Regulamento do Setor de Hotelaria
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Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1.º Este regulamento foi elaborado com o intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas do Setor de Hotelaria Hospitalar (SHH) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários, trabalhadores, docentes e discentes do HC-UFTM.
Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do SHH, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional do Setor.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização Geral
Art. 4.º O SHH do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:
I - título: Setor de Hotelaria Hospitalar (SHH);
II - localização: Avenida Getúlio Guaritá, n.o 130, 1.º andar do HC-UFTM, no corredor de acesso ao Setor de Unidade de Urgência e Emergência. Bairro Abadia. Uberaba – Minas Gerais;
III - ambientes de trabalho: em todo o complexo hospitalar;
IV - vinculação: Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, Gerência Administrativa e Superintendência;
V - cargo de gestão: Chefe.
Seção II
Estrutura Física
Art. 5.º O SHH utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:
n.º | Classificação | Quantidade | Objetivo |
1 | Sala da chefia e sala de recepção | 1 | - Oferecer condições de bem-estar, assistência, segurança, conforto e qualidade no atendimento, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar. - Coordenar o gerenciamento dos processos da área de produção do serviço de nutrição e dietética, processamento de roupas, controle de pragas, portaria e segurança patrimonial, higienização, resíduos, vestiário coletivo dos trabalhadores, agendamento de anfiteatros e salas de reuniões/atividades acadêmicas (sala da ortopedia, localizada no 2.º andar, salas de aula 1 e 2, localizadas no 3.º andar) e agendamento de ambulância para transporte de pacientes internados que necessitem de exames em outras instituições do município de Uberaba. - Acompanhar os processos do Sistema de Gestão de Qualidade implantado nos serviços ligados ao SHH. |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Missão
Art. 6.º O SHH tem por missão oferecer condições de bem-estar, conforto e segurança na hospitalidade, qualidade, valor e satisfação para o cliente durante sua permanência na instituição, com foco na qualidade do atendimento, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar, especialmente no que se refere aos serviços de produção em alimentação e nutrição, processamento de roupas, higienização e limpeza, gestão de resíduos, portaria e vigilância do complexo hospitalar.
Seção II
Visão
Art. 7.º O SHH tem por visão buscar qualidade no atendimento ao paciente, tendo como premissa, conforto e bem-estar que fortaleça a atenção à saúde, procurando excelência na gestão de serviços de produção em alimentação e nutrição, processamento de roupas, higienização e limpeza e gestão de resíduos, pautadas em práticas baseadas em evidências que fortaleçam o ensino, a pesquisa e a extensão.
Seção III
Valores
Art. 8.º O SHH do HC-UFTM tem por valores:
I - carisma;
II - humanização;
III - inovação;
IV - cordialidade
V - originalidade;
VI - comprometimento;
VII - ética/respeito;
VIII - transparência;
IX - espírito de servir.
