Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Unidade de Diagnóstico por Imagem Regulamento da Unidade de Diagnóstico por Imagem

reg udi

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade de Diagnóstico por Imagem (UDI), tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da UDI, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Unidade de Diagnóstico por Imagem do HC-UFTM, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Unidade de Diagnóstico por Imagem;

II - localização: HC-UFTM;

III - ambientes de trabalho: Salas e guichês localizados no primeiro andar do HC-UFTM, no Ambulatório Maria da Glória, no prédio da antiga Santa Casa;

IV - vinculação: Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e Gerência de Atenção à Saúde;

V - cargo de gestão: Chefia de Unidade;

VI - supervisão técnica: Médico; Enfermeiro; Físico Médico.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º Compõem a estrutura física atual da UDI:

Objetivo

Classificação

Quant.

Acolhimento ao paciente e entrega de resultados (Santa Casa)

Recepção

1

Realização de exame

Sala de exame - RX (Santa Casa)

2

Ambiente para Digitação de exames (Santa Casa)

Sala digitação

1

Densitometria Óssea (Santa Casa)

Sala de exame

1

RX (Ambulatório Maria da Glória - AMG)

Sala de exame

1

Ressonância Magnética (Santa Casa)

Sala de exame

1

Marcação de exames ambulatoriais

Guichê/ AMG

1

RX Pronto Socorro (PS) Adulto (complexo hospitalar)

Sala de exame

1

RX PS Infantil (complexo hospitalar)

Sala de exame

1

RX Contrastado (hospital)

Sala de exame

1

Ultrassom (hospital)

Sala de exame

3

Mamógrafo (hospital)

Sala de exame

1

Tomografia Computadorizada (hospital)

Sala de exame

2

Elaborar (Laudar) exames (dentro do hospital)

Sala de laudos

1

Desenvolvimento das atividades da chefia, realização de pequenas reuniões, definir planejamento e desenvolvimento de ações da Unidade

Sala da coordenação

1

Recepção com acolhimento de pessoas que procuram a Unidade, agendamento de reuniões, atendimento a telefone e guarda de documentos (dentro do hospital)

Secretaria/Arquivo

1

Ambiente para aulas, laboratório e reuniões (complexo hospitalar)

Sala “Wilson Facure” de aula/laboratório

1

 

 

Capítulo III
Responsabilidades

Seção I

Missão

                                                                         

Art. 6.º A UDI tem por missão realizar exames de imagem e confeccionar os respectivos laudos com rapidez e precisão no diagnóstico, bem como propiciar ambiente para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º Ser reconhecido pela qualidade dos serviços prestados de diagnóstico por imagem, sendo referência na área para a Macrorregião do Triângulo Sul.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores da UDI, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - excelência;

II - transparência;

III - humanização no atendimento com respeito ao paciente;

IV - trabalho em equipe;

V - profissionalismo;

VI - competência;

VII - segurança;

VIII - valorização do trabalhador;

IX - padronização de condutas.

 

Seção IV

Produtos/Serviços

 

Art. 9.º Constituem produtos da UDI:

I - radiografias convencionais e contrastados;

II - tomografia computadorizada;

III - ultrassonografia;

IV - densitometria óssea;

V - ressonância magnética;

VI – mamografia;

VII – radiologia intervencionista (biópsias guiadas, ablações, embolizações e etc).

 

Seção V

Clientes

 

Art. 10. São clientes da UDI:

I - pacientes internados no âmbito do HC-UFTM, em regime de atendimento ambulatorial e referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

II – unidades organizacionais do HC-UFTM.

 

Seção VI

Fornecedores

 

Art. 11. São fornecedores de serviços e de informações em favor da UDI:

I - as unidades hospitalares de:

  1. Unidade de Registro, Revisão e Processamento da Informação;
  2. Unidade de Almoxarifado;
  3. Setor de Hotelaria;
  4. Divisão Administrativa Financeira;
  5. Ouvidoria;
  6. Divisão de gestão de pessoas;
  7. Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;

II - Secretaria Municipal de Saúde.

