Hotelaria
Publicações da Gerência de Resíduos
Publicações - Hotelaria
Regulamento da Gerência de Resíduos Sólidos em Saúde do HC-UFTM
Capítulo I
Das Disposições Iniciais
Art. 1.º A Gerência de Resíduos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, instituída em 2009 é uma subunidade do Setor de Hotelaria, instituída com a finalidade de organizar as regras de manipulação, gerenciamento, orientação, armazenamento, recolhimento, bem como de transporte dos resíduos gerados no HC-UFTM.
Art. 2.º A Gerência de Resíduos do HC-UFTM se propõe a cumprir a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 12.305/2010, bem como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de n.º 306/2004, e Resolução n.º 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõem sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento interno e externo dos resíduos de serviços de saúde (RSS), entre outras.
Parágrafo único. Considerando os princípios de biossegurança, a Gerência de Resíduos se propõe ao correto gerenciamento de todos os RSS gerados no HC-UFTM, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a destinação final.
Capítulo II
Da Caracterização
Art. 3.º A Gerência de Resíduos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, caracteriza-se da seguinte forma:
I - Título: Gerência de Resíduos.
II - Localização: Sala administrativa n.° 17, no corredor da portaria principal.
III - Vinculação: Setor de Hotelaria Hospitalar.
Capítulo III
Das Competências
Art. 4.º Compete à Gerência de Resíduos:
I - normatizar as rotinas de armazenamento e descarte de todos os tipos de resíduos gerados na Instituição no HC-UFTM;
II - elaborar, implementar, atualizar, manter e avaliar o Plano de Gerenciamento de Resíduo de Saúde (PGRSS) Hospitalar, de acordo com às características e necessidades da instituição, atendendo à legislação específica e à Política Nacional de Resíduos, contemplando ações relativas a:
a) adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção de acidentes operacionais e à redução e controle dos resíduos hospitalares gerados;
b) capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, quanto à prevenção e controle dos resíduos hospitalares;
c) manutenção da anotação de responsabilidade técnica (ART) quanto à elaboração e implementação do PGRSS;
III - coordenar a elaboração e implantação das normas de segurança para coleta e transporte interno dos resíduos, supervisionando o cumprimento destas;
IV - elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à redução de resíduos comuns e perigosos, bem como a incidência de acidentes ocupacionais a saúde pública e meio ambiente;
V - orientar a comunidade do HC-UFTM quanto à correta manipulação dos resíduos gerados na instituição;
VI - em caso de acidente envolvendo resíduos perfurocortantes ou não, tomar decisões, visando minimizar os impactos, e avaliar se a causa foi desinformação ou negligência;
VII - divulgar à comunidade HC-UFTM, a Política de Gerenciamento de Resíduos desenvolvida, e manter uma rotina de educação e orientação continuada, quanto ao gerenciamento dos resíduos gerados por meio de cursos, manuais, palestras, vídeos, cartazes, etc;
VIII - elaborar, divulgar e comunicar periodicamente, à diretoria geral da instituição, a situação do controle dos resíduos hospitalares;
IX - representar a instituição junto a institutos, órgãos de controle ambiental, sanitário e limpeza pública e outros ligados ao gerenciamento de resíduos, com anuência da Gerência Administrativa;
X - estabelecer um programa de atividades e metas para o gerenciamento dos resíduos definindo prazos a serem cumpridos;
XI - estabelecer critérios de fiscalização do cumprimento das atividades descritas no PGRSS;
XII - instituir Grupos de Trabalho para apoio e melhorias no gerenciamento de resíduos;
XIII - avaliar e deliberar acerca das recomendações expedidas pelos Grupos de Trabalhos;
XIV - cooperar com o setor de treinamentos, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito à prevenção e redução dos riscos ao meio ambiente por meio do Gerenciamento de Risco;
XV - elaborar regimento interno para a PGRSS;
XVI - cooperar com a ação dos órgãos de gestão do meio ambiente a nível municipal, estadual e federal, bem como fornecer, prontamente, as informações solicitadas pelas autoridades competentes.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 5.° São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Gerência de resíduos:
I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III – tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;
V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;
XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;
XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV – manter seus registros funcionais atualizados;
XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador.
Seção II
Cargos e atribuições
Art. 6.º A Gerência de Resíduos possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
Gerente de Resíduos |
Requisito para ocupação do cargo Apresentar a ART estabelecida por conselho de classe que permita atuação nessa área |
Atribuições: - Planejar, organizar e gerenciar os resíduos de serviço de saúde; - Implementar diretrizes da gestão em cumprimento a legislação ambiental vigente; - Coordenar as atividades, diagnósticos, projetos, campanhas e treinamentos vinculados ao gerenciamento de resíduos; – Cumprir e fazer cumprir as normatizações estabelecidas no Capítulo III deste regimento. - Presidir a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; - Responsabilizar-se tecnicamente pelo Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do HC-UFTM; - Implantar e avaliar os POPs afetos à Gerência de Resíduos; Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais; - Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde; - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição; Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores; - Manter a página da Gerência de Resíduos atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho. - Definir processos de trabalho no âmbito da Gerência de Resíduos, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe; - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; - Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças. |
Auxiliar Administrativo |
Requisito para ocupação do cargo: Ensino Médio |
Atribuições: - Efetuar atividades administrativas, elaborando quadros, mapas e relatórios, controles e registros diversos junto a Gerência de Resíduos; - Redigir documentos diversos de cunho e interesse da Gerência de Resíduos; - Prestar informações para as diversas áreas; - Arquivar e despachar correspondências e executar serviços de digitação, de acordo com os processos e rotinas estabelecidas, atendendo as necessidades administrativas. |
Seção III
Da Nomeação do Gerente de Resíduos
Art. 7.º O gerente de resíduos será nomeado em portaria pelo Superintende do HC-UFTM, atendendo aos requisitos para ocupação do cargo.
Capítulo V
Da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Art. 8.º Compete à Gerência de Resíduos a criação da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde cujo principal papel será assessorar a Gerência de Resíduos e terá características, competências, atribuições dos membros e funcionamento elencados em regimento próprio.
Capítulo VI
Indicadores de gestão
Art. 9.º São indicadores de gestão da Gerência de Resíduos:
I - taxa de acidentes de trabalho (TAT): avalia o percentual de acidentes de trabalho em relação ao número de funcionários em um dado período – periodicidade mensal;
II - taxa de Acidentes de Trabalho Relacionado a RSS: verifica a relação entre os acidentes de trabalhados relacionados com o RSS - periodicidade mensal;
III - taxa de acidentes de trabalho relacionados aos resíduos perfurocortantes: verificar a relação entre os acidentes de trabalhados relacionados com os resíduos perfurocortantes – periodicidade mensal;
IV - taxa de pessoal treinado em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS): verifica o índice de abrangência do PGRSS entre os funcionários da instituição – periodicidade anual;
V - volume de RSS: verifica o montante de RSS gerado pela instituição – periodicidade diária/mensal/anual.
Capítulo VII
Disposições finais
Art. 10. O funcionamento da Gerência de Resíduos, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, o PGRSS, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Gerência de Resíduos devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quando à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidas pela Gerência de Resíduos, juntamente com as chefias do Setor de Hotelaria e da Divisão de Logística e Infraestrutura.
Art. 12. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 127, de 8 de maio de 2017, p. 13-19