Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento Interno da Divisão de Gestão do Cuidado Regulamento Interno da Divisão de Gestão do Cuidado

reg div cuid

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Divisão de Gestão do Cuidado do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Divisão de Gestão do Cuidado, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional da Divisão de Gestão do Cuidado, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Divisão de Gestão do Cuidado do HC-UFTM, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Divisão de Gestão do Cuidado

II - localização: HC-UFTM, Av. Getúlio Guaritá, s/n;

III - ambiente de trabalho: uma sala no 2.º andar do HC-UFTM, com dois ambientes: secretaria e sala da Divisão.

IV - vinculação: Gerência de Atenção à Saúde e Superintendência

V - cargo de gestão: Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado

VI - supervisão técnica: superintendência

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º Compõem a estrutura física da Divisão:

 

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala da Chefia

1

Local usado pela chefia como área centralizada para recepcionar as pessoas, realizar pequenas reuniões, definir planejamento e desenvolvimento de ações da Divisão.

2

Sala da secretaria

1

Recepção com acolhimento de pessoas que procuram a Divisão, agendamento de reuniões, atendimento a telefone, serviço de digitação referentes as ações da Divisão.

 

 
Capítulo III
Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º A Divisão de Gestão do Cuidado tem como missão, planejar e gerenciar uma assistência humanizada e de excelência em média e alta complexidade em saúde, associada ao ensino, pesquisa e extensão de qualidade, dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da gestão pública, através do auxílio na elaboração, supervisão e acompanhamento dos planos estratégicos e protocolos assistenciais multiprofissionais, associados às Unidades Funcionais Assistenciais subordinadas.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º A Divisão de Gestão do Cuidado, tem por visão constituir as Unidades Assistenciais funcionais do HC-UFTM, sob sua supervisão, formadas por equipes multiprofissionais, com foco de atenção centrado no paciente e ser modelo de gestão participativa, com reconhecimento pela qualidade da assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão, sendo referência em alta complexidade para a macrorregião do triângulo Sul.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São preceitos ético-legais da Divisão: excelência, transparência, humanização no atendimento com respeito ao paciente, trabalho em equipe, profissionalismo, competência, segurança, valorização do trabalhador, padronização de condutas e educação permanente.

 

Seção IV

Produtos

 

 Art. 9.º Constituem produtos da Divisão de Gestão do Cuidado:

  I - assessoria às quatorze (14) Unidades Funcionais Assistenciais, sob sua supervisão, com proposição de um projeto de Implantação e implementação dessas Unidades Funcionais Assistenciais no HC;

  II - monitoramento das ações implantadas e implementadas nas Unidades Funcionais Assistenciais, junto ao escritório de processos e ao Plano Diretor Estratégico do HC;

  III – implantação e implementação de linhas do Cuidado;

  IV - auxilio na elaboração de protocolos assistenciais multiprofissionais ligados às linhas de cuidado e/ou às Unidades Assistenciais;

  V - participação na implementação da política de humanização no âmbito do HC-UFTM;

  VI - consolidação do uso do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) no HC-UFTM;

  VII - efetivação do cuidado centrado no paciente com alta responsável;

  VIII – colaboração no Núcleo de Protocolos Assistenciais;

   IX – colaboração na elaboração de projetos para captação de recursos, juntamente com o Escritório de Projetos.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 10. São clientes internos e externos da Divisão de Gestão do Cuidado: os profissionais que compõem as Unidades Funcionais Assistenciais, Ouvidoria, Núcleo Interno de Regulação (NIR), Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, Comissões hospitalares, Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.

 

Seção VI

Fornecedores

 

Art. 11. São fornecedores de serviços e de informações em favor da Divisão de Gestão do Cuidado: Unidades Funcionais Assistenciais, Escritório de processos, Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, Comissões Hospitalares, Unidade de Planejamento, Setor de Regulação e Avaliação em Saúde e suas Unidades, Ouvidoria, Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico com suas Unidades, Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, Divisão de infraestrutura e logística com seus setores, docentes e discentes da UFTM.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 12. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Divisão de Gestão do Cuidado:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII – seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade ocupacional e ambiental

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 13. A Divisão de Gestão do Cuidado possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

 

Chefia da Divisão de Gestão do Cuidado

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Formação superior completa na área de Saúde e/ou em Administração

Atribuições:

I. Gerenciar o cuidado em saúde no âmbito do hospital;

II. Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;

III. Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, por linha de cuidado, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;

IV. Monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;

V. Participar da elaboração e implantação dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;

VI. Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às linhas de cuidado;

VII. Integrar os processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;

VIII. Implantar a alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação – em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;

IX. Implantar visita ampliada;

X. Instituir protocolo unificado;

XI. Gerenciar os leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;

XII. Implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;

XIII. Articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;

XIV. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;

XV. Gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e os familiares;

XVI. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;

XVII. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;

XVIII. Acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;

XIX. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;

XX. Garantir o registro no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;

XXI. Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão; e

XXII. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.

