Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento do Setor de Hotelaria Regulamento do Setor de Hotelaria

reg hot

Capítulo I

Disposições Iniciais

 

Art. 1.º Este regulamento foi elaborado com o intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas do Setor de Hotelaria Hospitalar (SHH) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários, trabalhadores, docentes e discentes do HC-UFTM.

 

Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do SHH, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional do Setor.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização Geral

 

Art. 4.º O SHH do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Setor de Hotelaria Hospitalar (SHH);

II - localização: Avenida Getúlio Guaritá, n.o 130, 1.º andar do HC-UFTM, no corredor de acesso ao Setor de Unidade de Urgência e Emergência. Bairro Abadia. Uberaba – Minas Gerais;

III - ambientes de trabalho: em todo o complexo hospitalar;

IV - vinculação: Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, Gerência Administrativa e Superintendência;

V - cargo de gestão: Chefe.

 

Seção II

Estrutura Física

 

Art. 5.º O SHH utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

n.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala da chefia e sala de recepção

1

- Oferecer condições de bem-estar, assistência, segurança, conforto e qualidade no atendimento, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar.

- Coordenar o gerenciamento dos processos da área de produção do serviço de nutrição e dietética, processamento de roupas, controle de pragas, portaria e segurança patrimonial, higienização, resíduos, vestiário coletivo dos trabalhadores, agendamento de anfiteatros e salas de reuniões/atividades acadêmicas (sala da ortopedia, localizada no 2.º andar, salas de aula 1 e 2, localizadas no 3.º andar) e agendamento de ambulância para transporte de pacientes internados que necessitem de exames em outras instituições do município de Uberaba.

- Acompanhar os processos do Sistema de Gestão de Qualidade implantado nos serviços ligados ao SHH.

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º O SHH tem por missão oferecer condições de bem-estar, conforto e segurança na hospitalidade, qualidade, valor e satisfação para o cliente durante sua permanência na instituição, com foco na qualidade do atendimento, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar, especialmente no que se refere aos serviços de produção em alimentação e nutrição, processamento de roupas, higienização e limpeza, gestão de resíduos, portaria e vigilância do complexo hospitalar.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º O SHH tem por visão buscar qualidade no atendimento ao paciente, tendo como premissa, conforto e bem-estar que fortaleça a atenção à saúde, procurando excelência na gestão de serviços de produção em alimentação e nutrição, processamento de roupas, higienização e limpeza e gestão de resíduos, pautadas em práticas baseadas em evidências que fortaleçam o ensino, a pesquisa e a extensão.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º O SHH do HC-UFTM tem por valores:

I - carisma;

II - humanização;

III - inovação;

IV - cordialidade

V - originalidade;

VI - comprometimento;

VII - ética/respeito;

VIII - transparência;

IX - espírito de servir.

 

Seção IV

Competências

 

Art. 9.º As principais competências do SHH são:

I - promover a cultura de hospitalidade e apoiar programas de humanização no SHH, fundamentados nos princípios de equidade, acessibilidade, integralidade;

II -  fiscalizar os contratos terceirizados vinculados ao SHH;

III - garantir que os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial favoreçam a experiência do usuário no HC-UFTM com vistas aos preceitos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS);

IV – planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial que compõem o SHH;

V - subsidiar tecnicamente o processo de elaboração dos Termos de Referência (TR) dos serviços, considerando o perfil assistencial da instituição;

VI - avaliar as demandas das unidades/setores e propor soluções eficazes e efetivas para os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, portaria e segurança patrimonial que compõem o SHH;

VII - garantir interface com a superintendência, gerências, divisões, setores e unidades operacionais do HC-UFTM com autonomia para tomada de decisões pertinentes;

VIII - garantir interface dos serviços da hotelaria com o ensino, a pesquisa e a extensão, com vistas a modelos de excelência para hotelaria hospitalar;

IX – gerenciar os processos de nutrição, lavanderia, portaria, segurança patrimonial, higienização e resíduos e dedetização;

X - subsidiar tecnicamente a elaboração das rotinas e procedimentos operacionais, aprimorando as interfaces entre os serviços que integram o SHH;

XI - viabilizar, através de sistema informatizado, o agendamento de ambulância para o transporte de pacientes internados que necessitam de realizar atendimento/exames em outras instituições hospitalares no município de Uberaba;

XII – fiscalizar/supervisionar o funcionamento da área coletiva dos vestiários dos trabalhadores;

