Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

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Regulamento da Gerência de Resíduos Sólidos em Saúde do HC-UFTM

 

Capítulo I

Das Disposições Iniciais

 

Art. 1.º A Gerência de Resíduos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, instituída em 2009 é uma subunidade do Setor de Hotelaria, instituída com a finalidade de organizar as regras de manipulação, gerenciamento, orientação, armazenamento, recolhimento, bem como de transporte dos resíduos gerados no HC-UFTM.

 

Art. 2.º A Gerência de Resíduos do HC-UFTM se propõe a cumprir a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 12.305/2010, bem como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de n.º 306/2004, e Resolução n.º 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõem sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento interno e externo dos resíduos de serviços de saúde (RSS), entre outras.

Parágrafo único. Considerando os princípios de biossegurança, a Gerência de Resíduos se propõe ao correto gerenciamento de todos os RSS gerados no HC-UFTM, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a destinação final.

 

Capítulo II

Da Caracterização

 

Art. 3.º A Gerência de Resíduos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, caracteriza-se da seguinte forma:

I - Título: Gerência de Resíduos.

II - Localização: Sala administrativa n.° 17, no corredor da portaria principal.

III - Vinculação: Setor de Hotelaria Hospitalar.

 

Capítulo III

Das Competências

 

Art. 4.º Compete à Gerência de Resíduos:

I - normatizar as rotinas de armazenamento e descarte de todos os tipos de resíduos gerados na Instituição no HC-UFTM;

II - elaborar, implementar, atualizar, manter e avaliar o Plano de Gerenciamento de Resíduo de Saúde (PGRSS) Hospitalar, de acordo com às características e necessidades da instituição, atendendo à legislação específica e à Política Nacional de Resíduos, contemplando ações relativas a:

a) adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção de acidentes operacionais e à redução e controle dos resíduos hospitalares gerados;

b) capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, quanto à prevenção e controle dos resíduos hospitalares;

c) manutenção da anotação de responsabilidade técnica (ART) quanto à elaboração e implementação do PGRSS;

III - coordenar a elaboração e implantação das normas de segurança para coleta e transporte interno dos resíduos, supervisionando o cumprimento destas;

IV - elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à redução de resíduos comuns e perigosos, bem como a incidência de acidentes ocupacionais a saúde pública e meio ambiente;

V - orientar a comunidade do HC-UFTM quanto à correta manipulação dos resíduos gerados na instituição;

VI - em caso de acidente envolvendo resíduos perfurocortantes ou não, tomar decisões, visando minimizar os impactos, e avaliar se a causa foi desinformação ou negligência;

VII - divulgar à comunidade HC-UFTM, a Política de Gerenciamento de Resíduos desenvolvida, e manter uma rotina de educação e orientação continuada, quanto ao gerenciamento dos resíduos gerados por meio de cursos, manuais, palestras, vídeos, cartazes, etc;

VIII - elaborar, divulgar e comunicar periodicamente, à diretoria geral da instituição, a situação do controle dos resíduos hospitalares;

IX - representar a instituição junto a institutos, órgãos de controle ambiental, sanitário e limpeza pública e outros ligados ao gerenciamento de resíduos, com anuência da Gerência Administrativa;

X - estabelecer um programa de atividades e metas para o gerenciamento dos resíduos definindo prazos a serem cumpridos;

XI - estabelecer critérios de fiscalização do cumprimento das atividades descritas no PGRSS;

XII - instituir Grupos de Trabalho para apoio e melhorias no gerenciamento de resíduos;

XIII - avaliar e deliberar acerca das recomendações expedidas pelos Grupos de Trabalhos;

XIV - cooperar com o setor de treinamentos, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito à prevenção e redução dos riscos ao meio ambiente por meio do Gerenciamento de Risco;

XV - elaborar regimento interno para a PGRSS;

XVI - cooperar com a ação dos órgãos de gestão do meio ambiente a nível municipal, estadual e federal, bem como fornecer, prontamente, as informações solicitadas pelas autoridades competentes.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 5.° São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Gerência de resíduos:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 6.º A Gerência de Resíduos possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

 

Gerente de Resíduos

Requisito para ocupação do cargo

Apresentar a ART estabelecida por conselho de classe que permita atuação nessa área

Atribuições:

- Planejar, organizar e gerenciar os resíduos de serviço de saúde;

- Implementar diretrizes da gestão em cumprimento a legislação ambiental vigente;

- Coordenar as atividades, diagnósticos, projetos, campanhas e treinamentos vinculados ao gerenciamento de resíduos;

– Cumprir e fazer cumprir as normatizações estabelecidas no Capítulo III deste regimento.

-   Presidir a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

- Responsabilizar-se tecnicamente pelo Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do HC-UFTM;

- Implantar e avaliar os POPs afetos à Gerência de Resíduos;

Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

- Manter a página da Gerência de Resíduos atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

- Definir processos de trabalho no âmbito da Gerência de Resíduos, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

- Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

- Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

Auxiliar Administrativo

Requisito para ocupação do cargo:

Ensino Médio

Atribuições:

- Efetuar atividades administrativas, elaborando quadros, mapas e relatórios, controles e registros diversos junto a Gerência de Resíduos;

- Redigir documentos diversos de cunho e interesse da Gerência de Resíduos;

- Prestar informações para as diversas áreas;

- Arquivar e despachar correspondências e executar serviços de digitação, de acordo com os processos e rotinas estabelecidas, atendendo as necessidades administrativas.

 

Seção III

Da Nomeação do Gerente de Resíduos

 

Art. 7.º O gerente de resíduos será nomeado em portaria pelo Superintende do HC-UFTM, atendendo aos requisitos para ocupação do cargo.

 

Capítulo V

Da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

 

Art. 8.º Compete à Gerência de Resíduos a criação da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde cujo principal papel será assessorar a Gerência de Resíduos e terá características, competências, atribuições dos membros e funcionamento elencados em regimento próprio.

 

Capítulo VI

Indicadores de gestão

 

Art. 9.º São indicadores de gestão da Gerência de Resíduos:

I - taxa de acidentes de trabalho (TAT): avalia o percentual de acidentes de trabalho em relação ao número de funcionários em um dado período – periodicidade mensal;

II - taxa de Acidentes de Trabalho Relacionado a RSS: verifica a relação entre os acidentes de trabalhados relacionados com o RSS - periodicidade mensal;

III - taxa de acidentes de trabalho relacionados aos resíduos perfurocortantes: verificar a relação entre os acidentes de trabalhados relacionados com os resíduos perfurocortantes – periodicidade mensal;

IV - taxa de pessoal treinado em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS): verifica o índice de abrangência do PGRSS entre os funcionários da instituição – periodicidade anual;

V - volume de RSS: verifica o montante de RSS gerado pela instituição – periodicidade diária/mensal/anual.

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 10. O funcionamento da Gerência de Resíduos, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, o PGRSS, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Gerência de Resíduos devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quando à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidas pela Gerência de Resíduos, juntamente com as chefias do Setor de Hotelaria e da Divisão de Logística e Infraestrutura.

 

Art. 12. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 127, de 8 de maio de 2017, p. 13-19