XXIII. Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

XXIV - Gerir o centro de custo da Divisão;

XXV - Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

XXVI – Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

XXVII - Manter a página da Divisão atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

XXVIII - Definir processos de trabalho no âmbito da Divisão, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

XXIX - Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

 

2

 

Chefia do Setor de urgência/emergência

 

 

 

Requisito para ocupação do cargo

Formação superior completa a área de Saúde e/ou em Administração

Atribuições:

I. Coordenar as ações de atenção integral à urgência/emergência, em conformidade com a política de saúde e com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas;

II. Prestar o atendimento de urgência/emergência no hospital;

III. Elaborar e coordenar a implementação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da atenção à urgência/emergência;

IV. Implantar o acolhimento com classificação de risco;

V. Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado no Setor;

VI. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória e outros agravos e situações de importância local;

VII. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;

VIII. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações do Setor;

IX. Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à urgência/emergência e os indicadores de monitoramento e avaliação;

X. Monitorar e avaliar o desempenho da atenção às urgências/emergências prestada na Instituição;

XI. Acompanhar o abastecimento regular de materiais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento do Setor;

XII. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;

XIII. Garantir o registro, no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no Setor;

XIV. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada ao Setor;

XV. Identificar as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe multiprofissional; e

XVI. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde

- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

- Gerir o centro de custo de sua Unidade;

- Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

- Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

- Manter a página do Setor atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

- Definir processos de trabalho no âmbito de sua Unidade, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

- Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

- Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

3

 

Chefia das Unidades Funcionais Assistenciais

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

Formação superior completa na área de Saúde e/ou em Administração

Atribuições:

- Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da sua Unidade;

- Implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, visando a linha de cuidado;

- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada;

- Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o paciente e familiares;

- Implantar e avaliar os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e POPs afetos aos cuidados desenvolvidos em sua Unidade;

- Cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da Atenção e da Vigilância em Saúde;

- Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

- Gerir o centro de custo de sua Unidade;

- Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

- Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

- Manter a página de sua Unidade atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

- Definir processos de trabalho no âmbito de sua Unidade, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

- Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

- Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

4

 

Secretaria da Divisão/Setor/unidades funcionais assistenciais

 

 

Requisito para ocupação do cargo:

- formação em nível médio completo

- domínio em informática (planilhas, powerpoint, internet, redação de memorandos e ofícios e outros).

- habilidade em comunicação e organização

Atribuições:

- auxilio no monitoramento das ações do chefe da Unidade/Setor/Divisão

- programação de agendas do chefe da Unidade/Setor/Divisão 

- recepção de pessoas que procuram a divisão

- contribuição espontânea ao trabalho em equipe.

Atualizações Planejamento:

Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;

- Controlar agenda de compromissos;

- Digitar memorandos, ofícios e demais documentos, receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes ao seu local de trabalho;

- Catalogar fontes bibliográficas; 
- Manter os arquivos atualizados;

- Manter os armários organizados;

- Executar os serviços de digitação da

- Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia;

- Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;

- Participar da organização de eventos;

- Realizar reservas de transporte aéreo, terrestre e estada dos componentes da Unidade/Divisão para eventos externos;

-  Digitar os relatórios elaborados pela Chefia e pelo Conselho Gestor;

- Participar de reuniões e elaborar as atas pertinentes;

- Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia;

- Checar os e-mails da caixa de entrada da Unidade/Divisão;

- Planejar e organizar eventos;

         

 

Seção III

Nomeação do Gestor

Art. 14. A indicação para nomeação da chefia da Divisão de Gestão do Cuidado deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

Art. 15. A chefia da Divisão de Gestão do Cuidado é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

§ 1.º A chefia da Divisão de Gestão do Cuidado, deverá ser ocupada por pessoa graduada em ensino superior, conforme disposições contidas no PCCFG e no artigo 13 deste Regulamento.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Divisão de Gestão do Cuidado, assumirá o cargo, como substituto legal e formalmente nomeado, o chefe do Setor de Urgência/emergência ou qualquer profissional que ocupa função de Chefe de Unidade Funcional Assistencial subordinada, em esquema de rodízio, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia ou enquanto durar o rodízio.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 16. A Divisão de Gestão do Cuidado funciona nos horários: das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas.

