Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher Regulamento da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher

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Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento tem como objetivos organizar, discutir e aprimorar soluções relativas à condução administrativa nos aspectos assistenciais, ensino e pesquisa da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher (UASM), de acordo com a legislação vigente no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

 

Art. 2.º A UASM atua no suporte aos eixos: ensino, pesquisa e assistência e possui três áreas de atuação, divididas em subunidades: Ginecologia, Oncologia Ginecológica/Mastologia e Citologia, atuando conjuntamente com a Disciplina de Ginecologia e Obstetrícia (DGO) do Departamento Materno Infantil (DMI) do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) da UFTM e com a Unidade Materno Infantil do HC-UFTM. 

 

Art. 3.º As atividades de ensino (graduação e pós-graduação) e de pesquisa serão regidas por normas estabelecidas pela UFTM e pelos órgãos competentes nacionais e internacionais.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A UASM do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:

I - denominação: Unidade de Atenção à Saúde da Mulher (UASM);

II – localização (administração): Hospital da Mulher - Av. Getúlio Guaritá, 214, Bairro Abadia, Uberaba, MG;

III - ambientes de trabalho:

a) recepção;

b) posto médico;

c) postos de enfermagem;

d) pré-parto (Unidade Materno-Infantil);

e) enfermarias;

f) salas de administração (sala chefia, secretarias, prescrição);

IV - vinculação:

a) divisão de gestão do cuidado;

b) gerência de atenção à saúde;

c) superintendência.

V - cargo de gestão: Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º A utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades, dependendo da necessidade:

N.º

Classificação

Quantidade

1

Sala da Chefia

2

2

Sala de Administração

4

3

Recepção

1

4

Sala dos Professores

1

5

Salas de Citologia e Ambulatório

20

6

Prescrição Médica

1

7

Pronto – Atendimento

3

8

Pré- parto (em conjunto com a Unidade Materno Infantil)

3

9

Enfermarias

10

10

Leitos da Obstetrícia (Unidade Materno-Infantil)

12

11

Leitos da Ginecologia, Oncologia Ginecológica e Mastologia

17

12

Posto de enfermagem

3

13

Teste do Pezinho (Unidade Materno-Infantil)

1

14

Copa

1

15

Central de Quimioterapia

1

16

Sala de Acolhimento

1

17

Sala de Pronto Atendimento

1

 

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º A UASM tem por missão discutir e propor soluções relativas à condução administrativa nos seus aspectos assistenciais, ensino e pesquisa, em consonância com a DGO/DMI/ICS/UFTM e a administração do HC-UFTM. 

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º A UASM tem por visão ser uma equipe multiprofissional reconhecida na instituição pela assistência humanizada e de qualidade, no intuito da satisfação do usuário e familiares e da integração entre a equipe de saúde, corpo docente e discente do HC-UFTM.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º A UASM tem por valores a ética, a humanização do cuidado, a responsabilidade, o respeito ao próximo, o respeito aos direitos do paciente, o trabalho em equipe, a padronização de condutas e a educação permanente.

 

Seção IV

Produtos

 

Art. 9.º Constituem produtos da UASM a efetiva assistência ao paciente nas áreas de Ginecologia, Oncologia Ginecológica e Mastologia, com o seu devido registro estatístico.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 10. São clientes internos e externos da UASM as pacientes e seus familiares, os alunos e profissionais de ensino da graduação e pós-graduação (lato sensu e strictu sensu) dos cursos em estágio curricular no HC, os membros das Unidades Organizacionais do HC-UFTM, além do Corpo Diretivo da Instituição.      

 

Seção VI

Fornecedores

 

Art. 11. São fornecedores de serviços e de informações em favor da UASM, as Unidades Assistenciais e Administrativas do HC-UFTM, além da UFTM e Ebserh.

 

Capítulo IV

Capital humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 12. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na UASM:

I - comparecer ao trabalho trajados adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais foi designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia;

VII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da instituição;

VIII - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

IX - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

X - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador.

XII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

XIII – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

XIV – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XV – manter seus registros funcionais atualizados;

XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVII - observar e cumprir o código de ética da profissão e os regulamentos inerentes à cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 13. A Chefia da UASM possui as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da UASM;

II - implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, visando a linha de cuidado;

III - coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada;

IV - efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;

V - implantar e avaliar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aos cuidados desenvolvidos na UASM;

VI - cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e da vigilância em saúde;

VII - identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

VIII - participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

IX - participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

X – auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custo da UASM;

XI - conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

XII - conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

XIII - manter a página da UASM atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

XIV - definir processos de trabalho no âmbito da UASM, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

XV - manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

XVI - apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

XVII - realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação.

 

Art. 14. São requisitos para ocupação do cargo de substituto do Chefe da Unidade: ser profissional graduado em Medicina e estar registrado e em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe, tendo como base os requisitos do artigo 23.