XIII – monitorar a prestação de serviços das empresas terceirizadas, através de visitas periódicas dos funcionários “hoteleiros”, escalados para as respectivas unidades assistenciais e ambulatoriais;

XIV – viabilizar sistema informatizado para atender as demandas das unidades, quanto aos serviços prestados pelo SHH;

XV – fornecer indicadores mensais relacionados ao serviços prestados pelo SHH;

XVI – realizar, em conjunto como a Ouvidoria, a pesquisa de satisfação aos clientes internados no HC;

XVII – viabilizar, através de sistema informatizado, o acesso ao agendamento de anfiteatros e salas de reuniões/atividades acadêmicas (sala da ortopedia, localizada no 2º andar, salas de aula 1 e 2, localizadas no 3.º andar);

XVIII – executar outras atribuições determinadas pelo Superintendente, compatíveis com as atribuições do Setor.

 

Seção V

Produtos/Serviços

 

Art. 10. Constituem produtos/serviços do SHH:

I - alimentação e nutrição;

II - higienização e limpeza;

III - gestão de resíduos;

IV - processamento de roupas;

V- portaria e vigilância;

VI – agendamento de salas de anfiteatros/salas de aulas;

VII – transporte inter-hospitalar de pacientes para atendimentos/exames externos.

 

Seção VI

Clientes

 

Art. 11. São clientes internos e externos do SHH as Unidades Organizacionais do HC-UFTM e as empresas terceirizadas que prestam serviços à Instituição.

 

Seção VII

Funções Operacionais

 

Art. 12. Constituem funções operacionais de responsabilidade do SHH:

I - oferecer condições de bem estar, assistência, segurança, conforto e qualidade no atendimento, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar, preservando os princípios da saúde pública, associadas ao ensino, à pesquisa e à extensão;

II – gerenciar os processos de serviço de nutrição e dietética, lavanderia, portaria e segurança patrimonial, higienização e resíduos;

III - acompanhar os processos do Sistema de Gestão de Qualidade implantados nas unidades ligadas ao SHH;

IV - oferecer serviços de apoio diretos e indiretos de atenção à saúde baseados em princípios de gestão administrativa da logística hospitalar, tendo como fundamentos conceitos ampliados de segurança, conforto, hospitalidade e bem-estar na perspectiva da integralidade, acessibilidade, humanização e equidade no âmbito do SUS associados ao ensino, a pesquisa e à extensão.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 13. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no SHH:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais forem designados;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais forem convocados;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV - manter seus registros funcionais atualizados;

XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição;

XVIII - realizar visitas de monitoramento periodicamente nas unidades assistenciais e ambulatoriais para avaliação dos serviços prestados pelo Setor;

XIX – acompanhar e emitir resposta sobre as solicitações das Unidades Organizacionais através do sistema de abertura de chamados do Setor.

 

Seção II

Cargos e Atribuições

 

Art. 14. O SHH possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

Chefia

Requisito para ocupação do cargo: formação superior completa, experiência em gestão hospitalar, experiência em gestão compatível com o cargo ocupado e experiência mínima comprovada em liderança de equipe.

Atribuições:

  1. Gerenciar, coordenar e fiscalizar os serviços de hotelaria hospitalar do HC-UFTM;
  2. Planejar, organizar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos, ações e tarefas nos campos da administração financeira e orçamentária no âmbito da gerência administrativa com foco nos serviços de hotelaria hospitalar;
  3. Apreciar e autorizar demandas relacionadas aos serviços de hotelaria hospitalar;
  4. Supervisionar os serviços de hotelaria hospitalar: higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, portaria e segurança patrimonial;
  5. Planejar, anualmente, junto a equipe, as metas dos serviços de hotelaria traduzida em planos de trabalho baseados no desenvolvimento de competências;
  6. Designar, por meio da aprovação da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, Gerência Administrativa e Superintendência, recursos humanos internos para o SHH;
  7. Estabelecer normas, rotinas e POPs dos serviços de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, portaria e segurança patrimonial;
  8. Favorecer a capacitação da equipe de hotelaria por meio da promoção de eventos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento da equipe dos serviços que compõem o SHH, bem como reuniões, grupos de estudos e outras atividades voltadas ao planejamento, execução, desenvolvimento e avaliação de metas do SHH;
  9. Solicitar apreciação da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, Gerência Administrativa, Superintendência para situações especiais e omissas deste regulamento;
  10. Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;
  11. Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custo do SHH;
  12. Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;
  13. Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;
  14. Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do trabalhador, conforme legislação;
  15. Manter a página do SHH atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI) contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;
  16. Definir processos de trabalho no âmbito do SHH, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;
  17. Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;
  18. Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
  19.  Realizar e divulgar mensalmente os indicadores dos serviços prestados pelo setor;
  20. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento.