 

Seção VII

Funções Operacionais

 

Art. 12. Constitui função operacional de responsabilidade da UDI: prestar serviços com qualidade, por meio da execução de exames complementares de diagnóstico por imagem, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Capítulo IV

Capital Humano

Seção I

Deveres

 

Art. 13. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na UDI:

I - cumprir a escala de trabalho que lhe foi designada;

II - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

III - usar o crachá de identificação nas dependências do hospital;

IV - tratar a todos com urbanidade;

V - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

VI - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VII - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VIII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

IX - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

X - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

XI - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XII - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XIII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIV - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XV - manter seus registros funcionais atualizados;

XVI - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVII - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVIII - seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade ocupacional e ambiental;

XIX - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 14. A UDI do HC-UFTM possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

 

1

 

Chefia

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Graduação em qualquer das áreas que compõem a Unidade com registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Unidade;

Implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, visando a linha de cuidado;

Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada;

Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares

Elaborar, implantar e avaliar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas afetos aos cuidados desenvolvidos na Unidade;

Cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados em prontuários dos pacientes, físicos ou eletrônicos.

Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

Auxiliar na construção e gerenciamento do Centro de Custo da Unidade;

Definir processo de trabalho com retorno adequado à chefia superior e à sua equipe;

Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado.

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição, bem como presidir o Conselho Gestor da Unidade;

Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Manter a página da Unidade atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a   Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação.

2

 

Substituto

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em qualquer das áreas que compõem a Unidade com registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Substituir a chefia quando da sua ausência ou impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc);

Assessorar o Chefe da Unidade no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias da Unidade.

3

 

Administrador

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Administração com registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Planejar, organizar, controlar e assessorar a unidade nas áreas de gestão de pessoas, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;

Implementar programas e projetos;

Elaborar planejamento organizacional;

Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho da unidade;

Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

4

 

Digitador

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Cadastrar os pedidos de exames já realizados;

Entregar o pedido para o técnico que executará o exame e/ou médico que irá laudar e/ou executar o exame;

Protocolar os pedidos de exames entregues aos médicos/técnicos;

Digitar os laudos dos exames realizados;

Entregar os laudos digitados para conferência.

5

 

Enfermeiro

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Enfermagem com registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

      Atribuições:

Supervisionar e executar atividades de enfermagem em pacientes submetidos à radiação ionizante, como a injeção de contraste nos exames de imagem que o utilizem e responder rapidamente às reações adversas decorrentes ao uso do mesmo;

Organizar escalas dos técnicos de enfermagem e submeter à aprovação da chefia da unidade;

Participar dos protocolos terapêuticos de enfermagem na prevenção, no tratamento e na reabilitação de pacientes submetidos à radiação ionizante;

Promover medidas educativas de saúde e curativas aos pacientes e familiares;

Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de enfermagem atuantes na área por meio de cursos e estágios;

Promover a integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao paciente e familiares;

Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de enfermagem, ressaltando os indicadores de desempenho;

Controlar o estoque de insumos necessários para o pleno funcionamento de todos os serviços ofertados. 

Manter-se informado sobre a orientação correta ao paciente em relação a dietas e recomendações prévias obrigatórias para realizações de exames de imagem e alertar ao médico responsável pelo protocolo quando não cumpridas;

Obter resultados de exames de ureia e creatinina, conforme protocolo do serviço, para a realização de exames que utilizam contraste;

Exigir pedido médico por escrito (com nome do exame e sua indicação) para realização de quaisquer exames.