Seção IV
Competências
Art. 9.º As principais competências do SHH são:
I - promover a cultura de hospitalidade e apoiar programas de humanização no SHH, fundamentados nos princípios de equidade, acessibilidade, integralidade;
II - fiscalizar os contratos terceirizados vinculados ao SHH;
III - garantir que os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial favoreçam a experiência do usuário no HC-UFTM com vistas aos preceitos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial que compõem o SHH;
V - subsidiar tecnicamente o processo de elaboração dos Termos de Referência (TR) dos serviços, considerando o perfil assistencial da instituição;
VI - avaliar as demandas das unidades/setores e propor soluções eficazes e efetivas para os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, portaria e segurança patrimonial que compõem o SHH;
VII - garantir interface com a superintendência, gerências, divisões, setores e unidades operacionais do HC-UFTM com autonomia para tomada de decisões pertinentes;
VIII - garantir interface dos serviços da hotelaria com o ensino, a pesquisa e a extensão, com vistas a modelos de excelência para hotelaria hospitalar;
IX – gerenciar os processos de nutrição, lavanderia, portaria, segurança patrimonial, higienização e resíduos e dedetização;
X - subsidiar tecnicamente a elaboração das rotinas e procedimentos operacionais, aprimorando as interfaces entre os serviços que integram o SHH;
XI - viabilizar, através de sistema informatizado, o agendamento de ambulância para o transporte de pacientes internados que necessitam de realizar atendimento/exames em outras instituições hospitalares no município de Uberaba;
XII – fiscalizar/supervisionar o funcionamento da área coletiva dos vestiários dos trabalhadores;
XIII – monitorar a prestação de serviços das empresas terceirizadas, através de visitas periódicas dos funcionários “hoteleiros”, escalados para as respectivas unidades assistenciais e ambulatoriais;
XIV – viabilizar sistema informatizado para atender as demandas das unidades, quanto aos serviços prestados pelo SHH;
XV – fornecer indicadores mensais relacionados ao serviços prestados pelo SHH;
XVI – realizar, em conjunto como a Ouvidoria, a pesquisa de satisfação aos clientes internados no HC;
XVII – viabilizar, através de sistema informatizado, o acesso ao agendamento de anfiteatros e salas de reuniões/atividades acadêmicas (sala da ortopedia, localizada no 2º andar, salas de aula 1 e 2, localizadas no 3.º andar);
XVIII – executar outras atribuições determinadas pelo Superintendente, compatíveis com as atribuições do Setor.
Seção V
Produtos/Serviços
Art. 10. Constituem produtos/serviços do SHH:
I - alimentação e nutrição;
II - higienização e limpeza;
III - gestão de resíduos;
IV - processamento de roupas;
V- portaria e vigilância;
VI – agendamento de salas de anfiteatros/salas de aulas;
VII – transporte inter-hospitalar de pacientes para atendimentos/exames externos.
Seção VI
Clientes
Art. 11. São clientes internos e externos do SHH as Unidades Organizacionais do HC-UFTM e as empresas terceirizadas que prestam serviços à Instituição.
Seção VII
Funções Operacionais
Art. 12. Constituem funções operacionais de responsabilidade do SHH:
I - oferecer condições de bem estar, assistência, segurança, conforto e qualidade no atendimento, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar, preservando os princípios da saúde pública, associadas ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II – gerenciar os processos de serviço de nutrição e dietética, lavanderia, portaria e segurança patrimonial, higienização e resíduos;
III - acompanhar os processos do Sistema de Gestão de Qualidade implantados nas unidades ligadas ao SHH;
IV - oferecer serviços de apoio diretos e indiretos de atenção à saúde baseados em princípios de gestão administrativa da logística hospitalar, tendo como fundamentos conceitos ampliados de segurança, conforto, hospitalidade e bem-estar na perspectiva da integralidade, acessibilidade, humanização e equidade no âmbito do SUS associados ao ensino, a pesquisa e à extensão.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 13. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no SHH:
I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III – tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais forem designados;
V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais forem convocados;
XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;
XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV - manter seus registros funcionais atualizados;
XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;
XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição;
XVIII - realizar visitas de monitoramento periodicamente nas unidades assistenciais e ambulatoriais para avaliação dos serviços prestados pelo Setor;
XIX – acompanhar e emitir resposta sobre as solicitações das Unidades Organizacionais através do sistema de abertura de chamados do Setor.
Seção II
Cargos e Atribuições
Art. 14. O SHH possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1 | Chefia |
Requisito para ocupação do cargo: formação superior completa, experiência em gestão hospitalar, experiência em gestão compatível com o cargo ocupado e experiência mínima comprovada em liderança de equipe. | |
Atribuições:
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2 | Assistente |
Requisito para ocupação do cargo: possuir formação em nível superior, ter habilidade de operar computadores e domínio de sistemas informatizados, operar programas básicos de excel, powerpoint, internet e outros. | |
Atribuições:
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3 | Nutricionista responsável pela Nutrição Produção |
Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área de atuação, inscrição no respectivo Conselho de Classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | |
Atribuições:
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4 | Biólogo |
Requisito para ocupação do cargo: graduação na área de atuação, inscrição no respectivo Conselho de Classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | |
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5 | Técnico Administrativo |
Requisito para ocupação do cargo: formação mínima em nível médio completo, domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e habilidade em comunicação e organização. | |
Atribuições:
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Art. 15. As funções de coordenadores de área e de responsáveis técnicos constituem funções de confiança da chefia do SHH, ficando a indicação a seu critério.