 

Art. 15. São atribuições do substituto da Chefia da Unidade: substituir a Chefia da Unidade em suas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, entre outras), assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo da mesma.

 

Art. 16. São requisitos para ser responsável pelas subunidades da UASM: ser profissional graduado em Medicina e estar registrado e em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe, tendo como base os requisitos do artigo 23.

 

Art. 17. São atribuições dos responsáveis pelas subunidades da UASM:

I - prestar assistência ao paciente, conforme atribuições de sua área;

II - elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias do setor, conforme normativas legais;

III - participar da realização das avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos que estão sob seu acompanhamento;

IV - participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

V - encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais;

VI - promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

VII - buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações nos setores de trabalho sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais;

VIII - manter informada a Chefia da UASM sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade;

IX - acompanhar a necessidade da continuidade do trabalho dos profissionais da UASM nos Ambulatórios do HC, assim como remanejar o horário desses profissionais, quando necessário;

X - participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas aos Ambulatórios do HC.

 

Art. 18. São requisitos mínimos para ocupar o cargo de médico da UASM: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo conselho de classe com suas obrigações em dia.

 

Art. 19. São atribuições dos demais profissionais médicos da UASM:

I - atender e dar suporte aos pacientes;

II - realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos;

III - realizar diagnósticos específicos;

IV - analisar condições dos pacientes;

V - desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

VI - participar de reuniões e visitas clínicas do seu setor de trabalho;

VII - participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

VIII - elaborar e revisar protocolos e procedimentos operacionais padrão relacionados a sua área de atuação;

IX - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença em prontuário do paciente, na forma impressa ou eletrônica;

X - realizar demais atividades inerentes ao emprego.

 

Art. 20. As atribuições da equipe de enfermagem que integra a UASM são as elencadas em regulamento da Divisão de Enfermagem.

 

Art. 21. As atribuições da equipe de apoio administrativo que integra a UASM são as elencadas nas atribuições do Assistente Administrativo que constam no quadro de cargos e carreiras da Ebserh e no plano de carreira do Ministério da Educação.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 22. A indicação para nomeação da chefia da UASM deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 23. Além do disposto no artigo acima, a chefia da UASM deve ter o apoio da DGO e estar ligado à docência (docente) na UFTM, dedicar-se integralmente à assistência, pesquisa e extensão, (projetos e artigos científicos) e ensino de graduação e pós-graduação (“lato sensu” e “strictu sensu”) de modo contínuo, efetivo e atual na UFTM, não podendo haver conflito de interesse com outras Instituições Públicas ou Privadas.

 

Art. 24. A chefia da UASM é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 25. A Unidade de Atenção à Saúde da Mulher (UASM) funciona nos seguintes horários:

I - administrativo: das 7 às 12 horas e das 13 às 17 horas;

II - recepção: 24 horas;

III - plantões: 24 horas

 

Art. 26. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 27 de cada mês para análise e aprovação da Chefia e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicação no sítio eletrônico da Instituição.

 

Art. 27. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 28. A UASM poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem e pelo representante das categorias profissionais da equipe multiprofissional, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço, atendendo ao disposto no artigo 6.º deste Regulamento.

 

Art. 29. Compõem o Conselho Gestor da UASM:

I - o chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, como presidente;

II - o responsável pela subunidade Oncologia Ginecológica, como vice-presidente;               

III - o responsável pela subunidade Ginecologia;

IV - o responsável pela subunidade Citologia e Colposcopia;

V - um representante da equipe multiprofissional.

 

Art. 30. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da UASM;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da Unidade;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 31. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI – dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições;

VIII – desenvolver as atividades do Plano Diretor Estratégico (PDE) relativos à Unidade.

 

Art. 32. Para o bom funcionamento do Conselho, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão bimensalmente, no quarto andar do Hospital da Mulher do HC-UFTM, às 15 horas, da primeira quinta-feira dos meses pares, ou de acordo com a conveniência de seus membros;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Chefia ou pela subscrição de 2/3 de seus membros, com antecedência de dois dias úteis;

III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata.

 

Seção III

Indicadores de Gestão

 

Art. 33. Os indicadores de gestão da Unidade são os exigidos pelos credenciamentos do HC, pelo Programa de Melhoria dos Hospitais Públicos de Minas Gerais (Pró-Hosp) e pelo PDE do HC-UFTM, avaliados, conforme padronizado na estrutura gerencial de cada um. 

 

Capítulo VI

Disposições finais

 

Art. 34. O funcionamento da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher (UASM), além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar à legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como o regimento interno do HC e as demais regras estabelecidas na Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da UASM, devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.

 

Art. 35. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor, com a chefia da UASM, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 36. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 144, de 11 de setembro de 2017, p. 67-77