Em exames com injeção do meio de contraste, exigir o protocolo de exame carimbado por médico e a presença de profissional médico para atender possíveis complicações

Cumprir as demais atribuições da categoria, elencadas no Regulamento da Divisão de Enfermagem e nos POPs que contenham tarefas inerentes à categoria e fazem parte das rotinas da Unidade

6

 

Físico Médico

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Física Médica, ou Física e Título de especialista em Física Médica em Radiodiagnóstico, reconhecido pela Associação Brasileira de Física Médica ou instituição similar com registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Especificar e operar equipamentos;

Desenvolver e implementar programas para análise de aceitação, controle e garantia de qualidade dos equipamentos;

Administrar a análise de rejeição de radiografias em departamentos de radiodiagnóstico, incluindo avaliação e otimização de custos;

Operar câmaras de ionização e outros instrumentos que permitam avaliar condições de calibração de equipamentos de raio X ou processadoras de filmes;

Conhecer aplicações clínicas básicas utilizadas em radiodiagnóstico convencional, e em técnicas especializadas como tomografia convencional e computadorizada, mamografia, e outros;

Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radiológicos e propor métodos de otimização da proteção;

Conhecer as normas nacionais e internacionais desta área, bem como participar de atividades para o desenvolvimento de textos normativos para radiodiagnósticos;

Participar dos processos de licitação da Unidade;

Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

7

 

Médico Radiologista

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, estar registrado no Conselho Regional de Medicina e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Laudar no sistema, em seus plantões e durante o cumprimento de sua carga horária, os exames de tomografia, radiografias, ressonância nuclear magnética, caso o profissional não possua habilidade técnica para laudar determinadas modalidades o mesmo deverá compensar a quantidade de uma modalidade em relação a outra.

Realizar e laudar no sistema, em seus plantões, ultrassonografias e exames contrastados;

Prescrever contraste, bem como acompanhar a injeção do mesmo nos exames de tomografia computadorizada e/ou ressonância nuclear magnética e demais exames que utilizarem contraste;

Responder rapidamente às reações adversas decorrentes ao uso de contraste radiológico;

Cumprir integralmente a agenda eletiva e de urgência de pacientes destinada a cada profissional desta área;

Elaborar laudos de exames radiográficos, contrastados, tomográficos, de mamografia, de densitometria óssea, de ressonância magnética e de ultrassonografia dentro dos prazos estipulados pela chefia da unidade;

Orientar os técnicos de radiologia para realização de exames;

Coordenar os técnicos de enfermagem e de radiologia a quanto a organizar a fila de pacientes que esperam para realização do exame (no sentido de priorizar urgências e emergências);

Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

8

 

Recepcionista de Atendimento

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Atualizar os cadastros dos pacientes no sistema de informações oficial do HC-UFTM, o Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e demais sistemas utilizados no setor;

Acolher o paciente com atendimento inicial;

Marcar exames;

Conferir o pedido médico e os dados do paciente;

Solicitar exames anteriores quando for solicitado pelo médico;

Orientar corretamente o paciente sobre dietas e recomendações prévias obrigatórias para realizações de exames radiológicos e ultrassonográficos;

Repassar ao corpo técnico quanto à restrições apresentadas por pacientes antes da realização de exames;

Entregar resultados aos pacientes externos.

Cadastrar (se necessário) os pedidos de exames já realizados;

Entregar o pedido para o técnico que executará o exame e/ou médico que irá laudar e/ou realizar o exame.

Protocolar os pedidos de exames entregues aos médicos/técnicos;

Digitar laudos quando solicitado;

Conferir o pedido médico e os dados do paciente (presente em documento oficial do mesmo), conforme o sistema AGHU, ficando atento em corrigir eventuais inconsistências (nome, datas diferentes, número do registro hospitalar, por exemplo).