Seção III
Nomeação do Gestor
Art. 16. A indicação para nomeação da chefia do Setor deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 17. A chefia do SHH é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.
§ 1.º A função gratificada/cargo em comissão constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.
§ 2.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Funcionamento
Art. 18. O SHH funciona nos seguintes horários administrativos: de segunda à sexta feira, das 6h30 às 17h.
Art. 19. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe o Setor, devendo ser elaboradas até o dia 25 do mês anterior ao mês descrito na escala, para análise e aprovação da chefia e obrigatoriamente publicadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a LAI.
Art. 20. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos serviços de recursos humanos de cada categoria dos trabalhadores do Setor, referentes à matéria.
Seção II
Conselho Gestor
Art. 21. O SHH poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que o compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.
Art. 22. São objetivos do Conselho Gestor:
I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do Setor;
II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento do Setor;
III - implementar oportunidades de melhorias para que o Setor possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.
Art. 23. Compõem o Conselho Gestor do SHH:
I – o chefe do SHH, como presidente;
II – o chefe do Setor de Infraestrutura Física;
III – o chefe da Divisão de Enfermagem;
IV – o chefe da Unidade Psicossocial;
V – o ouvidor;
VI – o responsável técnico do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
VII – o responsável pelo serviço de nutrição (produção);
VIII – um representante do serviço de recepção;
IX – um representante pelo serviço de portaria;
X – um representante do serviço de higienização;
XI – um representante do serviço de rouparia;
XII – responsáveis pela fiscalização de contratos;
XIII – um representante do serviço de lavanderia;
XIV - o assistente administrativo do SHH.
§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal da chefia.
§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento do Setor representado no Conselho, se o SHH não possuir o serviço de secretariado.
Art. 24. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:
I - organizar a ordem do dia;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;
VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;
VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;
IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.
Art. 25. São competências do Conselho Gestor:
I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos do Setor, quando necessário;
II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor, para o exercício subsequente;
III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades do Setor;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão do Setor;
V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;
VI - dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para o Setor;
VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:
a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;
b) comporem o centro de custo do SHH, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.
Seção III
Reuniões
Art. 26. As reuniões ordinárias do SHH serão realizadas pela chefia, juntamente com o Conselho Gestor, e acontecerão mensalmente, com agendamento prévio de 05 (cinco) dias úteis e registro em ata.
Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, com antecedência mínima de 24 horas, seja pela chefia ou pelo Conselho Gestor, de acordo com a demanda do serviço.
Art. 27. Cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.
Art. 28. A definição das condutas a serem tomadas inerentes ao SHH será determinada pela chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.
