1988 - Art. 70;
II - Decreto n.º 6.976, de 7 de outubro de 2009;
III - Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
IV - Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967;
V - Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n.º 560/83;
VII - Resolução Ebserh n.º 8/12;
VIII - Nota Informativa Ebserh n.º 1/12;
IX - Regimento Interno da Ebserh.
Capítulo VIII
Disposições finais
Art. 27. O funcionamento do Setor de Contabilidade, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Os assuntos referentes a normas e rotinas do Setor de Contabilidade devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 28. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação do Conselho Gestor com a chefia do setor, bem como com a chefia imediatamente superior.
Art. 29. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 142, de 28 de agosto de 2017, p. 30-47