2

Assistente

Requisito para ocupação do cargo: possuir formação em nível superior, ter habilidade de operar computadores e domínio de sistemas informatizados, operar programas básicos de excel, powerpoint, internet e outros.

Atribuições:

  1. Seguir as orientações e supervisão da chefia do SHH;
  2. Elaborar, organizar, dirigir, controlar e executar projetos, ações e tarefas nos campos da administração financeira e orçamentária no âmbito da gerência administrativa com foco nos serviços de hotelaria hospitalar;
  3. Elaborar POPs, normas, rotinas, protocolos, instrumentos de medida para indicadores e TR necessários para os serviços de hotelaria hospitalar;
  4. Elaborar relatórios mensais pertinentes às atividades executadas pelo SHH;
  5. Preparar planos e projetos para orientar os dirigentes e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas no âmbito da gerência administrativa, com foco nos serviços de hotelaria hospitalar;
  6. Avaliar e acompanhar planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos, com vistas à obtenção de subsídios e incentivos no âmbito da gerência administrativa, com foco nos serviços de hotelaria hospitalar;
  7. Desenvolver atribuições de fiscalização de contratos com prestadoras de serviços e elaboração de TR para contratos do SHH;
  8. Dar suporte às análises de qualidade dos produtos, insumos e equipamentos permanentes e de consumo necessários para operacionalização plena dos serviços do SHH;
  9. Dar apoio na gestão dos serviços de alimentação e nutrição, ao fluxo de processamento e à distribuição de roupa, ao programa de higienização e limpeza e ao serviço de portaria e segurança patrimonial do HC-UFTM;
  10. Acompanhar a aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) do HC-UFTM;
  11. Zelar pela estrutura física de abrangência dos serviços do SHH;
  12. Acompanhar/Realizar alterações no sistema informatizado de abertura de chamados do SHH;
  13. Exercer competências individuais necessárias para atuar nos serviços do SHH, a saber, trabalho em equipe, comunicação, tomada de decisão, inteligência emocional, gestão de recursos, gestão integrada de processos, supervisão, liderança, compromisso, flexibilidade, negociação e foco no cliente;
  14. Cumprir e fazer cumprir as disposições desse regulamento.

3

Nutricionista responsável pela Nutrição Produção

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área de atuação, inscrição no respectivo Conselho de Classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Seguir as orientações e supervisão da chefia do SHH;
  2. Planejar, organizar, executar e avaliar o serviço de alimentação e nutrição, prestados por empresas terceirizadas, durante todo o fluxo de produção de dietas orais e enterais distribuídos aos leitos de enfermarias e às Unidades de Terapia Intensiva, tendo em vista a segurança alimentar e satisfação dos comensais;
  3. Desenvolver atribuições de fiscalização dos contratos do serviço de alimentação e nutrição;
  4. Controlar todo estoque e insumos do almoxarifado local;
  5. Elaborar TR para eventual aquisição de materiais necessários ou contratação de serviços que atendam a demanda de alimentação e nutrição;
  6. Realizar análises de qualidade dos produtos, insumos e equipamentos permanentes e de consumo necessários para operacionalização plena dos serviços de hotelaria hospitalar, com foco no serviço de alimentação e nutrição;
  7. Elaborar POPs, normas, rotinas, protocolos, instrumentos de medida para indicadores e TR necessários para os serviços de hotelaria hospitalar com foco no serviço de alimentação e nutrição;
  8. Elaborar relatórios mensais pertinentes das atividades executadas pelo serviço de alimentação e nutrição e entregar nos prazos estabelecidos pelo Setor;
  9. Dar apoio na gestão dos serviços de higienização e limpeza no HC-UFTM;
  10. Acompanhar a aplicação do PGRSS do HC-UFTM;
  11. Aplicar e analisar instrumentos de medida de níveis de satisfação dos serviços do SHH;
  12. Manter satisfatoriamente os indicadores de desempenho dos serviços de hotelaria hospitalar definidos pela instituição;
  13. Participar de comissões de qualidade para aquisição de insumos e equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços de hotelaria hospitalar com foco no serviço de alimentação e nutrição;
  14. Implementar ações para a promoção da saúde, sustentabilidade e humanização nos serviços de hotelaria hospitalar;
  15. Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar no âmbito da gerência administrativa com foco no serviço de alimentação e nutrição; 
  16. Elaborar, executar e participar de eventos e cursos de capacitação e aperfeiçoamento da equipe dos serviços que compõem o SHH, bem como reuniões, grupos de estudos e outras atividades voltadas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação de metas do setor;
  17. Exercer competências individuais necessárias para atuar nos serviços do SHH, a saber, trabalho em equipe, comunicação, tomada de decisão, inteligência emocional, gestão de recursos, gestão integrada de processos, supervisão, liderança, compromisso, flexibilidade, negociação e foco no cliente;
  18. Zelar pela estrutura física de abrangência dos serviços do SHH;
  19. Cumprir e fazer cumprir as disposições desse regulamento.

