Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento do Setor de Contabilidade Regulamento do Setor de Contabilidade

Reg Contab

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este regulamento foi elaborado com o intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas das Unidades Organizacionais sob a coordenação do Setor de Contabilidade, de forma a possibilitar a consecução dos objetivos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, principalmente no que se refere ao oferecimento de um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos seus usuários e equipes internas.

 

Art. 2.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis inconformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando a realização de um planejamento adequado de programas de capacitação técnico-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 3.º O Setor de Contabilidade do HC-UFTM, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Setor de Contabilidade;

II - sigla: SECON – Setor de Contabilidade;

III - localização: Rua Conde Prados n.º 373 - Bairro Abadia;

IV - ambientes de trabalho: ambiente operacional único, centralizado na localização acima;

V - vinculação: Divisão Administrativa Financeira (DAF) e Gerência Administrativa;

VI - unidades subordinadas: Unidade de Contabilidade Fiscal e Unidade de Contabilidade de Custos;

VII - cargos de gestão: três funções gratificadas, uma para o setor e duas para as unidades;

VIII - supervisão técnica: Coordenadoria de Contabilidade e Finanças da Ebserh Sede;

IX - orientação normativa: Ebserh Sede, Secretaria do Tesouro Nacional e órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 4.º O Setor de Contabilidade utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

Quant.

Classificação

Objetivo

1

Sala do setor

Destinada ao funcionamento do setor e de duas unidades subordinadas: Contabilidade Fiscal e Contabilidade de Custos

 

Capítulo III

Responsabilidades

Seção I

Missão

                                                                         

Art. 5.º O Setor de Contabilidade tem por missão assegurar a integridade das contas do HC-UFTM, mediante assessoramento aos gestores, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.

 

Seção II

Visão

 

Art. 6.º O Setor de Contabilidade tem por visão ser referência em avaliação e controladoria, atuando, sobretudo, preventivamente.

 

Seção III

Valores

 

Art. 7.º Constituem valores do Setor de Contabilidade:

I - liberdade de expressão;

II - excelência no trabalho;

III - profissionalismo e competência técnica;

IV - ética e transparência;

V - prioridade ao interesse público.

 

Seção IV

Produtos/Serviços

 

Art. 8.º Constituem produtos do setor:

I - demonstrações contábeis;

II - declarações de Imposto de Renda, de contribuições de tributos federais e Imposto de Renda Retido na Fonte, referentes aos serviços prestados no HC-UFTM;

III - notas contábeis, referentes a inconsistências detectadas pela Contabilidade;

IV – fornecimento de informações contábeis como instrumentos de gestão;

V - pareceres contábeis, referentes a análises técnicas solicitadas;

VI - relatórios contábeis, referentes a informações solicitadas;

VII - declaração do contador para o Relatório de Gestão;

VIII - processo de Prestação de Contas, quando solicitado pela Sede.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 9.º São clientes internos e externos da unidade:

I – Ebserh Sede;

II - Superintendência do HC;

III – Gerência Administrativa do Hospital;

IV – Gestora da Divisão Administrativa Financeira (DAF);

V - Colegiado Executivo;

VI - Conselho Consultivo;

VII - Gestores do Hospital;

VIII – Unidade de Programação Orçamentária e Financeira do Setor de Orçamento e Finanças (SOF);

IX – Unidade de Liquidação da Despesa;

X – Unidade de Licitações – Setor de Administração;

XI – Conselho Gestor da DAF;

XII – Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União;

XIII – Tribunal de Contas da União.

 

Seção VI

Fornecedores

 

Art. 10. São fornecedores de serviços e de informações em favor do setor:

I - DAF;

II - Unidade de Almoxarifado - Setor de Suprimentos;

III - Unidade de Abastecimento e Dispensação Farmacêutica - Setor de Farmácia Hospitalar;

IV - Unidade de Almoxarifado - Setor de Infraestrutura Física;

V - Unidade de Patrimônio - Setor de Administração;

VI – Unidade de Contratos - Setor de Administração;

VII – Unidade de Pagamento da Despesa - SOF.

