Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Resolução de criação do CEP Resolução de criação do CEP

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Resolução n.º 156, de 20 de dezembro de 2017  [baixar em pdf]

O Colegiado Executivo do Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, composto pelo Superintendente e os Gerentes de Atenção à Saúde, de Ensino e Pesquisa e Administrativo, no uso de suas competências delegadas pelos artigos 61 e 62 do Regimento da Ebserh (3.ª revisão), em reunião ordinária, realizada em 20 de dezembro de 2017, resolve:

 

Art. 1.º Instituir o Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

 

Art. 2.º O Comitê será composto por empregados e servidores do HC:
I – o chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica, como coordenador;
II – o gerente de Ensino e Pesquisa;
III – o chefe do Setor de Ensino;
IV – o chefe da Unidade de Gerenciamento das Atividades de Graduação, Ensino Técnico e Extensão;
V – o chefe da Unidade de Gerenciamento das Atividades de Pós-Graduação;
VI – o chefe da Unidade de Telessaúde;
VII – um epidemiologista clínico;
VIII – o responsável científico pelo Núcleo de Estudos Clínicos;
IX – um analista administrativo/estatístico;
X – um técnico administrativo na função de apoio técnico do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica;
XI - o chefe da Divisão de Gestão de Pessoas;
XII – o chefe do Setor de Infraestrutura Física;
XIII – o responsável pelo Escritório de Projetos e Processos;
XIV – o responsável pelo Serviço de Educação na Enfermagem;
XV – dois representantes do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente;
XVI – um representante dos Técnico-Administrativos (cargo médico);
XVII – um secretário.

 

Art. 3.º Também integrarão o Comitê seis representantes da Docência da UFTM:
I – nutrologia;
II – fisioterapia;
III – terapia ocupacional;
IV – psicologia;
V – enfermagem;
VI – medicina social.
Parágrafo único. O representante docente da Nutrologia será o vice-coordenador do Comitê.

 

Art. 4.º O Comitê também contará dois membros da Associação dos Voluntários do HC-UFTM.

 

Art. 5.º Determinar o prazo de 60 dias para apresentação do regimento interno do Comitê, conforme modelo oficial do HC-UFTM.

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende

 

 

 

 

Publicada no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 159, de 26 de dezembro de 2017, p.25-26