4

Biólogo

Requisito para ocupação do cargo: graduação na área de atuação, inscrição no respectivo Conselho de Classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

  1. Atribuições:
  1. Seguir as orientações e supervisão da chefia do SHH;
  2. Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de higienização e limpeza e de gestão de resíduos do SHH;
  3. Exercer responsabilidade técnica, elaboração, atualização e execução do PGRSS, acompanhando, sempre que necessário, auditorias, fiscalizações e visitas técnicas relacionados ao PGRSS;
  4. Fiscalizar a execução dos serviços desenvolvidos no HC-UFTM ao cumprimento dos objetivos do PGRSS;
  5. Desenvolver atribuições de fiscalização dos contratos dos serviços de dedetização, higienização e limpeza e de gestão de resíduos;
  6. Elaborar TR para eventual aquisição de materiais necessários ou contratação de serviços que atendam as demandas de dedetização, higienização e limpeza e de gestão de resíduos;
  7. Realizar análises de qualidade dos produtos, insumos e equipamentos permanentes e de consumo necessários para operacionalização plena dos serviços de hotelaria hospitalar, com foco nos serviços de dedetização, higienização e limpeza e gestão de resíduos;
  8. Elaborar POPs, normas, rotinas, protocolos, instrumentos de medida para indicadores e TR necessários para os serviços de hotelaria hospitalar com foco nos serviços de higienização e limpeza e gestão de resíduos;
  9. Elaborar relatórios mensais das atividades executadas pelos serviços de higienização e limpeza e de gestão de resíduos e entregar nos prazos estabelecidos pelo Setor;
  10. Dar apoio na gestão dos serviços de alimentação e nutrição, processamento de roupas, portaria e vigilância do HC-UFTM;
  11. Aplicar e analisar instrumentos de medida de níveis de satisfação dos serviços do SHH;
  12. Manter os indicadores satisfatórios de desempenho dos serviços de hotelaria hospitalar definidos pela instituição;
  13. Participar de comissões de qualidade para insumos e equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços de hotelaria hospitalar com foco nos serviços de higienização e limpeza e gestão de resíduos;
  14. Implementar ações para a promoção da saúde e meio ambiente, sustentabilidade e humanização nos serviços de hotelaria hospitalar;
  15. Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar no âmbito da gerência administrativa com foco nos serviços de higienização e limpeza e gestão de resíduos;
  16. Elaborar, executar e participar de eventos e cursos de capacitação e aperfeiçoamento da equipe dos serviços que compõe o SHH, bem como reuniões, grupos de estudos e outras atividades voltadas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação de metas do setor;
  17. Exercer competências individuais necessárias para atuar nos serviços do SHH, a saber, trabalho em equipe, comunicação, tomada de decisão, inteligência emocional, gestão de recursos, gestão integrada de processos, supervisão, liderança, compromisso, flexibilidade, negociação e foco no cliente;
  18. Zelar pela estrutura física de abrangência dos serviços do SHH;
  19. Cumprir e fazer cumprir as disposições desse regulamento.