 

Seção VII

Funções Operacionais

 

Art. 11. Constituem funções operacionais de responsabilidade do setor:

I - registro dos livros fiscais no órgão de registro do comércio e na Secretaria da Fazenda local;

II - escrituração dos livros fiscais;

III - requisição e controle de documentos de regularidade fiscal, tributária e previdenciária do hospital nas repartições públicas;

IV - atualização de arquivo referente às legislações fiscal, tributária e previdenciária e aos serviços contábeis;

V - recebimento, registro, guarda e controle da documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados, bem como dos documentos relativos aos serviços de contabilidade fiscal;

VI - avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade fiscal;

VII - recebimento, registro, guarda e controle da documentação e movimentação de numerários;

VIII - promoção do controle das garantias contratuais;

IX - avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade gerencial;

X - elaboração, assinatura e divulgação das demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais, bem como dos relatórios por tipo de atividade, fonte de recurso, centro de custo e unidade gestora;

XI - acompanhamento do registro e controle dos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, da Ebserh;

XII - habilitação de usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), mediante a emissão de senhas;

XIII - realização da conformidade de operadores;

XIV - realização da conformidade contábil;

XV - registro dos livros comerciais no órgão de registro do comércio e na Secretaria da Fazenda local;

XVI - escrituração dos livros comerciais;

XVII - requisição e controle dos documentos de regularidade comercial da filial Ebserh nas repartições públicas;

XVIII - atualização de arquivo referente às legislações comercial e aos serviços contábeis;

XIX - recebimento, registro, guarda e controle da documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados relativos aos serviços de contabilidade de custos;

XX - definição, acompanhamento, avaliação e controle dos centros de atividades específicos para todas as atividades executadas pelo hospital;

XXI – projeção e comparação dos custos contratuais;

XXII – apuração dos custos do complexo HC-UFTM;

XXIII - acompanhamento, avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade de custos;

XXIV - elaboração de fluxos de procedimentos internos;

XXV - atualização do Rol de Responsáveis no Siafi;

XXVI - emissão de Declaração pelo Contador responsável, por ocasião da elaboração do Relatório de Gestão;

XXVII - organização do Processo de Contas, quando solicitado pela Sede;

XXVIII – monitoramento e execução das atividades do Plano Diretor Estratégico (PDE) das quais o Setor de Contabilidade participa;

XXIX – cálculo dos indicadores do Setor de Contabilidade;

XXX – participação na Comissão de Licitação realizando a análise de balanços de empresas participantes de certames licitatórios;

XXXI – participação em Grupos de Trabalho (GT);

XXXII – elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP);

XXXIII – geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e entrega do comprovante de retenções tributárias para todos os fornecedores.

Parágrafo Único O principal instrumento utilizado pelo Setor de Contabilidade para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal é o Siafi.

 

Seção VIII

Competências Técnicas

 

Art. 12. O Setor de Contabilidade deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das competências técnicas a seguir:

I - domínio de princípios e práticas contábeis;

II - domínio da legislação e diretrizes relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

III - capacidade de redação técnica;

IV - capacidade de interpretação de instrumentos legais;

V – facilidade na utilização de editores de texto;

VI - domínio de planilha eletrônica/excel para simulações e verificações via cálculos e apurações;

VII – habilidade na comunicação;

VIII - capacidade de análise de processos e controles, visando prover racionalização, padronização, minimização de falhas e irregularidades, simplificação, qualidade e desempenho operacional.

 

Capítulo IV

Capital Humano

Seção I

Deveres

 

Art. 13. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no Setor de Contabilidade:

I - comparecer ao trabalho trajados adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do Hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais foram convocados;

XI - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XII – participar ativamente de comissões;

XIII - zelar pelo patrimônio da instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos, assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV - observar as demais normas legais e regulamentares.

XV – manter seus registros funcionais atualizados;

XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVII – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador.

XVIII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 14. O Setor de Contabilidade possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

Chefia do Setor de Contabilidade

Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo

Atribuições:

I - Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe;

II - Acompanhar os custos do Hospital de Clínicas, promovendo a eficiência no uso dos recursos;

III - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;

IV - Orientar e acompanhar a análise contábil das unidades de contabilidade fiscal e de custos;

V - Orientar e acompanhar o saneamento das irregularidades levantadas nas atividades de avaliação e controladoria;

VI - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

VII - Gerir o centro de custo do Setor;

VIII - Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

IX -  Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

X - Manter a página do Setor atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

XI - Definir processos de trabalho no âmbito do Setor, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

XII - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

XIII - Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

XIV – Implantar e avaliar os POPs relativos à área de atuação.

