Hospital das Clínicas

Universidade Federal de Minas Gerais - HC-UFMG

Comissão de Farmácia e Terapêutica Comissão de Farmácia e Terapêutica

Documentos e Processos

►Formulário Farmacêutico

Como usar o formulário farmacêutico? 

Nessa 18ª edição do Formulário Farmacêutico, a relação de medicamentos padronizados encontra-se organizada por ordem alfabética de princípios ativos, seguindo as normas da Denominação Comum Brasileira – DCB (2010). O medicamento descrito apresenta as informações: princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação, via de administração, código do HC/UFMG, restrições de uso, condições de armazenamento, entre outras.

Em caso de dúvidas, sugestões ou comentários enviem e-mail para cft@hc.ufmg.br.

Acesse o Formulário Farmacêutico

►Seleção de medicamentos

O que é Seleção de medicamentos? 


A seleção de medicamentos é uma lista de todos os medicamentos essenciais padronizados disponíveis no complexo HC/UFMG, que possibilita a melhoria da qualidade da prescrição e facilita o processo da escolha do medicamento e da dispensação.

A aquisição, a exclusão, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos também podem ser mais regulares e eficientes, com economia e racionalização. Além disso, tende a proteger a saúde dos usuários, pois evita o uso de fármacos cuja eficácia terapêutica é duvidosa ou não comprovada por evidências científicas, cujo perfil de risco à saúde pode ser maior do que os benefícios propiciados, de associações de medicamentos sem justificativa clínica ou de duplicidade de fármacos para a mesma indicação clínica.

É importante lembrar que a Organização Mundial da Saúde considera que os medicamentos essenciais têm como objetivo primordial contemplar as necessidades da terapêutica e melhorar a qualidade da assistência e não o de restringir a oferta terapêutica.

 

Como solicitar a revisão de seleção de medicamentos? 

Os profissionais de saúde do complexo do HC/UFMG, com a anuência da chefia,solicitam a revisão de seleção de medicamentos (inclusão, ampliação de uso substituição ou exclusão) por meio do preenchimento do formulário próprio de “ SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS ”  acompanhado da documentação exigida.Tal solicitação será avaliada e emitido parecer pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATS) sendo posteriormente votada em reunião mensal da CFT.

Ressalta-se que cabe ao solicitante, especialista na condição clínica para qual a tecnologia solicitada se destina, selecionar e enviar as melhores evidências disponíveis. A CFT e o (NATS) farão estritamente a avaliação crítica da qualidade (ou validade) da literatura, seu impacto (positivo e negativo a partir dos desfechos desejados e eventos adversos) e aplicabilidade da tecnologia a partir do material enviado. Serão observados alguns critérios no processo de revisão de seleção do medicamento, a saber:

O medicamento deve apresentar valor terapêutico, ou seja, eficácia e segurança comprovadas, além de menor toxicidade em relação ao seu substituto no formulário farmacêutico, demonstrados por meio de ensaios clínicos randomizados ou revisões sistemáticas.

 

Como acontece a revisão de seleção de medicamentos? 

Das Etapas do processo de revisão

1 Avaliação dos “Requisitos mínimos de admissibilidade da solicitação (Check list)”: iniciada pela Câmara Técnica da Comissão de Farmácia e Terapêutica - CT/CFT após a solicitação ser entregue e protocolada na CFT. Havendo pendências ou dúvidas, o material retornará ao solicitante com as devidas informações adicionais. Caso esteja adequado, será encaminhado para avaliação NATS.

 2 Elaboração da informação técnica (IT): conduzida pelo NATS que será responsável pela análise crítica da bibliografia encaminhada. Trata-se da análise criteriosa dos aspectos farmacológicos, farmacoeconômicos, além das evidências dos benefícios clínicos discriminados pelos artigos enviados.

3 Votação do Parecer: A partir da análise da IT em reunião ordinária da CFT com a presença do solicitante ou o seu representante.

4 Homologação: Cabe à Gerência de Atenção à Saúde (GAS) do HC/UFMG a homologação final, mediante análise do parecer final da CFT

5 Envio do Protocolo de Uso: Caso haja deferimento, por meio da homologação final da GAS, o solicitante deverá encaminhar à CFT “Protocolo de Uso” em conformidade com as indicações, dose, posologia, população alvo (previamente aprovadas em reunião da CFT) e estimativa de consumo, de acordo com o modelo de documento da instituição. Caso haja alguma divergência, o material retornará ao solicitante para os devidos ajustes. O “Protocolo de Uso” é imprescindível para que se inicie o processo de aquisição do medicamento e deve estar em consonância com as indicações aprovadas no Parecer / Homologação.

Nota:
A secretaria da CFT não disponibilizará qualquer informação aos representantes da indústria farmacêutica e/ou de distribuidoras de medicamentos.