5

Técnico Administrativo

 Requisito para ocupação do cargo: formação mínima em nível médio completo, domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

  1. Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;
  2. Controlar agendas de compromisso;
  3. Seguir as orientações e supervisão da chefia do SHH;
  4. Executar ações e tarefas de apoio administrativo, relativas à gestão de pessoas, suprimentos, comunicação administrativa, reprografia, patrimônio, jurídico e demais serviços de apoio administrativo referentes aos serviços de hotelaria hospitalar;
  5. Acompanhar processos administrativos do SHH, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos;
  6. Providenciar documentos, elaborar atas, preparar relatórios, receber, encaminhar e arquivar correspondências, preencher formulários e planilhas referentes aos serviços de hotelaria hospitalar;
  7. Manter arquivos atualizados;
  8. Manter armários organizados;
  9. Participar de organização de eventos;
  10. Conferir agenda e e-mails da caixa do SHH e comunicar as atividades do dia à chefia;
  11. Desenvolver atribuições de fiscalização de contratos com prestadoras de serviços e elaboração de TR para contratos dos serviços de hotelaria hospitalar;
  12. Colaborar nas análises de qualidade dos produtos, insumos e equipamentos permanentes necessários para operacionalização plena dos serviços de hotelaria hospitalar;
  13. Colaborar na gestão dos serviços de alimentação e nutrição, higienização e limpeza, gestão de resíduos, processamento de roupa e transporte interno e externo de usuários;
  14. Aplicar instrumentos de medida de níveis de satisfação dos serviços do SHH;
  15. Participar de ações voltadas para a promoção da saúde, sustentabilidade e humanização nos serviços de hotelaria hospitalar;
  16. Participar de reuniões, grupos de estudos e outras atividades voltadas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação de metas do setor;
  17. Exercer competências individuais necessárias para atuar nos serviços do SHH, a saber, trabalho em equipe, comunicação, tomada de decisão, inteligência emocional, gestão de recursos, gestão integrada de processos, supervisão, liderança, compromisso, flexibilidade, negociação e foco no cliente;
  18. Zelar pela ordem e estrutura física de abrangência dos serviços do SHH;
  19. Cumprir e fazer cumprir as disposições desse regulamento.

 

Art. 15. As funções de coordenadores de área e de responsáveis técnicos constituem funções de confiança da chefia do SHH, ficando a indicação a seu critério.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 16. A indicação para nomeação da chefia do Setor deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 17. A chefia do SHH é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A função gratificada/cargo em comissão constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Funcionamento

 

Art. 18. O SHH funciona nos seguintes horários administrativos: de segunda à sexta feira, das 6h30 às 17h.

 

Art. 19. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe o Setor, devendo ser elaboradas até o dia 25 do mês anterior ao mês descrito na escala, para análise e aprovação da chefia e obrigatoriamente publicadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a LAI.

 

Art. 20. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos serviços de recursos humanos de cada categoria dos trabalhadores do Setor, referentes à matéria.

 

Seção II

Conselho Gestor

 

Art. 21. O SHH poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que o compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 22. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do Setor;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento do Setor;

III - implementar oportunidades de melhorias para que o Setor possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 23. Compõem o Conselho Gestor do SHH:

I – o chefe do SHH, como presidente;

II – o chefe do Setor de Infraestrutura Física;

III – o chefe da Divisão de Enfermagem;

IV – o chefe da Unidade Psicossocial;

V – o ouvidor;

VI – o responsável técnico do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

VII – o responsável pelo serviço de nutrição (produção);

VIII – um representante do serviço de recepção;

IX – um representante pelo serviço de portaria;

X – um representante do serviço de higienização;           

XI – um representante do serviço de rouparia;

XII – responsáveis pela fiscalização de contratos;                         

XIII – um representante do serviço de lavanderia;

XIV - o assistente administrativo do SHH.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal da chefia.

§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento do Setor representado no Conselho, se o SHH não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 24. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 25. São competências do Conselho Gestor:

I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos do Setor, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades do Setor;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão do Setor;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para o Setor;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo do SHH, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Seção III

Reuniões

 

Art. 26. As reuniões ordinárias do SHH serão realizadas pela chefia, juntamente com o Conselho Gestor, e acontecerão mensalmente, com agendamento prévio de 05 (cinco) dias úteis e registro em ata.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, com antecedência mínima de 24 horas, seja pela chefia ou pelo Conselho Gestor, de acordo com a demanda do serviço.

 

Art. 27. Cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.

 

Art. 28. A definição das condutas a serem tomadas inerentes ao SHH será determinada pela chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 29. Os indicadores de gestão do SHH estão dispostos no quadro abaixo:

 

Indicadores Hotelaria

 
 

N.º

Serviço

Indicador

Legenda

Descrição

Fórmula para cálculo

Periodicidade de coleta

Meta

Observação

 

1

Processa-mento de roupas

Peso total mensal de roupa limpa gerada no hospital

Para o HC (diário)
Para a Sede (mensal)

Peso, em Kg, de todo o enxoval limpo, processado no mês.