Capítulo VI
Indicadores de Gestão
Art. 29. Os indicadores de gestão do SHH estão dispostos no quadro abaixo:
Indicadores Hotelaria | |||||||||
N.º | Serviço | Indicador | Legenda | Descrição | Fórmula para cálculo | Periodicidade de coleta | Meta | Observação | |
1 | Processa-mento de roupas | Peso total mensal de roupa limpa gerada no hospital | Para o HC (diário) | Peso, em Kg, de todo o enxoval limpo, processado no mês. | ∑ (peso total da roupa limpa gerada) | Diário |
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2 | Processa-mento de roupas | Peso de roupa suja gerada por unidade | Para o HC | Somatório do peso de roupa suja gerada por unidade assistencial | ∑ (peso da roupa suja gerada por unidade) | Diário |
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3 | Processa-mento de roupas | Peso de roupa limpa por paciente-dia | Para a Sede | Média geral do peso de roupa limpa por paciente-dia no mês. | ∑ (Kg de roupa limpa) / total de pacientes-dia. | Mensal | 5Kg por paciente-dia |
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4 | Processa-mento de roupas | Índice de sujidade geral | Para o HC | Proporção entre a diferença de peso de roupa suja/roupa limpa e o montante total de roupa suja enviada para processamento. | [∑ (peso da roupa suja) - ∑ (peso total da roupa limpa)] X 100 / peso da roupa suja | Diário | 8% a 15% |
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5 | Processa-mento de roupas | Índice de relave | Para o HC (diário) | Proporção entre a quantidade de roupa separada para reprocessamento e o montante total de roupa suja colocada para processamento. | ∑ (peso da roupa suja separada para reprocessamento) / peso total de roupa suja colocada para processamento. | Diário | 8 a 12% | Especialmente importante nos contratos onde o enxoval é de propriedade do hospital. | |
6 | Processa-mento de roupas | Índice de baixas de roupa hospitalar | Para a Sede | Proporção de roupa hospitalar colocada em desuso. | ∑ (peças de roupa hospitalar colocadas em desuso no período) / total de peças ativas no hospital. | Mensal |
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7 | Processa-mento de roupas | Índice de evasão de roupas | Para a Sede | Indicador de roupas extraviadas. | Peças esperadas (PE)= total de roupas do inventário anterior + total de peças incorporadas ao ciclo de roupas – total de baixas; | É sempre mensal. A coleta é que pode ser realizada mensal ou bimestral ou trimestralmente. | 4% ao mês |
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8 | Processa-mento de roupas | Custo total de processamento de roupas por paciente-dia | Para a Sede | Custo direto relacionado ao processamento de roupas do hospital por paciente-dia. | Σ (NF do serviço de processamento de roupa) / Nº pacientes-dia no período | Mensal |
| Os valores da NF inclui: Força de Trabalho; Manutenção dos Bens; Outros Contratos de Serviços; Água; Energia; Saneantes; Material de Consumo. | |
9 | Processa-mento de roupas | Custo por quilo de roupa processada | Para a Sede | Custo direto relacionado ao processamento de roupas do hospital por quilo de roupa processada. | Σ (NF do serviço de processamento de roupa) / Peso total mensal de roupa limpa gerada. | Mensal |
| Os valores da NF inclui: Força de Trabalho; Manutenção dos Bens; Outros Contratos de Serviços; Água; Energia; Saneantes; Material de Consumo. | |
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1 | Nutrição | Índice de desperdício de dietas enterais e fórmulas (V.) | Para a Sede | Proporção entre o volume de dietas enterais e fórmulas etiquetadas, entregues e descartadas e o volume de preparações produzidas e distribuídas. | ∑ (volume de dietas enterais e fórmulas etiquetadas, entregues e descartadas) / ∑ (volume de preparações produzidas e distribuídas) | Mensal |
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2 | Nutrição | Índice de perda de dietas enterais e fórmulas (Qtd.) | Para a Sede | Proporção entre o número de dietas enterais e fórmulas perdidas e o número de dietas enterais e fórmulas recebidas no período. | ∑ (número de dietas enterais e fórmulas perdidas) / ∑ (número de dietas enterais e fórmulas recebidas no período) | Trimestral |
| As perdas devem ser estudadas quanto aos motivos a que deram causa, sendo classificadas como evitáveis e não evitáveis (de forma a permitir o tratamento em causas). | |
3 | Nutrição | Antigiro de dietas enterais e fórmulas | Para a Sede | Número de meses de consumo que equivalem ao estoque médio. | Estoque médio de dietas enterais e fórmulas no período / consumo médio mensal no mesmo período | Semestral |
| Verificar necessidade de recursos em estoques e buscar otimização ("just in time") | |