 

9

 

Assistente Administrativo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Atuar conforme as deliberações da coordenação;

Organizar a correspondência (receber, encaminhar, arquivar, responder);

Observar os registros no livro de ocorrências;

Digitar e publicar no sítio eletrônico do HC, as escalas de plantões, de férias e substituições, previamente aprovadas pela Chefia da Unidade;

Controlar a correta distribuição dos dosímetros;

Fazer os relatórios do setor;

Verificar no sistema emissor de laudos os que já estiverem digitados e providenciar o encaminhamento dos mesmos aos setores competentes;

Providenciar, quando necessário, junto aos responsáveis, os resultados de exames e/ou laudos que não foram entregues no prazo estipulado;

Controlar o estoque de material de escritório;

Fazer e encaminhar as solicitações de manutenção, consertos e/ou reparos feitas pelo setor;

Digitar laudos quando solicitado.

Conferir o pedido médico e os dados do paciente (presente em documento oficial do mesmo), conforme o sistema AGHU, ficando atento em corrigir eventuais inconsistências (nome, datas diferentes, número do registro hospitalar, por exemplo);

 

10

 

Técnico em Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Acompanhar o paciente até a sala de exame adequada;

Administrar os contrastes e medicamentos prescritos aos pacientes;

Controlar o estoque de insumos necessários para o pleno funcionamento de todos os serviços ofertados; 

Limpar os transdutores de ultrassom após o uso;

Limpar a mesa de ultrassonografia, tomografia e de ressonância após o uso;

Levar os exames realizados para secretaria encaminhar aos médicos para laudar;

Manipular curativos (confecção e retirada), quando necessário para realização do exame;

Organizar a fila de pacientes que esperam para realização do exame;

Orientar após a realização do exame, dos prazos para liberação de laudo;

Manter-se informado sobre a orientação correta do paciente quanto a dietas e recomendações prévias obrigatórias para realizações de exames de imagem e alertar ao médico responsável pelo protocolo quando não cumpridas;

Obter resultados de exames de ureia e creatinina conforme protocolo do serviço nos exames que utilizam contraste;

Realizar a injeção de contraste sob supervisão do médico e do enfermeiro, nos exames de imagem que o utilizem e responder rapidamente, junto à sua equipe, às reações adversas decorrentes ao uso do mesmo;

Atender às solicitações do enfermeiro: na organização de escalas de trabalho, coberturas e divisão do trabalho;

Atender às solicitações dos médicos quanto ao auxílio na realização dos exames;

Exigir pedido médico POR ESCRITO para realização de quaisquer exames, bem como quando da injeção do meio de contraste, além de exigir presença de profissional médico para atender possíveis complicações da injeção e o protocolo de exame carimbado por médico.

Conferir o pedido médico e os dados do paciente (presente em documento oficial do mesmo), conforme o sistema AGHU, ficando atento em corrigir eventuais inconsistências (nome, datas diferentes, número do registro hospitalar, por exemplo);

Cumprir as demais atribuições da categoria, elencadas no Regulamento da Divisão de Enfermagem e nos POPs que contenham tarefas inerentes à categoria e fazem parte das rotinas da Unidade.

11

 

Técnico em Radiologia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia, registro no respectivo conselho de classe e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Realizar exames radiográficos, contrastados, tomográficos, de mamografia, de densitometria e de ressonância nuclear magnética solicitados ao serviço;

Exigir pedido médico POR ESCRITO para realização de quaisquer exames, ficando sujeito a penalização e responsabilização pelos exames realizados sem o referido pedido; em caso de complemento deverá pedir ao médico radiologista que documente por escrito também;

Atender às solicitações do físico e do representante dos técnicos de radiologia na organização de escalas de trabalho, coberturas e divisão do trabalho;

Organizar os aventais de chumbo e protetores de tireoide, ficando responsáveis pela sua limpeza;

Limpar a mesa de exames após o uso;

Organizar a fila de pacientes que esperam para realização do exame;

Orientar, após a realização do exame sobre dos prazos para liberação de laudo;

Auxiliar o médico na realização de exames especializados;

Realizar exames em pacientes internados e do Bloco Cirúrgico, quando solicitado;