∑ (peso total da roupa limpa gerada)

Diário
e
Mensal

 

 

 

2

Processa-mento de roupas

Peso de roupa suja gerada por unidade

Para o HC

Somatório do peso de roupa suja gerada por unidade assistencial

∑ (peso da roupa suja gerada por unidade)

Diário

 

 

 

3

Processa-mento de roupas

Peso de roupa limpa por paciente-dia

Para a Sede

Média geral do peso de roupa limpa por paciente-dia no mês.

∑ (Kg de roupa limpa) / total de pacientes-dia.

Mensal

5Kg por paciente-dia

 

 

4

Processa-mento de roupas

Índice de sujidade geral

Para o HC

Proporção entre a diferença de peso de roupa suja/roupa limpa e o montante total de roupa suja enviada para processamento.

[∑ (peso da roupa suja) - ∑ (peso total da roupa limpa)] X 100 / peso da roupa suja

Diário

8% a 15%

 

 

5

Processa-mento de roupas

Índice de relave

Para o HC (diário)
Para a Sede (média mensal)

Proporção entre a quantidade de roupa separada para reprocessamento e o montante total de roupa suja colocada para processamento.

∑ (peso da roupa suja separada para reprocessamento) / peso total de roupa suja colocada para processamento.

Diário

8 a 12%

Especialmente importante nos contratos onde o enxoval é de propriedade do hospital.

 

6

Processa-mento de roupas

Índice de baixas de roupa hospitalar

Para a Sede

Proporção de roupa hospitalar colocada em desuso.

∑ (peças de roupa hospitalar colocadas em desuso no período) / total de peças ativas no hospital.

Mensal

 

 

 

7

Processa-mento de roupas

Índice de evasão de roupas

Para a Sede

Indicador de roupas extraviadas.

Peças esperadas (PE)= total de roupas do inventário anterior + total de peças incorporadas ao ciclo de roupas – total de baixas;
Percentual de evasão= [(PE – total de roupas do inventário atual) / PE] / número de meses transcorridos entre os 2 inventários.

É sempre mensal. A coleta é que pode ser realizada mensal ou bimestral ou trimestralmente.

4% ao mês

 

 

8

Processa-mento de roupas

Custo total de processamento de roupas por paciente-dia

Para a Sede

Custo direto relacionado ao processamento de roupas do hospital por paciente-dia.

Σ (NF do serviço de processamento de roupa) / Nº pacientes-dia no período

Mensal

 

Os valores da NF inclui: Força de Trabalho; Manutenção dos Bens; Outros Contratos de Serviços; Água; Energia; Saneantes; Material de Consumo.

 

9

Processa-mento de roupas

Custo por quilo de roupa processada

Para a Sede

Custo direto relacionado ao processamento de roupas do hospital por quilo de roupa processada.

Σ (NF do serviço de processamento de roupa) / Peso total mensal de roupa limpa gerada.

Mensal

 

Os valores da NF inclui: Força de Trabalho; Manutenção dos Bens; Outros Contratos de Serviços; Água; Energia; Saneantes; Material de Consumo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Nutrição

Índice de desperdício de dietas enterais e fórmulas (V.)

Para a Sede

Proporção entre o volume de dietas enterais e fórmulas etiquetadas, entregues e descartadas e o volume de preparações produzidas e distribuídas.

∑ (volume de dietas enterais e fórmulas etiquetadas, entregues e descartadas) / ∑ (volume de preparações produzidas e distribuídas)

Mensal

 

 

 

2

Nutrição

 Índice de perda de dietas enterais e fórmulas (Qtd.)

Para a Sede

Proporção entre o número de dietas enterais e fórmulas perdidas e o número de dietas enterais e fórmulas recebidas no período.

∑ (número de dietas enterais e fórmulas perdidas) / ∑ (número de dietas enterais e fórmulas recebidas no período)

Trimestral

 

As perdas devem ser estudadas quanto aos motivos a que deram causa, sendo classificadas como evitáveis e não evitáveis (de forma a permitir o tratamento em causas).

 

3

Nutrição

Antigiro de dietas enterais e fórmulas
(taxa de cobertura)

Para a Sede

Número de meses de consumo que equivalem ao estoque médio.