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1 | Higienização | Índice de limpeza do leito verificada e fora do padrão de qualidade | Para a Sede | Relação de limpezas terminais do leito verificadas e fora do padrão de qualidade. | ∑ ( limpezas terminais do leito verificadas e fora do padrão de qualidade) / ∑ (limpezas terminais do leito executadas e verificadas) | Mensal |
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2 | Higienização | Custo de Higienização por m² de área interna construída | Para a Sede | Esse indicador mede o valor total gasto, por metro quadrado, com o serviço de higienização, incluindo contrato da empresa terceirizada e material de limpeza. | ∑ (custos efetuados para a consecução do serviço de higienização - inclui contratos, insumos, mão de obra, serviços complementares, entre outros) / ∑ (área interna - m2) | Mensal |
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3 | Higienização | Custo de Higienização por m² de área contratada | Para a Sede | Esse indicador mede o valor total gasto, por metro quadrado contratado, com o serviço de higienização | Fórmula para cálculo: ∑ (custos efetuados para a consecução do serviço de higienização - inclui contratos, insumos, mão de obra, serviços complementares, entre outros) / ∑ (área total contratada). | Mensal |
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4 | Higienização | Tempo médio de limpeza terminal dos leitos | Para a Sede | Período médio entre o início e o fim da limpeza terminal para liberação do leito. | ∑ (tempos de limpeza terminal em leito) / nº limpezas terminais em leitos ocorridas no período. | Mensal | Até 20 minutos | Para o cálculo do denominador, deve-se totalizar as limpezas terminais em número de leitos. Portanto, a limpeza terminal de uma enfermaria com 3 leitos deve ser computada como 3 e não, como 1 unidade. Tal ajuste permitirá a comparabilidade entre os hospitais. | |
5 | Higienização | Número de acidentes com perfurocortantes na equipe de higienização e coleta de resíduos | Para o HC | Somatório de acidentes relacionados à perfurocortantes na equipe de higienização e coleta de resíduos. | ∑ (acidentes com perfurocortantes na equipe de higienização e coleta de resíduos no período). | Mensal |
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6 | Higienização | Porcentagem dos profissionais que receberam capacitação nos últimos 3 meses | Para o HC | Proporção de profissionais que receberam capacitação nos últimos 3 meses em relação ao total de profissionais | ∑ (profissionais que receberam capacitação (nos últimos 3 meses) / N° de profissionais que estiveram ativos no período. | Mensal | 100% |
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1 | Resíduos | Custo direto de coleta, tratamento e destinação/disposição final de resíduo por paciente-dia | Para a Sede | Custo direto relacionado a coleta, tratamento e destinação/disposição final de resíduos do hospital por paciente-dia. | Σ (NF(A), NF(B), NF(E), NF(D) e outras taxas) / Nº pacientes-dia no período. | Mensal |
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2 | Resíduos | Índice de geração de resíduo infectante | Para a Sede | Proporção entre o lixo infectante gerado e o somatório de todos os resíduos gerados pelo hospital. | (Peso (A) + Peso (E)) x 100 / Σ ( Peso (A), (B),(E), (D)). | Mensal | 20 a 30% |
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3 | Resíduos | Porcentagem de lixeiras infectantes contendo resíduo comum | Para o HC | Proporção de lixeiras infectantes que, quando analisadas, apresentam lixo comum. | ∑ (lixeiras infectantes que contém lixo comum) / Nº lixeiras infectantes inspecionadas. | Mensal | 0% |
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4 | Resíduos | Peso total de resíduo infectante por paciente-dia | Para a Sede | Peso total de lixo infectante gerado por paciente-dia. | Peso (A) + Peso (E)/ Total de pacientes dia. | Mensal |
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1 | Satisfação do paciente | Índice de pesquisa de satisfação | Para o HC | Realização de entrevistas com os clientes externos no momento da admissão, permanência e alta hospitalar. | Porcentagem de pacientes entrevistados | Quadrimestral | 97% de satisfação |
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Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 30. O funcionamento do Setor, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas do Setor devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 31. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia do Setor, bem como com a chefia imediatamente superior.
Art. 32. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 226, de 24 de maio de 2019, p. 5-28