 

 

2

Chefia da Unidade de Contabilidade Fiscal

Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com a graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo

Atribuições:

I - elaborar as declarações de Imposto de Renda, de contribuições de tributos federais e de Imposto de Renda Retido na Fonte, referentes aos serviços prestados no hospital;

II - escriturar os livros fiscais;

III - providenciar os registros dos livros fiscais no órgão de registro do comércio e na Secretaria da Fazenda local;

IV - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;

V - requerer e controlar documentos de regularidade fiscal, tributária e previdenciária do hospital nas repartições públicas;

VI - manter arquivo atualizado referente às legislações fiscal, tributária e previdenciária e aos serviços contábeis;

VII - receber, registrar, guardar e controlar a documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados, dos documentos relativos aos serviços de contabilidade fiscal, gerencial, comercial e pública;

VIII - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade fiscal;

IX - receber, registrar, guardar e controlar a documentação e movimentação de numerários;

X - promover o controle das garantias contratuais;

XI - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade gerencial;

XII- avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade comercial;

XIII - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade pública;

XIV - elaborar, assinar e divulgar as demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais e os relatórios por tipo de atividade, fonte de recurso, centro de custo e unidade gestora;

XV – acompanhar o registro e controle dos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, da Filial;

XVI - habilitar senhas para o acesso de usuários ao Siafi;

XVII – efetuar a conformidade contábil;

XVIII - efetuar conformidade de operadores;

XIX - manter atualizado o Rol de Responsáveis;

XX - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

XXI - Gerir o centro de custo do Setor;

XXII - Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

XXIII -  Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

XXIV - Manter a página do Setor atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

XXV - Definir processos de trabalho no âmbito do Setor, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

XXVI - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

XXVII - Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

XXVIII – Implantar e avaliar os POPs relativos à área de atuação.

3

Chefia da Unidade de Contabilidade de Custos

Requisito para ocupação do cargo: Nível Superior, de preferência com graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo

Atribuições:

I - receber, registrar, guardar e controlar a documentação dos recebimentos e pagamentos efetuados, dos documentos relativos aos serviços de contabilidade de custos;

II - definir, acompanhar, avaliar e controlar centros de custos específicos para todas as atividades executadas pelo hospital;

III - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;

IV - avaliar e certificar a legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade de custos;

V – Promover a comparação dos custos dos contratos;

VI – Apurar os custos de todo o complexo do HC-UFTM;

VII - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

VIII - Gerir o centro de custo do Setor;

IX - Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

X -  Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

XI - Manter a página do Setor atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

XII - Definir processos de trabalho no âmbito do Setor, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

XIII - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

XIV - Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

XV – Implantar e avaliar os POPs relativos à área de atuação.

 

4

Secretário do Setor

Requisito para ocupação do cargo: Ensino Fundamental Concluído

Atribuições:

I - redigir e digitar as correspondências;

II - controlar o arquivo

III - digitar relatórios;

IV - redigir e digitar atas;

V - receber documentos;

VI - protocolar e entregar documentos;

VII – utilizar planilhas eletrônicas/excel;

VIII – utilizar editor de textos;

IX - atender telefonemas; e

X - realizar coleta de dados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 15. A indicação para nomeação da chefia do Setor de Contabilidade, bem como das chefias das Unidades de Contabilidade Fiscal e de Contabilidade de Custos, deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 16. As chefias do Setor de Contabilidade e das Unidades de Contabilidade Fiscal e Contabilidade de Custos são funções gratificadas na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A chefia do Setor de Contabilidade, bem como as chefias das Unidades de Contabilidade Fiscal e de Contabilidade de Custos, deverá ser ocupada por pessoas que possuam graduação, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc.) da chefia do Setor de Contabilidade, bem como das chefias das Unidades de Contabilidade Fiscal e de Contabilidade de Custos, assumirão pessoas de confiança das respectivas chefias, que serão seus substitutos legais, formalmente nomeados, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato das chefias.

 

Capítulo V

Organização Interna

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 17. O Setor de Contabilidade funciona nos seguintes horários: das 7h às 12h e das 13h às 17h30.