Conferir o pedido médico e os dados do paciente (presente em documento oficial do mesmo), conforme o sistema AGHU, ficando atento em corrigir eventuais inconsistências (nome, datas diferentes, número do registro hospitalar, por exemplo);

Cadastrar os pedidos de exames antes da realização dos mesmos;

Zelar pela identificação correta e precisa dos exames de imagem;

Enviar as imagens para o banco de dados de armazenamento após a realização do exame (porém tomando cuidado para evitar o envio de imagens desnecessárias), bem como conferir se todas as imagens chegaram ao banco de dados. Confeccionar CD ou DVD ou imprimir a imagem do exame (se necessário);

Manter-se informado sobre a correta orientação ao paciente quanto a dietas e recomendações prévias obrigatórias para realizações de exames de imagem e alertar ao médico responsável pelo protocolo, quando não cumpridas;

Atender às solicitações dos médicos quanto ao auxílio na realização dos exames.

         

 

Seção III

Escalas de Trabalho

 

Art. 15. Conforme Norma Operacional n.º 12/2016 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Ebserh Sede, as escalas de trabalho serão organizadas e elaboradas pela chefia da Unidade, obedecendo aos critérios estabelecidos na normativa citada, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data inicial de sua vigência.

§ 1.º A chefia da Unidade poderá delegar a elaboração das escalas de trabalho a trabalhador da Unidade por ela indicado devendo a mesma ser conferida pela chefia e encaminhada à Unidade de Comunicação para divulgação.

§ 2.º As escalas de plantões médicos serão definidas por determinação da chefia, respeitando a legislação vigente.

§ 3.º As alterações nas escalas de trabalho somente serão possíveis mediante a informação com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito e a autorização da chefia, exceto em casos excepcionais (por motivo de doença, etc).

§ 4.º O espelho de ponto deverá estar em acordo com a escala de trabalho e, se houver divergência, o trabalhador deverá justificar perante a chefia. 

§ 5.º As preferências de folgas são solicitadas somente como referência para elaboração da escala de trabalho, sendo que a escala será feita de acordo com a necessidade do setor.

 

Art. 16. A presença no plantão de profissionais que trabalham nessa modalidade (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e técnicos em radiologia) é obrigatória e o não comparecimento pode acarretar penalidades legais, de acordo com a legislação aplicável a cada vínculo.

Parágrafo único. A exceção se faz apenas em casos excepcionais (por motivo de doença e outros afastamentos previstos na legislação), porém, mesmo nesses casos, faz-se necessária comunicação à chefia antes do início do plantão para as providências necessárias.

 

Art. 17. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação, e solicitados com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

 

Seção IV

Nomeação do Gestor

 

Art. 18. A indicação para nomeação da chefia da UDI deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 19. A chefia da UDI é uma função gratificada/cargo em comissão na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A chefia da UDI, deverá ser ocupada, conforme disposições contidas no PCCFG e no Art. 14 deste Regulamento.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação) da chefia da UDI, assumirá seu substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 20. A UDI funciona nos seguintes horários:

I - para atendimento hospitalar (internação), emergencial (PS) e dos pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município, conforme pactuado com a SMS: tempo integral (24 horas, em todos os dias da semana), dispondo de exames de diagnóstico por imagem por raios-x, tomografia computadorizada, contrastado e ultrassonografia;

II - para atendimento ambulatorial: segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas (horário comercial), dispondo de exames de diagnóstico por imagem por raios-x, tomografia computadorizada, ultrassonografia, densitometria óssea, ressonância magnética e mamografia.

 

Art.  21.  Nos períodos fora do horário comercial (noturno, finais de semana e feriados) haverá escala de trabalho presencial de médicos radiologistas (um médico por turno de 12 ou 24 horas) para atender exames de ultrassonografia, radiografias, contrastado, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética.