Estoque médio de dietas enterais e fórmulas no período / consumo médio mensal no mesmo período

Semestral

 

Verificar necessidade de recursos em estoques e buscar otimização ("just in time")

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Higienização

Índice de limpeza do leito verificada e fora do padrão de qualidade

Para a Sede

Relação de limpezas terminais do leito verificadas e fora do padrão de qualidade.

∑ ( limpezas terminais do leito verificadas e fora do padrão de qualidade) / ∑ (limpezas terminais do leito executadas e verificadas)

Mensal

 

 

 

2

Higienização

Custo de Higienização por m² de área interna construída

Para a Sede

Esse indicador mede o valor total gasto, por metro quadrado, com o serviço de higienização, incluindo contrato da empresa terceirizada e material de limpeza.

∑ (custos efetuados para a consecução do serviço de higienização - inclui contratos, insumos, mão de obra, serviços complementares, entre outros) / ∑ (área interna - m2)

Mensal

 

 

 

3

Higienização

Custo de Higienização por m² de área contratada

Para a Sede

Esse indicador mede o valor total gasto, por metro quadrado contratado, com o serviço de higienização

Fórmula para cálculo: ∑ (custos efetuados para a consecução do serviço de higienização - inclui contratos, insumos, mão de obra, serviços complementares, entre outros) / ∑ (área total contratada).

Mensal

 

 

 

4

Higienização

Tempo médio de limpeza terminal dos leitos

Para a Sede

Período médio entre o início e o fim da limpeza terminal para liberação do leito.

∑ (tempos de limpeza terminal em leito) / nº limpezas terminais em leitos ocorridas no período.

Mensal

Até 20 minutos

Para o cálculo do denominador, deve-se totalizar as limpezas terminais em número de leitos. Portanto, a limpeza terminal de uma enfermaria com 3 leitos deve ser computada como 3 e não, como 1 unidade. Tal ajuste permitirá a comparabilidade entre os hospitais.

 

5

Higienização

Número de acidentes com perfurocortantes na equipe de higienização e coleta de resíduos

Para o HC

Somatório de acidentes relacionados à perfurocortantes na equipe de higienização e coleta de resíduos.

∑ (acidentes com perfurocortantes na equipe de higienização e coleta de resíduos no período).

Mensal

 

 

 

6

Higienização

Porcentagem dos profissionais que receberam capacitação nos últimos 3 meses

Para o HC

Proporção de profissionais que receberam capacitação nos últimos 3 meses em relação ao total de profissionais

∑ (profissionais que receberam capacitação (nos últimos 3 meses) / N° de profissionais que estiveram ativos no período.

Mensal

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Resíduos

Custo direto de coleta, tratamento e destinação/disposição final de resíduo por paciente-dia

Para a Sede

Custo direto relacionado a coleta, tratamento e destinação/disposição final de resíduos do hospital por paciente-dia.

Σ (NF(A), NF(B), NF(E), NF(D) e outras taxas) / Nº pacientes-dia no período.

Mensal

 

 

 

2

Resíduos

Índice de geração de resíduo infectante

Para a Sede

Proporção entre o lixo infectante gerado e o somatório de todos os resíduos gerados pelo hospital.

(Peso (A) + Peso (E)) x 100 / Σ ( Peso (A), (B),(E), (D)).

Mensal

20 a 30%

 

 

3

Resíduos

Porcentagem de lixeiras infectantes contendo resíduo comum

Para o HC

Proporção de lixeiras infectantes que, quando analisadas, apresentam lixo comum.

∑ (lixeiras infectantes que contém lixo comum) / Nº lixeiras infectantes inspecionadas.

Mensal

0%

 

 

4

Resíduos

Peso total de resíduo infectante por paciente-dia

Para a Sede

Peso total de lixo infectante gerado por paciente-dia.

Peso (A) + Peso (E)/ Total de pacientes dia.

Mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Satisfação do paciente

Índice de pesquisa de satisfação

Para o HC

Realização de entrevistas com os clientes externos no momento da admissão, permanência e alta hospitalar.  

Porcentagem de pacientes entrevistados

Quadrimestral

97% de satisfação

 

 

 

Capítulo VII

Disposições Finais

 

Art. 30. O funcionamento do Setor, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas do Setor devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 31. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia do Setor, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 32. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 226, de 24 de maio de 2019, p. 5-28