Parágrafo único. Os serviços assistenciais sob supervisão da Divisão de Gestão do Cuidado, funcionam em horários, conforme as escalas confeccionadas mensalmente pelos chefes de unidades e equipe multiprofissional.

 

Art. 17. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Divisão de Gestão do Cuidado, ou seja; do Setor de Urgência/emergência e das 14 Unidades Funcionais Assistenciais, devendo ser elaboradas até o dia 15 de cada mês para análise e aprovação da Chefia imediata e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicização no sítio eletrônico da Instituição, conforme prescreve a Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 18. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia imediata para posterior encaminhamento à Divisão ou Gerência de Atenção à Saúde, para deliberação.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 19. A Divisão de Gestão do Cuidado deverá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia da Divisão de Gestão do Cuidado e os chefes dos segmentos (unidades) que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade da Divisão.

 

Art. 20. São objetivos deste Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Divisão de Gestão do Cuidado;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da Divisão e consequentemente das unidades a ela subordinadas;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a divisão possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

IV - compatibilizar o plano de ação e de aplicação de recursos de cada Unidade Funcional com a missão e as prioridades definidas para o HC-UFTM como um todo;

V - articular o trabalho e as atividades das Unidades Funcionais entre si, visando o estabelecimento de uma rede de compromissos e contratos internos que possibilitem melhor desempenho de todos;

VII - acompanhar o desempenho das Unidades Funcionais, apoiando e incentivando a pesquisa, o ensino e a melhoria de qualidade da assistência prestada;

VIII - gerir a elaboração e atualização dos protocolos assistenciais e multiprofissionais dentro das unidades, assegurando a qualidade dos processos e resultados.

 

Art. 21. Compõem o Conselho Gestor da Divisão de Gestão do Cuidado:

I - a chefia da Divisão, como coordenadora;

II - o chefe ou substituto cada unidade funcional assistencial, vinculada a Divisão de Gestão do Cuidado e do Setor de urgência/emergência.

III - um secretário que lavrará as atas.

 § 1.º Nas ausências e impedimentos legais da chefia da Divisão do Cuidado, assumirá a coordenação do conselho seu substituto legal.

 

Art. 22. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Divisão, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Divisão;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Divisão;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo de cada unidade funcional assistencial, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Art. 23. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 24. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão nas primeiras quartas-feiras de cada mês, das 09 às 10 horas, na sala de reuniões da superintendência;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros/metade/qualquer número, com antecedência de três dias úteis;

III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia da Gerencia de Atenção à Saúde, mensalmente.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 25. Os indicadores de gestão da divisão de Gestão do Cuidado estão dispostos no quadro abaixo dos indicadores abaixo do Plano Diretor Estratégico do HC-UFTM:

[Consultar quadro presente no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 124, de 17 de abril de 2017, p.53].

 

Capítulo VII

Base Legal

 

Art. 26. Constitui fundamentação legal para o funcionamento da Divisão de Gestão do Cuidado:

I – a Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, versão 1.0, de março de 2013;

II – Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1886/2008 (Ambulatório);

III – Resolução do Conselho Federal de Nutrição n.º 380/2005 (Ambulatório);

IV - Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 328/1999, (Ambulatório);

VI – Programação Arquitetônica de Unidades Funcionais de Saúde, volume 1, Atendimento Ambulatorial e Atendimento Imediato, Série C. Projetos, Programas Relatórios do Ministério da Saúde (MS) (ambulatório);

VII - Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC/Anvisa), nº 50/2002 (ambulatório).

 

Capítulo VIII

Disposições finais

 

Art. 27. O funcionamento da Divisão de Gestão do Cuidado, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Divisão de Gestão do Cuidado devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 28. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do conselho gestor com a chefia da Divisão de Gestão do Cuidado, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 29. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 124, de 17 de abril de 2017, p.36-54