Parágrafo único. Quando da realização de exames de imagem de urgência e emergência das UPAs do Município, o médico plantonista escalado nesse período será o responsável em realizar o exame e fornecer o laudo inserido no sistema, obedecendo a prioridade exigida nesses casos, sendo que, em caso de recusa, deverá sofrer as penalidades legais cabíveis ao caso.

 

Art. 22. Para o atendimento ambulatorial, a chefia da Unidade deverá determinar a divisão do trabalho médico de acordo com as agendas ambulatoriais.

§ 1.º Deverão nesse período serem previstas dentro da agenda ambulatorial, vagas para pacientes internados e do pronto socorro.

§ 2.º Deverá, se necessário, ser designado um médico para atender todos os exames de urgência e emergência e/ou de pacientes internados.

 

Art. 23. Quanto da existência de residentes e estagiários no setor, os exames de imagem, bem como os pacientes atendidos por esses profissionais em treinamento, são de inteira responsabilidade do preceptor da disciplina e/ou do médico staff, conforme pactuação prévia entre a disciplina de radiologia e Chefia da UDI, não sendo permitido que os profissionais em treinamento executem tarefas sem supervisão.

Parágrafo único. Todas as atividades destes profissionais em treinamento devem ser previamente pactuadas com o preceptor da disciplina.

  

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 24. A UDI deverá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, e de caráter permanente, constituído pela chefia, subchefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade da Unidade.

 

Art. 25. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da UDI;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégicas de planejamento da Unidade;

III - identificar e implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 26. Compõem o Conselho Gestor da UDI:

I - chefe da unidade;

II - representante da classe médica;

III - representante da enfermagem;

IV - representante dos técnicos em radiologia;

V - representante da física médica;

VI - representante da equipe administrativa;

VII - representante da medicina nuclear;

VIII - representante da residência médica;

IX - representante do curso técnico.

§ 1.º Poderá haver representantes dos residentes em saúde e das demais áreas assistenciais que participem das atividades do setor.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais da chefia da UDI, assumirá a coordenação do Conselho seu substituto legal.

§ 3.º O subchefe da unidade apesar de fazer parte do Conselho gestor, quando na presença do chefe efetivo da Unidade na reunião, não terá direito a voto.

§ 4.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da UDI representado no Conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 27. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário;

II – apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições;

VII – dar andamento às ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade.

 

Art. 28. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 29. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão uma vez ao mês;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros/metade/qualquer número, com antecedência de três dias úteis;

III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples (metade mais um) presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia da UDI, imediatamente superior.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 30. Os indicadores de gestão da UDI estão dispostos no quadro abaixo:

 

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

1.1

 

1.2

 

1.3

 

1.4

- Taxa de exames de pacientes internados

- Taxa de exames de pacientes ambulatórias

- Taxa de exames de pacientes Geral

- Taxa de exames realizados por profissional

- Número de exames de pacientes internados por tempo.

- Número de exames de pacientes ambulatoriais por tempo.

- Número de exames de pacientes por tempo.

- Número de exames de imagem por profissional.

 

 

 

 

 

 

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

2.1

 

 

2.2

 

 

2.3

- Tempo de resposta na internação

 

- Tempo de resposta ambulatorial

 

- Tempo de resposta GERAL

- Tempo em horas entre a hora do pedido médico internado e a hora do laudo

- Tempo em dias entre dia da realização do exame médico ambulatorial e o dia do laudo

- Tempo em dias entre a realização do exame médico e o dia do laudo

 

 

 

Capítulo VII

Base Legal

 

Art. 31. Constitui fundamentação legal para o funcionamento da UDI:

I - a estrutura organizacional dos Hospitais sob gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, versão 1.0, de março de 2013;

II – Portaria 453, de 1 de junho de 1998, Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

 

Capítulo VIII

Disposições finais

 

Art. 32. O funcionamento da UDI, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Os assuntos referentes à normas e rotinas da UDI devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 33. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho gestor com a chefia da UDI, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 34. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 157, de 11 de dezembro de 2017, p. 30-49