 

 

►Solicitação de medicamentos não padronizados e padronizados de uso restrito

Posso prescrever Medicamentos Não Padronizados? Os medicamentos que não são apresentados no Formulário Farmacêutico do HC/UFMG são considerados não selecionados, ou seja, não padronizados. Estes fármacos não são mantidos em estoque, exigindo um prazo para sua aquisição. Portanto, constituem medicamentos de prescrição criteriosa, eventual e em situações clínicas que não caracterizem emergência para o paciente.

O prescritor deve estar ciente de que o medicamento que ele está prescrevendo não é selecionado no Hospital. Por isso o Formulário Farmacêutico deve estar sempre disponível para consulta. Para a prescrição de medicamentos não selecionados exige-se o preenchimento do formulário " SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS OU PADRONIZADOS DE USO RESTRITO" . Esse formulário também está disponível nas Unidades de Internação e Serviços e Secretaria da CFT.

Nota O formulário de “Solicitação de Medicamento Não Padronizado” será avaliado pelos farmacêuticos setores Dispensação ou da Unidade de Abastecimento Farmacêutico (UF Farmácia) e pelo médico auditor da câmara Técnica da Comissão de Farmácia e Terapêutica, e, se medicamento de alto custo, pela Gerência de Atenção à Saúde. 

Como posso prescrever Medicamentos de Uso Restrito? Alguns medicamentos padronizados são identificados no Formulário Farmacêutico como de uso restrito. Consideram-se critérios de restrição: o maior potencial para produção de efeitos adversos, indicações terapêuticas específicas, introdução muito recente no mercado, elevado custo de aquisição para a instituição, uso inadequado ou abusivo, dificuldade de obtenção no mercado, baixo índice terapêutico ou pressão seletiva de resistência microbiana.

Para a prescrição de medicamentos de uso restrito exige-se o preenchimento do formulário " SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS OU PADRONIZADOS DE USO RESTRITO "(MANTER O DOCUMENTO ASSOCIADO A ESTE LINK) , disponível no sistema de prescrição eletrônica do HC/UFMG, ou em formulário manual  (disponível nas unidades que não utilizam o sistema de prescrição eletrônica), pelo médico assistente responsável pelo paciente. Caso esse profissional seja médico residente, os dados do seu preceptor devem também ser informados.

Todos os formulários são avaliados pelos farmacêuticos setores Dispensação ou da Unidade de Abastecimento Farmacêutico (UF Farmácia) e pelo médico auditor da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). Nos casos de medicamentos de alto custo a solicitação também é submetida ao parecer da Gerência de Atenção à Saúde. A dispensação de medicamentos de uso restrito está condicionada ao parecer do farmacêutico, do médico auditor da CFT e ou da Gerência de Atenção à Saúde.

►Doiação/guarda de medicamento

Definição:

O recebimento de doação de medicamentos, quando necessário, deve ser realizado de forma sistematizada na Instituição para garantia da procedência e da qualidade dos produtos fornecidos, com o objetivo de dar as condições de rastreabilidade e segurança na sua utilização.
 

A solicitação de recebimento de doação ou guarda de medicamentos deverá ser feita mediante o preenchimento do formulário de “SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO / GUARDA DE MEDICAMENTOS”.  A solicitação será analisada pelo farmacêutico da Unidade de Abastecimento Farmacêutico (UAF) e autorizada pela CFT em um prazo de sete dias úteis a contar da data de entrega do formulário.

A solicitação aprovada será comunicada ao solicitante e o medicamento será entregue na UAF/UF Farmácia, que será responsável pelo armazenamento, controle e distribuição.

A solicitação não aprovada será encaminhada ao solicitante para que o mesmo tenha ciência dos motivos da não aprovação do recebimento do medicamento.

Notas 
A distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial deverá observar também os requisitos constantes da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e da Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999, e suas atualizações. 

A utilização de amostras grátis de medicamentos deve ser uma medida de exceção na assistência farmacêutica e deverá ser a última via de acesso ao medicamento. Uma vez decidido pelo seu uso, o prescritor deverá responsabilizar-se por observar todas as orientações da RDC nº 60 de 26 de novembro 2009/ANVISA. 

A distribuição de amostras grátis de produtos biológicos que necessitem de cuidados especiais de conservação e transporte, conforme registro na ANVISA, será vedada. 

As empresas devem estabelecer mecanismos para o transporte adequado das amostras grátis, garantindo a manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos. 

Os procedimentos adotados para notificações de eventos adversos de medicamentos devem ser os mesmos para as amostras grátis.

édico auditor da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). Nos casos de medicamentos de alto custo a solicitação também é submetida ao parecer da Gerência de Atenção à Saúde. A dispensação de medicamentos de uso restrito está condicionada ao parecer do farmacêutico, do médico auditor da CFT e ou da Gerência de Atenção à Saúde.