 

Art. 18. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à chefia imediatamente superior e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Conformidade Contábil

 

Art. 19. Deverão ser indicados contadores, titular e substituto, para serem os responsáveis pelo registro da Conformidade Contábil da Unidade Gestora (UG) 155011 – Hospital Universitário do Triângulo Mineiro – Filial Ebserh, de acordo com a Instrução Normativa (IN)/Secretaria do Tesouro Nacional (STN)/Ministério da Fazenda (MF) n.º 6, de 31 de outubro de 2007, e Macrofunção 020315 do Siafi.

§ 1.º O registro da Conformidade contábil compete ao contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), designado e credenciado no Siafi para esse fim.

§ 2.º Os contadores designados deverão constar do Rol de Responsáveis destinado à constituição do processo de contas, de acordo com o mandamento da IN/Tribunal de Contas da União (TCU) n.º 63/2010.

 

Seção III

Do Conselho Gestor

 

Art. 20. O Setor de Contabilidade poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 21. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do Setor de Contabilidade;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégicas de planejamento da Unidade;

III - implementar oportunidades de melhorias para que o setor possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 22. Compõem o Conselho Gestor do Setor de Contabilidade:

I - a chefia do setor, incumbida da coordenação do conselho;

II - um representante de cada segmento do setor;

III - um representante do serviço de secretariado.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais da chefia do Setor de Contabilidade, assumirá a coordenação do conselho o seu substituto legal.

§ 2.º O secretário do conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento do setor, se o mesmo não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 23. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário;

II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI – definir as metas da equipe para fins de registro no sistema de acompanhamento da Gestão do Desempenho por Competências - GDC;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliar nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) promover estudos relativos a procedimentos contábeis a serem adotados nos casos da inexistência de normativos disciplinadores;

c) auxiliar na elaboração dos fluxos de procedimentos internos;

d) auxiliar na elaboração do processo de prestação de contas solicitado pela Sede;

e) auxiliar nos procedimentos referentes aos processos de tomada de contas especial, dos quais o Setor de Contabilidade seja convidado a participar;

f) realizar os cálculos de índices referentes ao cadastro de empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

VIII – dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para o Setor.

 

Art. 24. Para o bom funcionamento do conselho deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão mensalmente;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros.

III - as decisões do conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia da DAF, imediatamente superior.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 25. Os Indicadores de Gestão do Setor de Contabilidade e de suas unidades estão dispostos no quadro abaixo:

Ref.

Indicador

Especificação

Padrão Ref.

1

1.1

 

1.2

 

Setor de Contabilidade

Taxa Percentual de Análises Realizadas.

 

Taxa Percentual de Atendimento a Demandas.

 

 

Relação percentual entre as contas analisadas e as contas contábeis movimentadas no exercício.

Relação percentual entre as demandas atendidas e as demandas recebidas.

 

 

100%

 

 

100%

 

 

2

2.1

2.2

 

Unidade de Contabilidade Fiscal

Taxa Percentual de Pagamentos Conferidos.

Taxa Percentual de Despesas Classificadas.

 

 

 

Relação percentual entre os pagamentos conferidos e o total de pagamentos realizados.

Relação percentual entre as classificações realizadas e as demandas recebidas.

 

 

 

100%

 

100%

 

 

3

3.1

3.2

 

 

 

Unidade de Contabilidade de Custos

Taxa Percentual de Mo-nitoramento dos Centros de Atividades.

Taxa Percentual de Mo-nitoramento da lotação de todos os colaboradores no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU).

 

 

 

Relação percentual entre os Centros de Atividades cadastrados no AGHU e os Centros de Atividades existentes.

Relação percentual entre os cadastros regularizados no AGHU e o total de colaboradores existentes.

 

 

 

100%

 

 

100%

 

 

 

Capítulo VII

Base Legal

 

Art. 26. Constitui fundamentação legal quanto ao funcionamento do Setor de Contabilidade:

I - Constituição Federal de 1988 - Art. 70;

II - Decreto n.º 6.976, de 7 de outubro de 2009;

III - Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

IV - Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967;

V - Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

VI - Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n.º 560/83;

VII - Resolução Ebserh n.º 8/12;

VIII - Nota Informativa Ebserh n.º 1/12;

IX - Regimento Interno da Ebserh.

 

Capítulo VIII

Disposições finais

 

Art. 27. O funcionamento do Setor de Contabilidade, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Os assuntos referentes a normas e rotinas do Setor de Contabilidade devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.

 

Art. 28. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação do Conselho Gestor com a chefia do setor, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 29. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 142, de 28 de agosto de 2017, p. 30-47